Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ROGERIO MARTINS PROCESSO n. 1001088-35.2021.8.11.0003 Valor da causa: R$ 3.484.460,85 ESPÉCIE: [Competência do Órgão Fiscalizador]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Avenida República do Líbano, 2.258, (JD MTE LÍBANO), Jardim Monte Líbano, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-196 POLO PASSIVO: Nome: RODOTEC INDUSTRIA, COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS RODOVIARIOS LTDA Endereço: RUA TREVO, 517, PARQUE INDUSTRIAL FABRÍCIO VETORASSO MENDES, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78746-732 Nome: LUISA RODRIGUES DE AMORIM OLIVEIRA Endereço: RUA AVELINA NOGUEIRA DO PRADO, 389, JARDIM MONTE ALEGRE, TABOÃO DA SERRA - SP - CEP: 06755-325 Nome: JUSCELINO MATOS DE OLIVEIRA Endereço: SUZUKA, nº 394, 394, JD PALMEIRAS, TABOÃO DA SERRA - SP - CEP: 06755-325 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, quanto aos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL:
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo ESTADO DE MATO GROSSO, contra o (s) executado(s) acima especificado(s), cuja infração descrita na ação é: FALTA DE RECOLHIMENTO ICMS ESTIMATIVA SIMPLIFICADA. Número da CDA: 20191622272; Valor da Dívida: R$3.484.460,85 (três milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos) – Em 27/12/2021; Data da Inclusão: 01/04/2019. DECISÃO: “Assim, promova-se a citação via edital do executado com o prazo de 30 (trinta) dias, para que no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida com os juros e multa de mora, ou garanta a execução, nos termos do art. 8º, inciso IV da Lei de Execução Fiscal.” E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CAMILA EMANUELLY COSTA MAGNANI, digitei. RONDONÓPOLIS, 31 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ