Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 3ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: VINTE (60) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DR. CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO PROCESSO n. 1018071-05.2023.8.11.0015 Valor da causa:R$ 1.129.856,00 ESPÉCIE: [Confissão/Composição de Dívida] POLO ATIVO: Nome: MACRO AGRONEGOCIOS EIRELI - EPP Endereço: DAS CASTANHEIRAS, 1.001, SALA 605 EDIF CLASSIC CENTER EMPRESARIAL, SETOR COMERCIAL, SINOP - MT - CEP: 78557-676 POLO PASSIVO: MARCOS VINICIUS ZUFFO - CPF 083.876.829-69 Endereço: Nome: NATANA BIANCATO ZUFFO - CPF 083.924.999-30 Endereço: FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para que, no prazo de 15 dias satisfaça a obrigação, entregando ao exequente, 968.448 kg (novecentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e oito quilogramas) de arroz em casca, ou independentemente da segurança do Juízo, ofereça embargos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 914 e seguintes do CPC. Caso não seja satisfeita a obrigação e nem depositada a coisa no prazo determinado, incidirá multa de R$ 2.000,00 (dois mil) reais, até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por dia de atraso. Ainda, adverti-los de que fixado honorários advocatícios em 10% sobre o valor atribuído à causa, bem como de que, não sendo satisfeita a obrigação no prazo acima determinado, deverá ser expedido, imediatamente a ordem de busca e apreensão. RESUMO DA INICIAL: A exequente e os executados firmaram duas confissões de dívidas, onde os executados se comprometeram a entregar, até o dia 30 de março de 2022, 659.040 kg e 148.000 kg de arroz em casca, como será melhor especificado adiante. Conforme atesta o Instrumento de Contrato Particular de Confissão de Dívida, assinado pelos executados e por duas testemunhas, os executados confessaram frente ao exequente a obrigação de entrega futura de 659.040 kg (seiscentos e cinquenta e nove mil e quarenta quilogramas) de arroz em casca, safra 2021/2022, livre de impurezas, de umidade, e de qualquer despesa com transporte e secagem, decorrente de negócios realizados entre as partes, a ser entregue à credora, ora exequente, até o dia 30 de março de 2.022. Ademais, consoante Contrato de Confissão de Dívida com Garantia, também assinado pelos executados e por duas testemunhas, os executados confessaram frente ao exequente a obrigação de entrega futura de 148.000 kg (cento e quarenta e oito mil quilogramas) em casca, da safra 2021/2022, livres de impureza, de umidade e de qualquer despesa com transporte e secagem, decorrente de negócios realizados entre as partes, a ser entregue à credora, ora exequente, até o dia 30 de março de 2.022 As partes ajustaram em ambos os títulos que o produto deveria ser entregue pelos devedores no Município de Sinop, MT, no armazém da AGRO NORTE ARMAZÉNS GERAIS, situado na Rod BR 163 km 853, e convencionaram, para hipótese de inadimplência, multa contratual sobre o valor da prestação vencida e não paga. Frente a essa condição, os executados deixaram de promover a entrega do produto devido de ambos os contratos, restando completamente inadimplente. Tendo se tornado inexitosa todas as tentativas amigáveis e os meios empregados pela exequente para haver do executada o seu crédito, recorre à constrição judicial como forma de fazer valer o seu direito. Requerimento
ANTE O EXPOSTO, a autora requer a Vossa Excelência se digne em receber a presente ação em todos os seus termos, bem como proceda e/ou defira: a) A citação dos executados, no endereço preambularmente declinado, para na razão das obrigações assumidas, que promova a entrega de 968.448 kg (novecentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e oito quilogramas) de arroz em casca (principal e multa), livre de impurezas e umidade, livre de qualquer despesa com transporte e secagem, para satisfação da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 806, CPC), advertindo-o do prazo para oposição de embargos à execução; b) Seja fixada pelo r. juízo multa diária por atraso no cumprimento da obrigação (art. 806, § 1º, CPC), e fixado o valor dos honorários advocatícios do patrono do exequente; c) Na forma do art. 806, §2º, do CPC, seja consignado no mandado de citação a ordem de busca e apreensão do produto, para hipótese de os executados não satisfazerem a obrigação no prazo em que lhe foi designado; d) Sendo satisfeita a obrigação ou apreendido o produto devido, requer seja deferido o prosseguimento do feito relativamente aos frutos e prejuízos decorrentes, na forma do art. 807 do CPC; e) Não sendo satisfeita a obrigação e não sendo apreendido o volume devido, requer seja promovida a liquidação da obrigação nos próprios autos, na forma do art. 809 do CPC, oportunidade em que o exequente promoverá a adequação do valor da causa e eventual recolhimento de custas e taxa judiciária adicional f) Seja expedida certidão de admissão de execução, para fins de averbação premonitória no registro de imóveis, registro de veículos e de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, conforme permissivo do artigo 828 do Código de Processo Civil. g) A inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, à luz do artigo 782, § 3º, do CPC. h) A condenação do executado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, observado o disposto no art. 827, parágrafo primeiro, do CPC. Os advogados signatários desta petição declaram a autenticidade dos documentos que ora acompanham a petição inicial, os quais fazem a mesma prova que os originais, nos termos do artigo 425, VI, do Código de Processo Civil. Requer, por fim, que as intimações futuras sejam realizadas em nome do advogado RAFAEL BARION DE PAULA, inscrito na OAB-MT sob nº 11.063-B, sob pena de nulidade por cerceamento do direito de defesa. Atribui-se à presente causa o valor de R$ 1.129.856,00 (um milhão, cento e vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais). Sinop, Mato Grosso, 10 de julho de 2.023. Gustavo Barion de Paula OAB-MT 26.166-A Rafael Barion de Paula OAB-MT 11.063-B DESPACHO INICIAL: Proceda-se à citação dos devedores para que efetue o cumprimento da obrigação, consistente na entrega da quantia de 968.448 kg (novecentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e oito quilogramas) de arroz em casca [art. 806 do Código de Processo Civil] ou formule embargos, independentemente de depósito, penhora ou caução [art. 915 do Código de Processo Civil], no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de execução voluntária da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretará: a) na expedição, imediata, de mandado de busca e apreensão ou imissão de posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel [art. 806, § 2.º do Código de Processo Civil]; b) na imposição de multa diária, arbitrada na proporção de R$ 2.000,00 (dois mil) reais, até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sem prejuízo da realização de nova avaliação a respeito da necessidade/conveniência da manutenção, majoração ou redução das ‘astreintes’ [art. 806, § 1.º do Código de Processo Civil]. Arbitro honorários de advogado no percentual correspondente a 10% do valor total devido, registrando-se que, para a hipótese de pronto pagamento, a verba sofrerá redução pela metade [art. 827, § 1.º do Código de Processo Civil]. Sinop/MT, em 31 de julho de 2023. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. DESPACHO ID 208744296: Considerando-se que a ultimação da citação pessoal dos devedores, secundada com o exaurimento de todos os meios tradicionais de localização, se frustrou, com lastro no teor do art. 257, inciso I do Código de Processo Civil, determino que se proceda à citação dos executados, mediante a expedição de edital. Estabeleço, com fundamento no art. 257, inciso III do Código de Processo Civil, prazo de 60 (sessenta) dias. Intimem-se. Não existindo manifestação dos executados, com lastro no conteúdo do art. 72, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil e do art. 3.º, inciso VI da Lei Complementar Estadual n.º 146/2003, determino que o processo seja encaminhado à Defensoria Pública para que atue na condição de curador especial dos executados, citado por edital, e se manifeste. Com a apresentação da manifestação, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste. Depois, venham conclusos. Sinop/MT, em 21 de setembro de 2025. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, poderá no prazo de 15 (quinze) dias satisfazer a obrigação ou no mesmo prazo opor à execução por meio de embargos (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil da juntada do Mandado (art. 915 § 2º, I CPC); 2. Não satisfeita a obrigação e nem depositada a coisa incidirá multa por dia de atraso. Os honorários advocatícios foram fixados sobre o valor dado à causa; 3. No caso de não satisfação da obrigação no prazo legal será expedido mandado de busca e apreensão. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, SILVIA REGINA GOUVEIA, digitei. Sinop - MT, 12 de dezembro de 2025. Vânia Maria Nunes da Silva Gestora Judicial Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.