Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JUÍNA
DECISÃO
Processo: 1000117-52.2019.8.11.0025..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: AUGUSTO DE ARAUJO
DEFIRO o pedido de dilação de prazo por mais 10 (dez) dias. Caso não haja manifestação útil da parte exequente no prazo ora concedido, desde já, DETERMINO a remessa dos autos ao arquivo, na forma do artigo 921, III, do CPC, segundo o qual a não localização do devedor implica a suspensão do processo. Decorrido o prazo máximo de suspensão (01 ano) sem que seja localizado o executado, remetam-se os autos ao arquivo provisório até operar a prescrição. Às providências. Juína/MT, data registrada no sistema. PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito