Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
DECISÃO
Processo: 1004008-21.2022.8.11.0011.
Intimação - DECISÃO 1 – Considerando a manifestação da parte exequente, DEFERE-SE o pedido. Assim, com fundamento no art. 921, III do CPC SUSPENDE-SE o curso da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, arquivando-se provisoriamente os autos.. 2 – Decorrido este prazo acima assinalado, CERTIFIQUE-SE e abra-se vista dos autos à parte exequente com a advertência de que não havendo manifestação o processo será arquivado (art. 921, § 2º do CPC). 3 – CUMPRA-SE. Mirassol d'Oeste/MT, data da assinatura eletrônica. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito