Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
DECISÃO
Processo: 1001589-95.2022.8.11.0021.
REU: REAL AGRO COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
AUTOR(A): SERTAO AGROPASTORIL LTDA
Vistos, etc. Conforme consta dos autos, o presente feito permaneceu suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, em razão da existência de prejudicialidade externa decorrente da Ação Anulatória nº 1000331-50.2022.8.11.0021. O Tribunal de Justiça, ao apreciar o agravo de instrumento interposto, manteve a suspensão do processo, limitando-a ao prazo máximo de 01 (um) ano (id 190321940). Decorrido o referido prazo, verifica-se que a ação anulatória ainda não transitou em julgado (autos n. 1000331-50.2022.8.11.0021), encontrando-se pendente de apreciação em instância superior. No caso concreto, a controvérsia objeto da ação anulatória se refere diretamente à validade do título executivo extrajudicial que fundamenta a execução, circunstância que evidencia a persistência da relação de prejudicialidade externa entre as demandas. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a flexibilização do prazo previsto no art. 313, §4º, do CPC, quando a causa prejudicial ainda se encontra pendente de julgamento e possui aptidão para influenciar o deslinde da causa (REsp n. 1.984.735/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 12/11/2024). Dessa forma, considerando que o julgamento da ação anulatória poderá impactar diretamente a presente ação, mostra-se prudente a manutenção da suspensão do presente feito até a definição da controvérsia.
Ante o exposto, DETERMINO a manutenção da suspensão do presente processo até o trânsito em julgado da Ação Anulatória nº 1000331-50.2022.8.11.0021. Com o trânsito em julgado, as partes deverão informar nos autos, as partes deverão requerer o que entenderem de direito para prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Água Boa/MT, datado e assinado digitalmente. JEAN LOUIS MAIA DIAS JUIZ