Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOBRES
SENTENÇA
Processo: 0001062-17.2014.8.11.0030..
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VALANDRO & VALANDRO LTDA - EPP
Intimação - SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. O exequente pugnou pela extinção do feito, ante o cancelamento da CDA. Formalizados os autos, vieram conclusos para deliberação. É o relatório. Fundamento e decido. Nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil “o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (...)”. Isto posto, JULGO EXTINTA, POR SENTENÇA, A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, a teor do artigo 26 da Lei 6.830/80. Revogo eventuais constrições judiciais. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Suelen Barizon Hartmann Juíza de Direito