Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1009907-19.2022.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) BANCO DO BRASIL S.A. HIDRO FORTE TANQUES E RESERVATORIOS LTDA e outros (2)
Vistos. DEFIRO o pedido de expedição de termo de penhora referente ao veículo tipo Guindaste Veicular, modelo H43000, marca Hincol, série 3006110653, conforme determinado na decisão de ID 210527057. Considerando que a parte executada foi intimada para pagar o débito e permaneceu inerte, DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD em face de JOAO LUIZ DA SILVA - CPF: 014.205.521-20 e ELAINE FARIA ALBERNAZ DA SILVA - CPF: 019.489.291-39, cujo valor da dívida perfaz o montante atualizado de R$ 127.406,99 (cento e vinte e sete mil e quatrocentos e seis reais e noventa e nove centavos), por meio da modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 dias. Deve ser consignado que o artigo 835 do Código de Processo Civil declara qual ordem de preferência para a realização da penhora. A indisponibilidade dos ativos financeiros deverá limitar-se ao valor indicado na execução. Realizado o bloqueio, as partes executadas deverão ser intimadas, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. DEFIRO, ainda, as buscas de veículos em nome dos executados JOAO LUIZ DA SILVA - CPF: 014.205.521-20 e ELAINE FARIA ALBERNAZ DA SILVA - CPF: 019.489.291-39, bem como a inclusão de restrição de transferência e circulação através do sistema RENAJUD, nos veículos eventualmente encontrados. DEFIRO, por fim, a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD a fim de obter as últimas três declarações de imposto de renda dos executados JOAO LUIZ DA SILVA - CPF: 014.205.521-20 e ELAINE FARIA ALBERNAZ DA SILVA - CPF: 019.489.291-39, tanto nos campos de pesquisa relativos às declarações de pessoas físicas – DIRPF, bem como aos bens imóveis – DOI, com o fito de se apurar a existência ou não de bens passíveis de penhora, devendo ser observado o art. 98 da CNGC: “As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo, passando o arquivo a correr em segredo de justiça, conforme previsto nos incisos I e III do art. 189 do Código de Processo Civil”. DEFIRO, por fim, o pedido de buscas via sistema SNIPER em nome dos executados JOAO LUIZ DA SILVA - CPF: 014.205.521-20 e ELAINE FARIA ALBERNAZ DA SILVA - CPF: 019.489.291-39. Cumpridas as diligências acima e nada sendo localizado, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, apresentando bens a serem penhorados, no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC. Intimem-se e se cumpra. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito