Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA AVENIDA GOVERNADOR JOSÉ FRAGELLI, 786, TELEFONE: (66)3522-1148, CENTRO, SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT - CEP: 78670-000 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 30(trinta) Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS OTAVIO TONELLO DOS SANTOS PROCESSO n. 1001233-78.2023.8.11.0017 Valor da causa: R$ 199.425,53 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 EQUECUTADO: Nome: RANCHO ALEGRE PECUARIA LTDA Endereço: MT 433, PROXIMO A NOVO SANTO ANTONIO AS MARG. DIR. DO RIO, S/N, ZONA RURAL, NOVO SANTO ANTÔNIO - MT - CEP: 78674-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO EXECUTADO para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 199.425,53, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. do(s) herdeiro(s) do ausente, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomarem conhecimento da ação, cujo resumo da petição inicial segue abaixo, bem como para habilitarem-se nos presentes autos, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: O Banco Bradesco S. A. propõe a presente ação contra Rancho Alegre Pecuária Ltda, pela cédula de crédito bancário - Conta Garantida Aval -PJ N° 4789549, no valor de R$ 200.000,00(duzentos mil, reais), atualizado e com os encargos contratuais. DESPACHO/ DECISÃO: Não obstante a falta de localização das executadas por encontrarem-se em local incerto e não sabido, determino sejam citados por edital, com prazo de 30 (trinta) dias (art. 8º, IV, da Lei nº 6.830/80), para que, querendo, apresentem resposta, constando no mandado as advertências de estilo, nos termos da decisão inicial E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, THELMA MARIA COELHO FURTADO, digitei. SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, 7 de outubro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.