GIDALTE DE PAULA DIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511·CPF·Representa: Autor
THAIANE PODOLAN
OAB/PR 88719·CPF·Representa: Réu
GIDALTE DE PAULA DIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
18/03/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 15:53
Trânsito em julgado
05/12/2024, 14:53
Decurso de Prazo
03/12/2024, 02:46
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 12:32
Publicação
28/11/2024, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1039191-83.2022.8.11.0001..
EXEQUENTE: PATRICIA A. C. CAMPOS ODONTOLOGIA - ME
EXECUTADO: EVANDRO JOEL NUNES BARBOSA
Vistos, etc... Processo em fase de arquivamento. As partes celebraram acordo. Nos termos dos artigos 487, III, “b” c/c 354, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o referido acordo e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO. Dispenso a intimação das partes por se tratar de acordo, nos termos do Enunciado 12, proveniente do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso: Enunciado 12 – A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito (APROVADO XII ENCONTRO – CUIABÁ). Remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias, cabendo ao interessado promover a execução em caso de descumprimento do pacto. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento
26/11/2024, 06:57
Definitivo
26/11/2024, 06:57
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença