Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
SENTENÇA
Processo: 1004257-88.2022.8.11.0037..
EXEQUENTE: HALEJANDRO AUGUSTO RIBEIRO DE BRITO
EXECUTADO: CINTIA MARA ZOLET
Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não impugnou o bloqueio integral de numerários no valor de R$6.337,70(seis mil e trezentos e trinta e sete reais e setenta centavos), efetivado em 06 de julho de 2023, apesar de intimada na pessoa do advogado, conforme se infere da aba “expedientes”. Dessa forma, observo que foram atendidas todas as prescrições legais do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, sendo aplicável a extinção do processo, conforme determinam as regras processuais civis vigentes.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código do Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte credora no valor de R$6.337,70(seis mil e trezentos e trinta e sete reais e setenta centavos), com as correções, cujos dados bancários foram indicados na petição de id. n°12358916. Após, arquive-se, com baixa. Primavera do Leste/MT, 18 de julho de 2023. Eviner Valério Juiz de Direito
19/07/2023, 00:00