ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA
OAB/SP 101346·CPF·Representa: Autor
VINICIUS RIGO BENTIVOGLIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VINICIUS RIGO BENTIVOGLIO
OAB/SP 312691·CPF·Representa: Autor
VAGNER SOARES SULAS
OAB/MT 8455·CPF·Representa: Autor
JOSE EDUARDO POLISEL GONCALVES
OAB/MT 12009·CPF·Representa: Autor
JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO
OAB/MT 9172·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
10/02/2026, 02:30
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 08:10
Documento
06/02/2026, 10:56
Publicação
26/01/2026, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2026, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
23/01/2026, 00:00
Provisório
22/01/2026, 13:40
Expedição de documento
22/01/2026, 13:39
Desarquivamento
22/01/2026, 13:37
Provisório
08/12/2024, 19:29
Desarquivamento
08/12/2024, 19:28
Provisório
28/02/2024, 16:10
Ato ordinatório
28/02/2024, 15:24
Decurso de Prazo
28/02/2024, 03:32
Publicação
30/01/2024, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias, indicando bens passíveis.
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento
26/01/2024, 18:01
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:23
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:23
Decurso de Prazo
09/11/2023, 06:51
Decurso de Prazo
09/11/2023, 06:51
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 09:09
Publicação
16/10/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2023, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0059038-80.2013.8.11.0041..
EXEQUENTE: BORGATO MAQUINAS S/A
EXECUTADO: GRUPAL AGROINDUSTRIAL S/A., NILZA SPESSOTO HERNANDES MARANGONI PALHANO, PAULO ROBERTO PALHANO 1 -
Indefiro o pedido para agendamento da audiência de conciliação, vez que foge ao rito executivo. Ademais, as partes podem se conciliar a qualquer momento extrajudicialmente, juntando acordo nos autos para homologação. 2 - Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias, indicando bens passíveis de penhora e cálculo atualizado do débito, inclusive, para manifestar sobre a penhora de cotas realizada no ID 94570427. 3 – Decorrido o prazo sem manifestação da exequente, e, considerando o tempo de tramitação deste processo e a ausência de bens para satisfação da execução, fica desde já autorizada a SUSPENSÃO o andamento deste feito por um ano, arquivando-o de acordo com o disposto no artigo 921, III, do CPC/15, ou até a parte credora localizar bens em nome da parte devedora e os indicar para penhora nos autos, observando-se, entretanto, o estabelecido no §4º do art. 921 do CPC. Remeta-se ao arquivo, dando-se as baixas de estilo e aguardando providência da parte interessada, ressalvando que o desarquivamento dependerá do recolhimento da taxa respectiva, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade. Registre-se que, decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC/15), independente de nova intimação deste Juízo, mas o processo será mantido em arquivo. Havendo interesse em prosseguir com o feito deve o exequente se manifestar antes da incidência do prazo prescricional, na medida em que se constatando a ocorrência da prescrição intercorrente o feito será extinto, independente de nova intimação deste Juízo. Cuiabá, data registrada no sistema. VANDYMARA G. R. PAIVA ZANOLO Juíza de Direito
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento
10/10/2023, 08:15
Mero expediente
10/10/2023, 08:15
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 14:43
Conclusão (para julgamento)
23/06/2023, 13:43
Documento
23/06/2023, 03:01
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:21
Expedição de documento
17/05/2023, 15:01
Decurso de Prazo
17/05/2023, 14:48
Publicação
09/05/2023, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestarem acerca do prosseguimento do feito, querendo o que entender de direito. Nada Mais.
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento
05/05/2023, 15:29
Decurso de Prazo
05/05/2023, 05:57
Publicação
10/04/2023, 05:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2023, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0059038-80.2013.8.11.0041..
EXEQUENTE: BORGATO MAQUINAS S/A
EXECUTADO: GRUPAL AGROINDUSTRIAL S/A., NILZA SPESSOTO HERNANDES MARANGONI PALHANO, PAULO ROBERTO PALHANO
Intime-se o exequente para manifestar sobre o ofício no Id. 94570427 e indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (artigo 921, III, do CPC). Cuiabá/MT, 29 de março de 2023. Vandymara G.R. Paiva Zanolo Juíza de Direito
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento
05/04/2023, 13:58
Mero expediente
05/04/2023, 13:58
Conclusão (para despacho)
18/01/2023, 14:07
Ato ordinatório
08/09/2022, 11:07
Ato ordinatório
01/09/2022, 16:27
Documento
01/09/2022, 16:21
Decurso de Prazo
31/08/2022, 15:23
Publicação
09/08/2022, 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2022, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0059038-80.2013.8.11.0041..
EXEQUENTE: BORGATO MAQUINAS S/A
EXECUTADO: GRUPAL AGROINDUSTRIAL S/A., NILZA SPESSOTO HERNANDES MARANGONI PALHANO, PAULO ROBERTO PALHANO Considerando deferimento da penhora de cotas no Id. 58613786 e a juntada da planilha do débito atualizada no Id. 60302742, expeça-se ofício à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, para averbação da respectiva penhora no registro da empresa. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 3 de agosto de 2022. Vandymara G.R. Paiva Zanolo Juíza de Direito