Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH
SENTENÇA
Processo: 0000929-95.2015.8.11.0108..
EXEQUENTE: BRADOPNEUS - IMPORTACAO E COMERCIO DE PNEUS - EIRELI
EXECUTADO: NIVALDO NERATKA
Vistos. BRADOPNEUS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PNEUS EIRELI e NIVALDO NERATKA vieram aos autos e noticiaram que se compuseram amigável e extrajudicialmente, apresentando os termos acordados e pugnando, então, pela homologação do acordo em questão no id. 114589557. Os autos vieram conclusos. É o breve relato. Decido. Uma vez que houve composição entre as partes e não havendo qualquer óbice legal à pretensão deduzida nestes autos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes (id. 125849623), para que surtam os regulares efeitos jurídicos e de direito, RESOLVENDO O MÉRITO da ação, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Proceda-se a baixa das restrições Renajud (Placa LZH8023, AFF4157, IEZ6G90, JZP8C32 e JZP8C42). O consenso implicitamente também reflete a desistência do prazo recursal. Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se o trânsito e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais (art. 1000, parágrafo único do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Tapurah/MT, data registrada pelo sistema. Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito