Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
10/11/2025, 00:00
Publicação
07/11/2025, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 03:46
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 01:45
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0010001-31.2006.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: SECULLOS TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, ARIADNE ALMEIDA ECHEVERRIA, TATIANA PATRICIA FERNANDEZ DIAS
Vistos. 1. Consta dos autos, conforme se depreende do id. 208976653, que o Sr. BRUNO MACIEL ALVES FERRAZ sagrou-se arrematante do imóvel matriculado sob o nº 61.337, à folha 169 do Livro nº 2, do 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá/MT. 2. O referido bem corresponde ao Lote nº 23, da Quadra 39, com área total de 374,06 m², situado na Avenida Jurumirim, Loteamento Bela Vista, Bairro Bosque da Saúde, nesta Capital, cuja penhora se deu nestes autos. 3. O imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 172.550,78 (cento e setenta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos), mediante pagamento parcelado, sendo 49% a título de entrada, no montante de R$ 80.523,70 (oitenta mil, quinhentos e vinte e três reais e setenta centavos), e o saldo remanescente dividido em 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas monetariamente. 4. Consta do auto de arrematação que, “sendo a arrematação/alienação parcelada, as parcelas serão devidamente corrigidas mensalmente pelo índice do TJMT, ocorrendo a alienação do bem em favor da execução, ficando registrada na matrícula, no caso de imóveis, e junto ao DETRAN, no caso de veículos”.(grifei) 5. Assim, considerando a garantia da alienação incidente sobre a matrícula do imóvel, nos termos do art. 901, § 1º, do Código de Processo Civil, impõe-se a expedição da competente Carta de Arrematação e do mandado de imissão na posse em favor do arrematante. 6. Verificada a regularidade do trâmite dos atos expropriatórios do imóvel, realizados pelo leiloeiro público, e em observância ao disposto no art. 901 do CPC, HOMOLOGO o auto de arrematação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 7. Por conseguinte, nos termos do art. 901, § 2º, do CPC, expeça-se CARTA DE ARREMATAÇÃO do imóvel acima descrito, em favor de BRUNO MACIEL ALVES FERRAZ, devendo o termo conter a descrição do bem com remissão à respectiva matrícula, cópia do auto de arrematação, prova do pagamento do imposto de transmissão e indicação de eventuais ônus reais ou gravames. 8. Expedida a Carta de Arrematação, expeça-se mandado de imissão de posse em favor do arrematante, conferindo o prazo de 30 (trinta) dias aos eventuais moradores para a desocupação voluntária do imóvel. 9) Acolho o pedido de expedição de Alvará Judicial em favor do credor, conforme valores indicados no id. 212638763, a saber: a) 10% do valor em favor de Escritório Cardoso e Corrêa Advogados Associados, CNPJ nº 00.767.993/0001-21, Banco do Brasil S/A (001), agência 3418, conta nº 5759-2; e b) 90% em favor do Banco Bradesco S/A (237), agência 4040, conta nº 1-9, CNPJ nº 07.207.996/0001-50. 10) Indefiro o pedido de intimação da executada, formulado pelo credor no id. 210588050, tendo em vista que a arrematação se tornou perfeita e acabada com a assinatura do respectivo auto, nos termos da legislação processual vigente. 11) Autorizo a expedição dos demais alvarás referentes aos depósitos subsequentes, em favor do credor, a serem providenciados pela Secretaria deste Juízo, quando devidamente requeridos pela parte interessada. 12) Intime-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento
05/11/2025, 14:59
Por decisão judicial
05/11/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 07:41
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 04:35
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 04:19
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 07:23
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 01:19
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 18:35
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 14:48
Decurso de Prazo
22/10/2025, 02:56
Publicação
14/10/2025, 06:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 INTIMAÇÃO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar os executados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca da petição de ID 210588050. CUIABÁ, 10 de outubro de 2025. MARCIO ORTIZ CORTEZ Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento
10/10/2025, 19:07
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 09:26
Publicação
06/10/2025, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 INTIMAÇÃO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, manifeste acerca do Auto de Leilão (id.208976653). CUIABÁ, 1 de outubro de 2025.
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento
01/10/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 02:06
Ato ordinatório
04/09/2025, 18:19
Ato ordinatório
23/06/2025, 10:14
Ato ordinatório
12/06/2025, 12:55
Ato ordinatório
11/03/2025, 14:31
Documento
11/03/2025, 14:31
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:26
Decurso de Prazo
10/10/2024, 02:08
Publicação
18/09/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0010001-31.2006.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: SECULLOS TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, ARIADNE ALMEIDA ECHEVERRIA, TATIANA PATRICIA FERNANDEZ DIAS K
Vistos etc. Tendo em vista os leilões negativos (Id. 159674724), defiro o pleito da Instituição Financeira (Id. 161068045). Portanto, encaminha-se os autos à central para ser incluído na pauta de vendas, nos termos dos artigos 879, inciso II, 881 e 884 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento
16/09/2024, 17:43
Outras Decisões
16/09/2024, 17:43
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 10:32
Ato ordinatório
12/09/2024, 10:32
Retificação de Classe Processual
12/09/2024, 10:23
Decurso de Prazo
23/07/2024, 02:06
Decurso de Prazo
16/07/2024, 02:09
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 14:36
Publicação
24/06/2024, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação do Exequente BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e dos Executados SECULLOS TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME e ARIADNE ALMEIDA ECHEVERRIA, para no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do leilão negativo, conforme informado no id. 159674724, devendo, ainda, o Autor dar o devido prosseguimento ao feito a fim de satisfazer seu crédito.
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento
20/06/2024, 12:03
Expedição de documento
20/06/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 11:33
Decurso de Prazo
08/06/2024, 01:34
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 18:05
Publicação
16/05/2024, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 01:02
Publicação
15/05/2024, 01:11
Publicação
15/05/2024, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 0010001-31.2006.8.11.0041 Valor da causa: R$ 250.196,49 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Endereço: AV. FERNANDO CORREA DA COSTA,N2988, - DE 4022 A 4872 - LADO PAR, COXIPO DA PONTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78085-000 POLO PASSIVO: TATIANA PATRICIA FERNANDEZ DIAS - CPF: 495.411.531-00 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO para ciência acerca do encaminhamento do imóvel urbano da matrícula nº 61.337, registrada no livro nº 2 do 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária de Cuiabá – Mato Grosso, constituído de um LOTE 23 DA QUADRA 39, do Loteamento Jardim Leblon, na cidade de Cuiabá/MT, com a área total de 374,06 m², cujo laudo de avaliação encontra-se no id. 132516910, para a Central de Leilão para ser incluído na pauta de vendas de 28.05.2024 e 11.06.2024, bem como, manifestar-se no prazo legal. Despacho/Decisão: "Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. O imóvel matriculado sob o n. 61.337, registrado no 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá/MT foi penhorado, bem como avaliado de acordo com o laudo Id. 132516910. As partes foram intimadas, mas somente o Banco se manifestou na petição Id. 133527938 requerendo o prosseguimento do feito com remessa dos autos para hasta pública. Desta feita, homologo o laudo avaliativo Id. 132516910. Ato contínuo encaminhem-se os autos à central de Praça e Leilão para ser incluído na pauta de vendas, nos termos dos artigos 879, inciso II, 881 e 884 do Código de Processo Civil. Ademais, segue o alvará judicial em favor da perita avaliadora referente aos honorários periciais, conforme dados bancários indicados no Id. 137213289. Banco Sicoob (756); Agência: 4620; Conta Corrente: 170.142-8; Titularidade: Joice Wolf Scholl, CPF: 787.120.170-00. Cumpra-se". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DEIVISON FIGUEIREDO PINTEL, digitei. CUIABÁ, 13 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
14/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da autora BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e dos Executados SECULLOS TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME e ARIADNE ALMEIDA ECHEVERRIA para ciência acerca do encaminhamento do imóvel urbano da matrícula nº 61.337, registrada no livro nº 2 do 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária de Cuiabá – Mato Grosso, constituído de um LOTE 23 DA QUADRA 39, do Loteamento Jardim Leblon, na cidade de Cuiabá/MT, com a área total de 374,06 m², cujo laudo de avaliação encontra-se no id. 132516910, para a Central de Leilão para ser incluído na pauta de vendas de 28.05.2024 e 11.06.2024, bem como, manifestar-se no prazo legal.
14/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EDITAL INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 0010001-31.2006.8.11.0041 Valor da causa: R$ 250.196,49 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Endereço: AV. FERNANDO CORREA DA COSTA,N2988, - DE 4022 A 4872 - LADO PAR, COXIPO DA PONTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78085-000 POLO PASSIVO: TATIANA PATRICIA FERNANDEZ DIAS - CPF: 495.411.531-00 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO para ciência acerca do encaminhamento do imóvel urbano da matrícula nº 61.337, registrada no livro nº 2 do 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária de Cuiabá – Mato Grosso, constituído de um LOTE 23 DA QUADRA 39, do Loteamento Jardim Leblon, na cidade de Cuiabá/MT, com a área total de 374,06 m², cujo laudo de avaliação encontra-se no id. 132516910, para a Central de Leilão para ser incluído na pauta de vendas de 28.05.2024 e 11.06.2024, bem como, manifestar-se no prazo legal. Despacho/Decisão: "Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. O imóvel matriculado sob o n. 61.337, registrado no 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá/MT foi penhorado, bem como avaliado de acordo com o laudo Id. 132516910. As partes foram intimadas, mas somente o Banco se manifestou na petição Id. 133527938 requerendo o prosseguimento do feito com remessa dos autos para hasta pública. Desta feita, homologo o laudo avaliativo Id. 132516910. Ato contínuo encaminhem-se os autos à central de Praça e Leilão para ser incluído na pauta de vendas, nos termos dos artigos 879, inciso II, 881 e 884 do Código de Processo Civil. Ademais, segue o alvará judicial em favor da perita avaliadora referente aos honorários periciais, conforme dados bancários indicados no Id. 137213289. Banco Sicoob (756); Agência: 4620; Conta Corrente: 170.142-8; Titularidade: Joice Wolf Scholl, CPF: 787.120.170-00. Cumpra-se". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DEIVISON FIGUEIREDO PINTEL, digitei. CUIABÁ, 13 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
14/05/2024, 00:00
Documento
13/05/2024, 13:30
Expedição de documento
13/05/2024, 11:41
Expedição de documento
13/05/2024, 11:40
Ato ordinatório
13/05/2024, 11:40
Expedição de documento
13/05/2024, 11:37
Ato ordinatório
13/05/2024, 11:37
Ato ordinatório
13/05/2024, 11:34
Ato ordinatório
10/05/2024, 15:51
Documento
10/05/2024, 15:51
Ato ordinatório
07/05/2024, 18:46
Decurso de Prazo
08/03/2024, 22:01
Decurso de Prazo
08/03/2024, 22:01
Publicação
14/02/2024, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2024, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0010001-31.2006.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: SECULLOS TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, ARIADNE ALMEIDA ECHEVERRIA, TATIANA PATRICIA FERNANDEZ DIAS Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. O imóvel matriculado sob o n. 61.337, registrado no 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá/MT foi penhorado, bem como avaliado de acordo com o laudo Id. 132516910. As partes foram intimadas, mas somente o Banco se manifestou na petição Id. 133527938 requerendo o prosseguimento do feito com remessa dos autos para hasta pública. Desta feita, homologo o laudo avaliativo Id. 132516910. Ato contínuo encaminhem-se os autos à central de Praça e Leilão para ser incluído na pauta de vendas, nos termos dos artigos 879, inciso II, 881 e 884 do Código de Processo Civil. Ademais, segue o alvará judicial em favor da perita avaliadora referente aos honorários periciais, conforme dados bancários indicados no Id. 137213289. Banco Sicoob (756); Agência: 4620; Conta Corrente: 170.142-8; Titularidade: Joice Wolf Scholl, CPF: 787.120.170-00. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento
09/02/2024, 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
09/02/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 15:28
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 11:39
Ato ordinatório
27/11/2023, 11:38
Decurso de Prazo
09/11/2023, 06:25
Decurso de Prazo
09/11/2023, 06:25
Publicação
06/11/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO "Ademais, com a apresentação e juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo comum de 15 dias".
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento
31/10/2023, 11:12
Expedição de documento
31/10/2023, 11:12
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:27
Decurso de Prazo
29/10/2023, 04:21
Decurso de Prazo
26/10/2023, 08:39
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 15:12
Decurso de Prazo
21/10/2023, 11:46
Decurso de Prazo
20/10/2023, 13:38
Publicação
05/10/2023, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0010001-31.2006.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: SECULLOS TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, ARIADNE ALMEIDA ECHEVERRIA, TATIANA PATRICIA FERNANDEZ DIAS J
Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença. Considerando pleito da perita Joice Wolf Scholl (Id. 130204979), REDESIGNO para o dia 09 de outubro de 2023, às 14h para início dos trabalhos periciais com o objetivo de para proceder à avaliação do imóvel n° 61.377, matrícula atualizada no Id. 63139231, salientando que os trabalhos devem ser concluídos no prazo de 15 dias. Ademais, com a apresentação e juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo comum de 15 dias. Empós, com o laudo nos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Dr. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento
03/10/2023, 18:16
Expedição de documento
03/10/2023, 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
03/10/2023, 18:16
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 17:52
Publicação
26/09/2023, 07:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 07:24
Expedição de documento
25/09/2023, 10:18
Petição (Renúncia de mandato)
25/09/2023, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0010001-31.2006.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: SECULLOS TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, ARIADNE ALMEIDA ECHEVERRIA, TATIANA PATRICIA FERNANDEZ DIAS J
Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença. Do cotejo dos autos, no Id. 124567856 foi designada a Perita Joice Wolf Scholl para proceder a avaliação do imóvel de matrícula n° 61.377 (Id. 63139231). Em 03/08/2023 - Id. 125149732 a Perita se manifestou informando que os honorários seriam de R$ 9.114,00, entretanto, a Instituição Financeira discordou do valor apresentando (Id. 126221083). Por conseguinte, a Perita apresentou uma nova proposta no montante de R$ 7.900,00 (Id. 126586697) e o Bradesco manifestou sua concordância, sendo na oportunidade coligido o comprovante de pagamento (Id. 129338798). Deste modo, DESIGNO o dia 02 de outubro de 2023, às 14:00h para início dos trabalhos periciais com o objetivo de para proceder a avaliação do imóvel n° 61.377, matrícula atualizada no Id. 63139231, salientando que os trabalhos devem ser concluídos no prazo de 15 dias. Empós, com o laudo nos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Dr. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento
22/09/2023, 17:32
Expedição de documento
22/09/2023, 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
22/09/2023, 17:32
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 16:53
Publicação
04/09/2023, 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar por meio de depósito judicial o valor de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), apontado como honorários periciais id.126586697, sob pena de arquivamento. Cuiabá-MT, 31 de agosto de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento
31/08/2023, 17:13
Expedição de documento
31/08/2023, 17:13
Decurso de Prazo
30/08/2023, 09:50
Decurso de Prazo
27/08/2023, 06:05
Decurso de Prazo
24/08/2023, 07:09
Decurso de Prazo
24/08/2023, 07:09
Decurso de Prazo
24/08/2023, 07:09
Petição (Petição (outras))
20/08/2023, 17:16
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 13:39
Publicação
10/08/2023, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 03:12
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO Ante a manifestação da perita no id. 125149732, bem como, considerando a decisão id. 124567856, procedo a intimação da parte autora (BANCO BRADESCO) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar por meio de depósito judicial o valor de $ 9.114,00 (nove mil, cento e catorze reais), apontado como honorários periciais, sob pena de arquivamento. Cuiabá-MT, 4 de agosto de 2023.
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento
04/08/2023, 11:41
Expedição de documento
04/08/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 15:46
Publicação
01/08/2023, 04:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0010001-31.2006.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: SECULLOS TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, ARIADNE ALMEIDA ECHEVERRIA, TATIANA PATRICIA FERNANDEZ DIAS K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, no que tange ao requerimento Id. 96500374 formulado pelo escritório MAR Advocacia que patrocinou o banco anteriormente nesta ação, ressalta-se que tal pedido deve ser formulado em ação autônoma, já que os causídicos foram destituídos pelo exequente. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IRRESIGNAÇÃO RECURSAL QUANTO A DECISÃO QUE DEIXOU DE FIXAR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – DISCORDÂNCIA DOS PATRONOS DESTITUÍDOS – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA – AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. “[...] "Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo. Nessas hipóteses, o antigo patrono deve pleitear seus direitos (por exemplo, honorários contratuais e indenização pelos honorários sucumbenciais de que foi privado) em ação autônoma proposta contra o ex-cliente" (AgRg no AREsp 757.537/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015). [...]”. (AgInt no AREsp 143.681/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017). (N.U 1006721-36.2021.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 01/09/2021, Publicado no DJE 15/09/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NOS PRÓPRIOS AUTOS – INVIALIBIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Não obstante a possibilidade de o advogado reclamar nos próprios autos eventual direito aos honorários sucumbenciais, pelo que consta do processo, o agravante foi destituído antes do final da lide, cabendo-lhe, portanto, a via autônoma para buscar o seu crédito. (N.U 1014653-46.2019.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SERLY MARCONDES ALVES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 22/01/2020, Publicado no DJE 27/01/2020) Ante as diligências negativas no intuíto de localizar o imóvel penhorado, tenho por bem nomear um perito para que realize a localização e nova avaliação do bem. Por conseguinte, NOMEIO a perita JOICE WOLF SCHOLL, residente em Rua Edgar Garcia de Siqueira, n° 640, Bairro Centro, Sorriso-MT - Telefone: (65) 9.9997-2367, E-mail: [email protected], para proceder a avaliação do imóvel de n. 61.377, matrícula atualizada no Id. 63139231, devendo ser intimada por telefone/e-mail, para apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 dias. Em seguida, intime-se o banco, via DJE, para que promova ao pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo acima, com o respectivo comprovante de recolhimento, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas. Cumprido o exposto acima, retornem-me os autos conclusos para designação do início dos trabalhos. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento
28/07/2023, 16:28
Expedição de documento
28/07/2023, 16:28
Conclusão (para decisão)
24/04/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 18:03
Publicação
10/04/2023, 08:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2023, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO (DIÁRIO E SISTEMA) Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 6 de abril de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
07/04/2023, 00:00
Expedição de documento
06/04/2023, 20:14
Expedição de documento
06/04/2023, 20:14
Ato ordinatório
06/04/2023, 20:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/01/2023, 19:36
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 19:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/01/2023, 19:34
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 19:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/01/2023, 19:10
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 19:10
Mandado
13/01/2023, 13:30
Mandado
13/01/2023, 13:30
Mandado
13/01/2023, 13:29
Mandado
13/01/2023, 13:29
Expedição de documento
13/01/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 08:50
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 15:31
Publicação
01/11/2022, 13:23
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2022, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Ante a não localização do imóvel devido ao endereço incompleto, Procedo a Intimação da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o endereço correto a ser diligenciado incluindo nome da rua, número, bairro, quadra e CEP. Após, depositar a diligência para o cumprimento do mandado a ser expedido nestes autos, COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 07/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligência dos Oficiais de Justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).§ 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
27/10/2022, 00:00
Expedição de documento
26/10/2022, 15:28
Expedição de documento
26/10/2022, 15:28
Expedição de documento
26/10/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 17:51
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 16:23
Publicação
23/08/2022, 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 19 de agosto de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT