Execução de Título Extrajudicial 0003018-20.2016.8.11.0088 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
11/11/2016
Valor da Causa
R$ 25.663,50
Órgão julgador
Vara Única de Aripuanã
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Vara Única - Comarca de Aripuanã - SDCR
2° Grau · TJMT · Apelação Cível · Gabinete da Vice-presidência
2° Grau · TJMT · Apelação Cível · Gabinete da Vice-presidência
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
10/09/2024, 09:53
Recebidos os autos
10/09/2024, 09:53
Arquivado Definitivamente
02/08/2024, 02:13
Transitado em Julgado em 02/08/2024
02/08/2024, 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/08/2024 23:59
02/08/2024, 02:12
Decorrido prazo de ROBERTO RUIZ em 01/08/2024 23:59
02/08/2024, 02:12
Publicado Sentença em 11/07/2024.
16/07/2024, 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
16/07/2024, 02:03
Expedição de Outros documentos
09/07/2024, 18:59
Homologada a Transação
09/07/2024, 18:59
Conclusos para julgamento
01/07/2024, 15:40
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
01/07/2024, 15:23
Processo Reativado
01/07/2024, 15:23
Juntada de Certidão
01/07/2024, 15:23
Juntada de Petição de petição
26/02/2024, 16:16
Ver todas as movimentações (128)
Todas as movimentações
(128)
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
10/09/2024, 09:53
Recebidos os autos
10/09/2024, 09:53
Arquivado Definitivamente
02/08/2024, 02:13
Transitado em Julgado em 02/08/2024
02/08/2024, 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/08/2024 23:59
02/08/2024, 02:12
Decorrido prazo de ROBERTO RUIZ em 01/08/2024 23:59
02/08/2024, 02:12
Publicado Sentença em 11/07/2024.
16/07/2024, 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
16/07/2024, 02:03
Expedição de Outros documentos
09/07/2024, 18:59
Homologada a Transação
09/07/2024, 18:59
Conclusos para julgamento
01/07/2024, 15:40
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
01/07/2024, 15:23
Processo Reativado
01/07/2024, 15:23
Juntada de Certidão
01/07/2024, 15:23
Juntada de Petição de petição
26/02/2024, 16:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
23/10/2023, 17:01
Recebidos os autos
23/10/2023, 17:01
Arquivado Definitivamente
23/10/2023, 17:00
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
23/10/2023, 16:45
Juntada de intimação de pauta
23/10/2023, 16:45
Juntada de intimação de pauta
23/10/2023, 16:45
Juntada de intimação de pauta
23/10/2023, 16:45
Juntada de certidão
23/10/2023, 16:45
Juntada de acórdão
23/10/2023, 16:45
Juntada de acórdão
23/10/2023, 16:45
Juntada de embargos de declaração
23/10/2023, 16:45
Juntada de intimação de pauta
23/10/2023, 16:45
Juntada de intimação de pauta
23/10/2023, 16:45
Juntada de certidão
23/10/2023, 16:45
Juntada de acórdão
23/10/2023, 16:45
Juntada de acórdão
23/10/2023, 16:45
Juntada de recurso especial
23/10/2023, 16:45
Juntada de certidão
23/10/2023, 16:45
Juntada de certidão
23/10/2023, 16:45
Juntada de intimação
23/10/2023, 16:45
Juntada de certidão
23/10/2023, 16:45
Juntada de decisão
23/10/2023, 16:45
Juntada de intimação
23/10/2023, 16:45
Juntada de certidão do trânsito em julgado
23/10/2023, 16:45
Devolvidos os autos
23/10/2023, 16:45
Juntada de certidão
23/10/2023, 16:45
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - INTIMAÇÃO ao Recorrido ROBERTO RUIZ para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial interposto.
26/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Acórdão - E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC – PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA – INVIABILIDADE – CARÁTER PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA – RECURSO NÃO PROVIDO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração se não constatado nenhum dos vícios descritos no art. 1.022 do CPC e sim o propósito de rediscutir o mérito. Evidenciado o caráter meramente protelatório, aplica-se a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
30/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 28 de Junho de 2023 a 30 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
19/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA – PRESCRIÇÃO TRIENAL – TERMO INICIAL – ÚLTIMA PARCELA DO CONTRATO – NÃO CONFIGURAÇÃO – DILIGÊNCIAS FRUSTRADAS – NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – ENTENDIMENTO DO STJ – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – ATRIBUIÇÃO AO EXECUTADO – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O prazo prescricional para Execução de Cédula Rural é de 3 anos (art. 70 da Lei Uniforme de Genebra - n. 57.663/66), contados a partir do vencimento da última prestação, independentemente de ter ocorrido o vencimento antecipado em razão da inadimplência do devedor. As diligências infrutíferas não suspendem ou interrompem esse prazo, sob pena de tornar a dívida imprescritível (AgInt no REsp 1986517/PR). Em caso de reconhecimento da prescrição intercorrente, os ônus de sucumbência devem ser arcados pelo executado (princípio da causalidade).
23/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 17 de Maio de 2023 a 19 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES
08/05/2023, 00:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
18/04/2023, 18:41
Juntada de Ofício
18/04/2023, 18:39
Ato ordinatório praticado
18/04/2023, 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
20/03/2023, 07:56
Decorrido prazo de RONI CEZAR CLARO em 01/03/2023 23:59.
02/03/2023, 03:33
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/03/2023 23:59.
02/03/2023, 03:33
Juntada de Petição de petição
22/02/2023, 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
03/02/2023, 00:41
Publicado Intimação em 03/02/2023.
03/02/2023, 00:41
Publicado Intimação em 03/02/2023.
03/02/2023, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
03/02/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - PROCESSO n. 0003018-20.2016.8.11.0088 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS POLO PASSIVO: ROBERTO RUIZ FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para ciência do inteiro teor da sentença proferida nos autos, id. 108178374. Aripuanã, 1 de fevereiro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da
02/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ SENTENÇA Processo: 0003018-20.2016.8.11.0088.. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: ROBERTO RUIZ SENTENÇA Intimação - Trata-se de ação de execução extrajudicial ajuizada pelo Banco do Brasil em desfavor de Roberto Ruiz. Recebida a ação, o executado fora devidamente citado, oportunidade em que apresentou exceção de pré-executividade, alegando a inexigibilidade do título, ante a falta de requisitos formais da obrigação. Postulou pela suspensão da execu
02/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
01/02/2023, 14:02
Expedição de Outros documentos
01/02/2023, 13:58
Declarada decadência ou prescrição
31/01/2023, 21:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/01/2023, 21:37
Conclusos para decisão
03/01/2023, 16:40
Juntada de Petição de petição
09/12/2022, 15:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/12/2022 23:59.
08/12/2022, 14:22
Juntada de Petição de petição
18/11/2022, 14:36
Juntada de Petição de petição
17/11/2022, 09:12
Proferido despacho de mero expediente
02/11/2022, 16:56
Conclusos para decisão
23/09/2022, 17:20
Juntada de Petição de manifestação
10/08/2022, 16:28
Juntada de Petição de manifestação
21/07/2022, 14:26
Expedição de Outros documentos.
20/07/2022, 12:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
16/05/2022, 13:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/04/2022 23:59.
28/04/2022, 08:59
Juntada de Petição de manifestação
01/04/2022, 11:36
Publicado Intimação em 31/03/2022.
31/03/2022, 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 05:17
Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 17:35
Ato ordinatório praticado
29/03/2022, 17:26
Recebidos os autos
13/10/2021, 12:56
Juntada de Petição de manifestação
13/10/2021, 11:00
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 08/10/2021.
08/10/2021, 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
08/10/2021, 14:41
Ato ordinatório praticado
06/10/2021, 14:55
Expedição de Outros documentos.
06/10/2021, 14:10
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
14/01/2020, 02:35
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
23/09/2019, 01:13
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
14/03/2019, 02:36
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
14/03/2019, 01:29
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
12/02/2019, 01:25
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
12/02/2019, 01:21
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
08/02/2019, 01:21
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
08/02/2019, 01:21
Expedição de documento (Certidao)
28/11/2018, 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
17/10/2018, 01:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
09/10/2018, 01:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
06/10/2018, 01:06
Expedição de documento (Certidao)
05/10/2018, 01:36
Expedição de documento (Certidao)
05/07/2018, 01:21
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
16/04/2018, 02:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
04/04/2018, 01:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
03/04/2018, 02:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
30/03/2018, 01:08
Expedição de documento (Certidao)
29/03/2018, 01:16
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
22/03/2018, 01:28
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
21/03/2018, 02:03
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
21/03/2018, 01:44
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
20/03/2018, 01:24
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
20/03/2018, 01:10
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
19/03/2018, 02:01
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
13/03/2018, 01:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
07/03/2018, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
06/03/2018, 01:59
Expedição de documento (Certidao)
26/02/2018, 02:16
Recebimento (Vindos Gabinete)
19/12/2017, 02:33
Proferidas outras decisões não especificadas
18/12/2017, 02:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
08/06/2017, 01:14
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
02/06/2017, 01:56
Recebimento (Vindos Gabinete)
02/06/2017, 01:13
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
27/03/2017, 02:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
13/01/2017, 02:13
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
17/12/2016, 02:39
Recebimento (Vindos Gabinete)
17/12/2016, 02:28
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
30/11/2016, 01:08
Distribuição (Distribuicao do Processo)
11/11/2016, 02:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
11/11/2016, 02:35
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
11/11/2016, 02:33
Documentos
Despacho
•
02/11/2022, 16:56
Despacho
•
08/11/2022, 17:03
Sentença
•
31/01/2023, 21:37
Acórdão
•
19/05/2023, 20:37
Acórdão
•
22/05/2023, 08:19
Acórdão
•
29/06/2023, 12:23
Acórdão
•
29/06/2023, 12:58
Decisão
•
22/09/2023, 12:10
Sentença
•
09/07/2024, 18:59
Sentença
•
09/07/2024, 18:59