Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0004602-21.2014.8.11.0015..
EXEQUENTE: COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO GUARAPARI EIRELI
EXECUTADO: JEFERSON CUSIN CLIMATIZACAO EIRELI - ME
Vistos etc. 1. Considerando a composição amigável entre as partes, com fulcro no artigo 840 do Código Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO formulado nos autos (ID. 206258855). 2. Nos termos do artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o feito até 06/02/2026. 3. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, formulando os requerimentos que entender cabíveis, consignando que a inércia ensejará na presunção do cumprimento integral da obrigação e, consequente extinção do feito pelo pagamento. 4. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito