Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DECISÃO
Processo: 1001299-22.2018.8.11.0021..
EXEQUENTE: REMILDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: EDSON JUNIO ALVARES JOSE
Vistos, etc. Considerando a necessidade de organização e saneamento do acervo processual em trâmite no Gabinete III do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais 4.0, especialmente diante da elevada demanda e da significativa cumulação de trabalho atualmente existente, faz-se necessário o regular impulso dos feitos que se encontram sem andamento. No caso concreto, constata-se que o presente processo permanece paralisado há mais de 100 (cem) dias, circunstância que compromete a eficiência da prestação jurisdicional e a observância do princípio da razoável duração do processo. Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente planilha de cálculo atualizada do débito, bem como indique medidas concretas e objetivas aptas a viabilizar o prosseguimento da execução, sob pena de extinção do feito. Ressalto que eventuais requerimentos somente serão apreciados após o integral cumprimento desta determinação, ficando desde já consignado que a ausência de manifestação no prazo assinalado implicará a extinção do processo, nos termos da legislação aplicável. Intime-se. Cumpra-se. PATRÍCIA CENI Juíza de Direito