Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Intimação da parte autora para se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da peça de ID149546153 apresentada nos autos.
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento
16/04/2024, 17:54
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 16:37
Decurso de Prazo
03/04/2024, 01:55
Decurso de Prazo
30/03/2024, 01:06
Publicação
29/03/2024, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA GABINETE CumSen 1002164-11.2019.8.11.0021 Assunto(s): [Causas Supervenientes à Sentença, Obrigação de Entregar, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Juros, Execução Provisória] Decisão
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ANTONIO GUNSCH PIMENTEL (CPF nº 158.325.110-34) contra BANCO DO BRASIL S.A. (CPF nº 00.000.000/0001-91). Considerando-se o (a/s) ponto(s)/divergência(s) apresentado(a/s) pela parte autora no Id. 140633878, INTIME-SE o/a perito/a para esclarecê-lo(a/s) no prazo de quinze dias (inteligência do inciso I do § 2º do art. 477 do Código de Processo Civil). Com os esclarecimentos, OUÇAM-SE requerente(s)/requerido(a/s) no prazo de quinze dias. Oportunamente, PROCEDA-SE à conclusão dos autos para deliberações outras. INTIMEM-SE. À secretaria para as PROVIDÊNCIAS1, ressaltando-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e DEVEM ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Água Boa/MT, 21 de março de 2024. Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza de Direito 1 As intimações de advogados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico e a partir do Gabinete, sendo autorizada a efetivação via ato ordinatório SOMENTE quando houver falhas no sistema ou inobservância do referido trâmite. De igual modo, nos casos de vista (se sucessivamente, apenas a primária) do processo. Aplica-se a mesma lógica à autoridade policial, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA GABINETE CumSen 1002164-11.2019.8.11.0021 Assunto(s): [Causas Supervenientes à Sentença, Obrigação de Entregar, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Juros, Execução Provisória] Decisão
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ANTONIO GUNSCH PIMENTEL (CPF nº 158.325.110-34) contra BANCO DO BRASIL S.A. (CPF nº 00.000.000/0001-91). Considerando-se o (a/s) ponto(s)/divergência(s) apresentado(a/s) pela parte autora no Id. 140633878, INTIME-SE o/a perito/a para esclarecê-lo(a/s) no prazo de quinze dias (inteligência do inciso I do § 2º do art. 477 do Código de Processo Civil). Com os esclarecimentos, OUÇAM-SE requerente(s)/requerido(a/s) no prazo de quinze dias. Oportunamente, PROCEDA-SE à conclusão dos autos para deliberações outras. INTIMEM-SE. À secretaria para as PROVIDÊNCIAS1, ressaltando-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e DEVEM ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Água Boa/MT, 21 de março de 2024. Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza de Direito 1 As intimações de advogados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico e a partir do Gabinete, sendo autorizada a efetivação via ato ordinatório SOMENTE quando houver falhas no sistema ou inobservância do referido trâmite. De igual modo, nos casos de vista (se sucessivamente, apenas a primária) do processo. Aplica-se a mesma lógica à autoridade policial, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA GABINETE CumSen 1002164-11.2019.8.11.0021 Assunto(s): [Causas Supervenientes à Sentença, Obrigação de Entregar, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Juros, Execução Provisória] Decisão
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ANTONIO GUNSCH PIMENTEL (CPF nº 158.325.110-34) contra BANCO DO BRASIL S.A. (CPF nº 00.000.000/0001-91). Considerando-se o (a/s) ponto(s)/divergência(s) apresentado(a/s) pela parte autora no Id. 140633878, INTIME-SE o/a perito/a para esclarecê-lo(a/s) no prazo de quinze dias (inteligência do inciso I do § 2º do art. 477 do Código de Processo Civil). Com os esclarecimentos, OUÇAM-SE requerente(s)/requerido(a/s) no prazo de quinze dias. Oportunamente, PROCEDA-SE à conclusão dos autos para deliberações outras. INTIMEM-SE. À secretaria para as PROVIDÊNCIAS1, ressaltando-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e DEVEM ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Água Boa/MT, 21 de março de 2024. Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza de Direito 1 As intimações de advogados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico e a partir do Gabinete, sendo autorizada a efetivação via ato ordinatório SOMENTE quando houver falhas no sistema ou inobservância do referido trâmite. De igual modo, nos casos de vista (se sucessivamente, apenas a primária) do processo. Aplica-se a mesma lógica à autoridade policial, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA GABINETE CumSen 1002164-11.2019.8.11.0021 Assunto(s): [Causas Supervenientes à Sentença, Obrigação de Entregar, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Juros, Execução Provisória] Decisão
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ANTONIO GUNSCH PIMENTEL (CPF nº 158.325.110-34) contra BANCO DO BRASIL S.A. (CPF nº 00.000.000/0001-91). Considerando-se o (a/s) ponto(s)/divergência(s) apresentado(a/s) pela parte autora no Id. 140633878, INTIME-SE o/a perito/a para esclarecê-lo(a/s) no prazo de quinze dias (inteligência do inciso I do § 2º do art. 477 do Código de Processo Civil). Com os esclarecimentos, OUÇAM-SE requerente(s)/requerido(a/s) no prazo de quinze dias. Oportunamente, PROCEDA-SE à conclusão dos autos para deliberações outras. INTIMEM-SE. À secretaria para as PROVIDÊNCIAS1, ressaltando-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e DEVEM ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Água Boa/MT, 21 de março de 2024. Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza de Direito 1 As intimações de advogados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico e a partir do Gabinete, sendo autorizada a efetivação via ato ordinatório SOMENTE quando houver falhas no sistema ou inobservância do referido trâmite. De igual modo, nos casos de vista (se sucessivamente, apenas a primária) do processo. Aplica-se a mesma lógica à autoridade policial, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento
22/03/2024, 18:07
Expedida/certificada
22/03/2024, 18:07
Expedição de documento
22/03/2024, 18:07
Outras Decisões
22/03/2024, 18:07
Conclusão (para decisão)
18/02/2024, 17:11
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:32
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 07:33
Publicação
22/01/2024, 18:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 22:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Intimação das partes para, caso queira, se manifeste acerca da juntada do laudo pericial.
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento
12/01/2024, 17:14
Mudança de Classe Processual
12/01/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 14:59
Decurso de Prazo
21/10/2023, 14:09
Decurso de Prazo
21/10/2023, 14:09
Publicação
04/10/2023, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Intimação das partes para que fiquem cientes da data e horário indicados pelo perito para a realização dos trabalhos periciais.
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento
02/10/2023, 17:48
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 15:38
Ato ordinatório
21/09/2023, 19:07
Documento
21/09/2023, 19:01
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 13:19
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 07:41
Publicação
04/09/2023, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara Cível PJE n. 1002164-11.2019.8.11.0021 DECISÃO 1 – Em análise do requerimento do requerido, este Juízo DEFERE o pedido de produção de prova pericial contábil atinente ao objeto litigioso deste processo, conforme solicitado pelo liquidante consistente na apuração de expurgos inflacionários referente às Cédulas Rurais que foram apresentadas em nome da parte requerente, conforme a pretensão inicial. 2 – Para a realização da perícia contábil na forma consignada acima, este Juízo NOMEIA a empresa Real Brasil Consultoria, com endereço profissional na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 1.856, sl. 1.403, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, que servirão escrupulosamente, independentemente de compromisso. 3 – INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º do CPC, possam arguir eventual impedimento ou suspeição do expert, indicar assistente técnico, bem como apresentar quesitos, sob pena de preclusão. 4 – Em atenção à ausência de complexidade do exame pericial, este Juízo ARBITRA o montante de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada cédula. 5 – INTIME-SE o liquidatário, nos termos do art. 95, do CPC, para o adimplemento dos honorários periciais, que deverão ser depositados em Juízo no prazo de 10 (dez) dias após a intimação para tal fim. 6 - Em seguida, INTIME-SE o perito nomeado para informar a data, horário e local em que iniciará a realização dos trabalhos periciais, devendo ser intimadas as partes. Saliente-se que o liquidatário apresentou os SLIPS/XER 712 das cédulas a serem examinadas, conforme solicitação pelo exequente, as quais ele afirma a existência de saldo a ser restituído. 7 - Após, o perito nomeado deverá entregar o laudo em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, devendo as partes ser intimadas do referido para se manifestarem, caso queiram, consignando o prazo de 10 (dez) dias. 8 – Diante da ausência de subsunção ao TEMA 1169 do STJ, este Juízo INDEFERE o pedido de suspensão, visto que esta demanda tramita sob o rito da liquidação e não do cumprimento de sentença. 9 – CUMPRA-SE. Água Boa/MT, 31 de agosto de 2023. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento
31/08/2023, 16:04
Perito
31/08/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 07:57
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 06:43
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 07:45
Documento
12/09/2022, 17:34
Conclusão (para decisão)
02/09/2022, 17:22
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 05:15
Publicação
24/06/2022, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO VIA DJE: Intimação da liquidatária para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste a respeito, inclusive, caso ainda não tenha feito, sobre o interesse na produção de prova pericial, caso discorde dos cálculos da autora.