Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 0003476-70.2005.8.11.0040..
EXEQUENTE: AMAZONIA MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA
EXECUTADO: MARLI DE ROSSI GIACOMELLI
Vistos etc. Ante a manifestação de vontade das partes exarada conjuntamente (id. 133346147), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente sentença e, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, em consonância com a avença entabulada. P.R.I.C. Em consonância com a avença, comprovada a quitação do débito, proceda-se a baixa da penhora. Diante da renúncia ao prazo recursal, REMETAM-SE os autos ao arquivo, sendo que em caso de descumprimento do acordo basta a simples manifestação da parte interessada para prosseguimento do feito. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 0003476-70.2005.8.11.0040..
EXEQUENTE: AMAZONIA MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA
EXECUTADO: MARLI DE ROSSI GIACOMELLI
Vistos etc. Ante a manifestação de vontade das partes exarada conjuntamente (id. 133346147), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente sentença e, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, em consonância com a avença entabulada. P.R.I.C. Em consonância com a avença, comprovada a quitação do débito, proceda-se a baixa da penhora. Diante da renúncia ao prazo recursal, REMETAM-SE os autos ao arquivo, sendo que em caso de descumprimento do acordo basta a simples manifestação da parte interessada para prosseguimento do feito. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento
06/12/2023, 15:11
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
06/12/2023, 15:10
Conclusão (para julgamento)
01/12/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 17:36
Decurso de Prazo
20/10/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 14:50
Publicação
26/09/2023, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR DO OFICIAL DE JUSTIÇA, CONFORME CERTIDÃO RETRO JUNTADA, NO PRAZO DE 05 DIAS.
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento
22/09/2023, 18:56
Mandado (entregue ao destinatário)
19/09/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 15:22
Mandado
07/08/2023, 15:34
Expedição de documento
02/08/2023, 17:03
Ato ordinatório
02/08/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 16:55
Publicação
13/03/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Nos termos da CNGC/MT, impulsiono o feito a fim de intimar a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar nos autos a(s) guia(s) e o(s) comprovante(s) de pagamento da(s) diligência(s) do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça para cumprimento a decisão Id. 105153453, se atentando para o número de atos a serem realizados no(s) endereço(s) que será(ão) diligenciado(s). Informo que a emissão da(s) guia(s) para pagamento da(s) diligência(s) deverá ser realizada no sítio eletrônico deste Tribunal.
10/03/2023, 00:00
Expedição de documento
09/03/2023, 17:38
Decurso de Prazo
15/12/2022, 08:07
Decurso de Prazo
15/12/2022, 08:07
Publicação
05/12/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0003476-70.2005.8.11.0040..
EXEQUENTE: AMAZONIA MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA
EXECUTADO: MARLI DE ROSSI GIACOMELLI
Vistos etc. Diante do decurso de tempo transcorrido desde a avaliação do imóvel, expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido pelo Oficial de Justiça. Após, dê-se vistas às partes. Oportunamente, conclusos. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Às providências. Datado e assinado digitalmente.