Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoExecução de Título Extrajudicial
TJMTJEEm andamento
Data de Distribuição
24/08/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Quinto Juizado Especial Cível - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DIAMANTINA
Autor
GERALDO LEVI MARTINS DE SOUZA
CPF
Reu
JOSE GUILHERME DE ALMEIDA FILHO
Reu
Advogados / Representantes
KARINA MARTINS
OAB/MT 8498·CPF·Representa: Autor
ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA
OAB/MT 13741·CPF·Representa: Autor
FERNANDA GUIA MONTEIRO
OAB/MT 9134·CPF·Representa: Autor
LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO
OAB/MT 13547·CPF·Representa: Autor
INGRID GONCALVES DE OLIVEIRA
OAB/MT 16622·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
20/02/2025, 16:24
Remessa (outros motivos)
09/11/2024, 02:16
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:26
Definitivo
09/09/2024, 15:37
Trânsito em julgado
09/09/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
08/09/2024, 06:58
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 02:37
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 12:16
Publicação
02/09/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
02/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2024, 02:18
Documento
30/08/2024, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete 2
SENTENÇA
Processo: 8054523-10.2018.8.11.0001..
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DIAMANTINA
EXECUTADO: GERALDO LEVI MARTINS DE SOUZA, JOSE GUILHERME DE ALMEIDA FILHO
VISTOS, ETC.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação pela quitação do débito efetuado pela parte executada, de modo que desnecessário o prosseguimento do presente feito, a autorizar a sua extinção. Assim sendo, diante da satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesta oportunidade, determino a expedição de alvará para levantamento do numerário depositado em favor da parte exequente, na pessoa de seu advogado, observando os dados bancários informados. - Alvará Assinado - 20240829171643049429 Por derradeiro, face à concordância da parte quanto ao valor depositado, evidencia-se a ausência de interesse recursal. Deste modo, determino o imediato arquivamento dos autos. Publicada e registrada no sistema informatizado. Às providências. Intimem-se. Cumpra-se. LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA JUÍZA DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
02/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2024, 02:18
Documento
30/08/2024, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete 2
SENTENÇA
Processo: 8054523-10.2018.8.11.0001..
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DIAMANTINA
EXECUTADO: GERALDO LEVI MARTINS DE SOUZA, JOSE GUILHERME DE ALMEIDA FILHO
VISTOS, ETC.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação pela quitação do débito efetuado pela parte executada, de modo que desnecessário o prosseguimento do presente feito, a autorizar a sua extinção. Assim sendo, diante da satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesta oportunidade, determino a expedição de alvará para levantamento do numerário depositado em favor da parte exequente, na pessoa de seu advogado, observando os dados bancários informados. - Alvará Assinado - 20240829171643049429 Por derradeiro, face à concordância da parte quanto ao valor depositado, evidencia-se a ausência de interesse recursal. Deste modo, determino o imediato arquivamento dos autos. Publicada e registrada no sistema informatizado. Às providências. Intimem-se. Cumpra-se. LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA JUÍZA DE DIREITO
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento
29/08/2024, 17:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/08/2024, 17:19
Conclusão (para julgamento)
28/08/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 17:07
Publicação
28/08/2024, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAR A EXEQUENTE a manifestar acerca do pagamento do saldo remanescente noticiado.
27/08/2024, 00:00
Documento
26/08/2024, 19:45
Expedição de documento
26/08/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
24/08/2024, 10:31
Decurso de Prazo
24/08/2024, 02:05
Publicação
02/08/2024, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção a determinação judicial, INTIMO o executado, através do causídico constituído no Id. 110849893, para o pagamento do saldo remanescente informado no Id. 148071822, o que deve ser feito no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC.
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento
31/07/2024, 15:26
Ato ordinatório
31/07/2024, 15:22
Outras Decisões
10/06/2024, 18:09
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 17:54
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 01:49
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 8054523-10.2018.8.11.0001..
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DIAMANTINA
EXECUTADO: GERALDO LEVI MARTINS DE SOUZA
VISTOS, ETC.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Em consulta ao Sistema SISCONDJ denota-se a existência de pagamento do débito exequendo pelo Executado no montante de R$ 14.349,82 (quatorze mil, trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos). Destarte, considerando o longo lapso temporal deo presente feito, bem como que o cálculo apresentado pelo Exequente foi atualizado em setembro/2023, intime-o para manifestar concordância com a quitação integral do débito e, caso negativo, apresente nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito. Decorrido o prazo supra, caso o Exequente concorde com a quitação da dívida, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença. Por outro lado, juntado nos autos planilha atualizada do débito, intime-se o Executado para pagamento de eventual saldo residual a ser quitado. Por derradeiro, diante do depósito dos valores pela parte executada, DEFIRO o pedido de levantamento do numerário depositado, efetivando-se, nesta oportunidade, a expedição do alvará em favor da parte Exequente, observando os dados bancários informados - Alvará 20240308114917064165 Às providências. Intime-se. Cumpra-se. LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA Juíza de Direito
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento
11/03/2024, 10:11
Outras Decisões
11/03/2024, 10:11
Retificação de Classe Processual
12/01/2024, 18:16
Conclusão (para decisão)
12/01/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 17:04
Publicação
04/09/2023, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LAMISSE RODER FEGURI PROCESSO n. 8054523-10.2018.8.11.0001 Valor da causa: R$ 5.983,26 ESPÉCIE: [Inadimplemento, Liquidação / Cumprimento / Execução, Despesas Condominiais]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DIAMANTINA Endereço: Rua COMENDADOR HENRIQUE, 1030, DOM AQUINO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-050 POLO PASSIVO: Nome: GERALDO LEVI MARTINS DE SOUZA Endereço: Rua Comendador Henrique, 1.030, Condomínio Parque Chapada Diamantina, Apto. 401, Bloco D, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-050 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE,para manifestar acerca do depósito realizado pela PARTE EXECUTADA nos id´s.110849892,116478058 e 123472827e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação. CUIABÁ, 31 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.