COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Autor
BESSANE NICOLAU MAUAD & CIA LTDA
CNPJ
Reu
EDUARDO BESSANE NICOLAU MAUAD
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EVELYN VITORIA AMORIM DA SILVA
OAB/MT 30999·CPF·Representa: Autor
MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI
OAB/MT 9247·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA
OAB/MT 4677·CPF·Representa: Autor
GABRIEL KAIANO CASTRO MEDEIROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIEL KAIANO CASTRO MEDEIROS
OAB/MT 31861·Representa: Autor
PEDRO SYLVIO SANO LITVAY
OAB/MT 7042·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
SENTENÇA
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: BESSANE NICOLAU MAUAD & CIA LTDA e outros (2)
Processo nº 1024216-96.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que a parte executada satisfez a obrigação, consoante noticiado nos autos, Julgo EXTINTO o processo com fulcro no que determina o artigo 924-II do CPC. Custas como acordado. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá, 9 de junho de 2026. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
10/06/2026, 00:00
Expedição de documento
09/06/2026, 11:06
Expedição de documento
09/06/2026, 11:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/06/2026, 11:06
Conclusão (para despacho)
09/06/2026, 10:54
Desarquivamento
09/06/2026, 10:53
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 08:40
Provisório
11/03/2026, 15:06
Definitivo
11/03/2026, 14:43
Execução frustrada
09/03/2026, 10:07
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 09:57
Ato ordinatório
09/03/2026, 09:50
Decurso de Prazo
06/03/2026, 02:42
Publicação
26/02/2026, 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 04:13
Decurso de Prazo
26/02/2026, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre resposta de ofício acostada aos autos, no prazo legal.
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento
24/02/2026, 15:50
Ato ordinatório
24/02/2026, 15:49
Ato ordinatório
19/02/2026, 16:14
Publicação
18/02/2026, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA DO OFÍCIO EXPEDIDO A JUCEMAT.
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento
12/02/2026, 14:10
Ato ordinatório
12/02/2026, 14:07
Documento
12/02/2026, 13:51
Mero expediente
11/02/2026, 11:09
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 09:12
Desarquivamento
11/02/2026, 09:02
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 17:04
Provisório
30/01/2026, 11:23
Definitivo
30/01/2026, 11:13
Decurso de Prazo
29/01/2026, 03:17
Publicação
22/01/2026, 04:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2026, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICAM AS PARTES INTIMADAS DO OFÍCIO EXPEDIDOA JUCESP.
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento
08/01/2026, 09:14
Expedida/certificada
18/11/2025, 11:35
Expedição de documento
18/11/2025, 11:35
Decurso de Prazo
18/11/2025, 08:29
Publicação
11/11/2025, 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICAM AS PARTES INTIMADAS DO OFÍCIO EXPEDIDOA JUCESP.
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento
06/11/2025, 13:00
Expedição de documento
06/11/2025, 13:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 12:56
Documento
06/11/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 17:20
Publicação
24/10/2025, 07:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Notificação - Aguardando cumprimento de Acordo.
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento
22/10/2025, 11:37
Desarquivamento
22/10/2025, 11:08
Ato ordinatório
07/10/2025, 15:59
Provisório
03/10/2025, 12:23
Ato ordinatório
03/10/2025, 12:21
Documento
03/10/2025, 12:08
Ato ordinatório
03/10/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 17:14
Mero expediente
01/10/2025, 11:17
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 11:11
Desarquivamento
01/10/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 11:07
Provisório
24/07/2025, 19:18
Definitivo
24/07/2025, 19:07
Desarquivamento
24/07/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 14:56
Decurso de Prazo
15/03/2025, 02:07
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:08
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:08
Provisório
06/03/2025, 07:56
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
05/03/2025, 09:57
Conclusão (para despacho)
05/03/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 09:12
Documento
28/02/2025, 13:23
Mandado (entregue ao destinatário)
23/02/2025, 20:59
Petição (Petição (outras))
23/02/2025, 20:59
Mandado (entregue ao destinatário)
19/02/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 09:32
Mandado (entregue ao destinatário)
19/02/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 09:31
Mandado
17/02/2025, 16:41
Mandado
17/02/2025, 16:41
Expedição de documento
17/02/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 10:28
Publicação
17/02/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar guia de diligência para expedição de mandado necessário, no prazo legal.
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento
13/02/2025, 17:38
Mero expediente
12/02/2025, 11:35
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 18:26
Desarquivamento
11/02/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 10:30
Provisório
04/02/2025, 11:38
Definitivo
04/02/2025, 11:27
Publicação
31/01/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: BESSANE NICOLAU MAUAD & CIA LTDA e outros (2)
Processo nº 1024216-96.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que o presente feito está impactando a Meta do CNJ, cumpra-se determinação abaixo: INTIME-SE O AUTOR, pessoalmente, POR SISTEMA se cadastrado OU CARTA FÁCIL, no endereço declinado na inicial E SEU ADVOGADO, para dar impulso processual no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, advertindo que não serão analisados pedidos repetidos já analisados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 29 de janeiro de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento
29/01/2025, 10:24
Expedida/certificada
29/01/2025, 10:24
Expedição de documento
29/01/2025, 10:24
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 08:03
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 13:54
Decurso de Prazo
25/01/2025, 02:05
Publicação
21/01/2025, 02:26
Documento
16/01/2025, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: BESSANE NICOLAU MAUAD & CIA LTDA e outros (2)
Intimação - DESPACHO Processo nº 1024216-96.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Mantenho determinações dos autos. Com a resposta do ofício da Prefeitura de Cuiabá, conclusos. Quanto ao pedido de desconsideração inversa, deverá a parte exequente promover a distribuição do incidente a ser associado a este feito, nos termos de lei. Cumpra-se. Cuiabá, 6 de janeiro de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento
08/01/2025, 08:47
Mero expediente
06/01/2025, 14:19
Conclusão (para despacho)
06/01/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 11:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/01/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 10:30
Decurso de Prazo
05/12/2024, 02:45
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 14:46
Ato ordinatório
04/12/2024, 08:24
Publicação
04/12/2024, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: BESSANE NICOLAU MAUAD & CIA LTDA e outros (2)
Processo nº 1024216-96.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se. Entretanto, analisando seus argumentos verifica-se que não são capazes de alterar a decisão prolatada a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos, devendo ser cumprido como ali consignado, em todos seus termos. Ora, em que pese a alegação do embargante, verifico dos autos que visa rediscutir matéria já analisada, qual ficou esclarecida no id nº 176424683. Caso pretenda penhora em empresa jurídica de uma das partes executadas, deverá acostar a razão social da referida para aquilatar a veracidade do alegado. Assim, fundamentada a razão, discordando o Embargante, deverá ingressar com recurso próprio não servindo os aclaratórios para tal finalidade. Não cabe aqui nesta decisão, enumerar os mesmos fundamentos já exaustivamente elencados na referida, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Cumpra-se a referida em todos seus termos. Por fim, advirto às partes, que nova reiteração da tese aqui tratada ensejará a aplicação da sanção descrita no art. 1.026, § 2º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 2 de dezembro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento
02/12/2024, 10:13
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/12/2024, 10:13
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 08:11
Petição (Embargos de declaração)
02/12/2024, 07:45
Publicação
27/11/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: BESSANE NICOLAU MAUAD & CIA LTDA e outros (2)
Processo nº 1024216-96.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese a manifestação última, tenho que necessário se faz aguardar ao deslinde da questão quanto a localização do bem, para posterior análise de nova penhora. Assim, com a resposta do ofício da Prefeitura de Cuiabá, conclusos. Quanto ao pedido de desconsideração inversa, deverá a parte exequente promover a distribuição do incidente a ser associado a este feito, nos termos de lei. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de novembro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento
25/11/2024, 10:06
Mero expediente
25/11/2024, 10:06
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 10:23
Decurso de Prazo
19/11/2024, 02:05
Decurso de Prazo
15/11/2024, 02:08
Publicação
13/11/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A MANIFESTAR DO ID 175228770, NO PRAZO LEGAL.
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento
11/11/2024, 17:21
Ato ordinatório
11/11/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 14:45
Publicação
31/10/2024, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Notificação - Aguardando resposta de Ofício.
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento
29/10/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA DOS OFÍCIOS EXPEDIDOS, BEM COMO NO PRAZO APRESENTAR NOS AUTOS O COMPROVANTE DE PROTOCOLO.
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento
24/10/2024, 14:35
Documento
24/10/2024, 14:33
Documento
24/10/2024, 14:18
Publicação
24/10/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 02:27
Mero expediente
23/10/2024, 09:11
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: BESSANE NICOLAU MAUAD & CIA LTDA e outros (2)
Processo nº 1024216-96.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação do expert e o embasamento para a concessão do prazo, defiro a dilação por 20 dias, sem prorrogação. Após, com o laudo nos autos, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de outubro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento
22/10/2024, 16:35
Convenção das Partes
22/10/2024, 16:35
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 16:06
Decurso de Prazo
16/10/2024, 02:07
Publicação
09/10/2024, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 02:02
Decurso de Prazo
08/10/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: BESSANE NICOLAU MAUAD & CIA LTDA e outros (2)
Processo nº 1024216-96.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese o pedido de penhora e remoção dos veículos, mantenho determinação de id. 165678703. No mais, defiro a dilação por 10 dias, sem prorrogação para cumprir determinação dos autos. Após, diga-se e conclusos. Cumpra-se Cuiabá, 7 de outubro de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
08/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 13:29
Expedição de documento
07/10/2024, 10:15
Convenção das Partes
07/10/2024, 10:15
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 08:00
Decurso de Prazo
05/10/2024, 02:11
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 16:55
Publicação
27/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 02:30
Expedida/certificada
26/09/2024, 11:07
Expedição de documento
26/09/2024, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: BESSANE NICOLAU MAUAD & CIA LTDA e outros (2)
Processo nº 1024216-96.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação do Expert de id nº 170304720, qual pugna pela retificação do mandado de avaliação, digam as partes no prazo legal e após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de setembro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento
25/09/2024, 16:09
Mero expediente
25/09/2024, 16:09
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 15:12
Publicação
24/09/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:19
Expedição de documento
23/09/2024, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: BESSANE NICOLAU MAUAD & CIA LTDA e outros (2)
Processo nº 1024216-96.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação de 20 (vinte) dias, sem prorrogação. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de setembro de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento
20/09/2024, 15:09
Convenção das Partes
20/09/2024, 15:09
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 14:40
Ato ordinatório
19/09/2024, 14:45
Expedição de documento
19/09/2024, 14:43
Decurso de Prazo
07/09/2024, 02:12
Publicação
30/08/2024, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Aguardando Laudo de Avaliação
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento
28/08/2024, 08:27
Mero expediente
26/08/2024, 10:54
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 10:20
Publicação
20/08/2024, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar sobre resposta de Ofício acostada aos autos, no prazo legal.
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento
16/08/2024, 14:31
Ato ordinatório
16/08/2024, 14:29
Mero expediente
15/08/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 10:02
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 09:18
Ato ordinatório
15/08/2024, 09:10
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:07
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:17
Publicação
29/07/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar sobre resposta de Ofício acostada aos autos, no prazo legal.
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento
25/07/2024, 18:01
Ato ordinatório
25/07/2024, 17:58
Documento
25/07/2024, 17:57
Ato ordinatório
25/07/2024, 17:55
Ato ordinatório
24/07/2024, 18:05
Mero expediente
17/07/2024, 16:10
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 14:12
Ato ordinatório
17/07/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 14:47
Publicação
09/07/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para comprovar o protocolo dos Ofícios expedidos nos autos, no prazo legal
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento
05/07/2024, 15:09
Documento
05/07/2024, 15:06
Documento
05/07/2024, 15:03
Documento
05/07/2024, 15:01
Documento
05/07/2024, 14:56
Ato ordinatório
05/07/2024, 14:44
Documento
05/07/2024, 14:29
Ato ordinatório
05/07/2024, 12:48
Expedição de documento
05/07/2024, 12:44
Ato ordinatório
05/07/2024, 12:40
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:14
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:14
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 15:58
Ato ordinatório
29/05/2024, 18:52
Mandado (entregue ao destinatário)
27/05/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 15:59
Mandado (entregue ao destinatário)
27/05/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 15:58
Publicação
27/05/2024, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2024, 01:15
Mandado
24/05/2024, 16:28
Mandado
24/05/2024, 16:28
Mandado
24/05/2024, 16:28
Expedição de documento
24/05/2024, 15:21
Ato ordinatório
24/05/2024, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: BESSANE NICOLAU MAUAD & CIA LTDA e outros (2)
Processo nº 1024216-96.2023.8.11.0041
Vistos, etc. De proêmio, certifique-se sobre expedição de alvará dos valores boqueados Sisbajud, indicando id respectivo. foi realizada penhora nos direitos aquisitivos dos bens especificados no id n. 131209554. Em seguida ocorreu a penhora do imóvel matriculado sob n. 21.106, conforme Termo do id n. 132490080. Determinou ainda, no id 132312906, além da penhora a avaliação, nomeando perito judicial. O credor efetivou o depósito dos honorários periciais no id n. 133459421 e anexos. Assim, cumpra-se despacho do id n. 133461410 e certifique-se a regularização das intimações da parte executada da penhora, como posto no id nº 132312906, indicando ids respectivos. Após, tudo certificado, expeça-se mandado de avaliação, entregando-o ao Expert nomeado. Em atenção ao pedido de id nº 156727055, verifico que foi expedido o termo de penhora quanto ao bem matrícula 21.106, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Pontes e Lacerda-MT no id nº 132490080. Assim, defiro o pedido para expedição de ofício, na forma visada, exclusivamente para contar a averbação na matrícula. Defiro a expedição de ofício as credoras fiduciárias no id nº 156727055, para que se abstenham de liberar dos bens descritos no id nº 131209554, a alienação fiduciária ou mesmo transferi-lo para outrem sem determinação deste Juízo, e comunicar este Juízo em caso de quitação do contrato de alienação fiduciária. No mais, aguarde-se avaliação do bem imóvel penhorado, para aquilatar a necessidade de reforço de penhora. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de maio de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento
23/05/2024, 15:59
Outras Decisões
23/05/2024, 15:59
Ato ordinatório
23/05/2024, 15:34
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada sobre a certidão de ID 155522194, no prazo legal.
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento
16/05/2024, 11:18
Ato ordinatório
16/05/2024, 07:28
Decurso de Prazo
14/05/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 14:47
Mero expediente
22/04/2024, 10:44
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 08:06
Mandado (entregue ao destinatário)
19/04/2024, 18:49
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 18:49
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 18:48
Mandado (entregue ao destinatário)
19/04/2024, 18:47
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 18:47
Mandado
15/04/2024, 13:58
Mandado
15/04/2024, 13:58
Mandado
15/04/2024, 13:58
Expedição de documento
15/04/2024, 13:33
Mero expediente
12/04/2024, 12:17
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 19:08
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 19:06
Mandado
11/04/2024, 18:17
Mandado
11/04/2024, 18:17
Expedição de documento
11/04/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 09:24
Mero expediente
10/04/2024, 10:52
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 09:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/04/2024, 08:27
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 08:27
Mandado
11/03/2024, 15:18
Mandado
11/03/2024, 15:18
Expedição de documento
11/03/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 08:39
Publicação
09/03/2024, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2024, 10:15
Decurso de Prazo
09/03/2024, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: BESSANE NICOLAU MAUAD & CIA LTDA e outros (2)
Processo nº 1024216-96.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se o autor para manifestar sobre certidão, indicando novo endereço no prazo legal. Nada sendo requerido, certifique-se e considerando a ineficácia da tentativa de INTIMAÇÃO, proceda-se o ato por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 4 de março de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: BESSANE NICOLAU MAUAD & CIA LTDA e outros (2)
Processo nº 1024216-96.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se o autor para manifestar sobre certidão, indicando novo endereço no prazo legal. Nada sendo requerido, certifique-se e considerando a ineficácia da tentativa de INTIMAÇÃO, proceda-se o ato por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 4 de março de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento
04/03/2024, 17:11
Mero expediente
04/03/2024, 17:11
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 16:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/03/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 15:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/03/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 15:15
Mandado
29/02/2024, 16:00
Mandado
29/02/2024, 16:00
Expedição de documento
29/02/2024, 14:06
Ato ordinatório
29/02/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento
28/02/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 18:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/02/2024, 18:20
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 18:20
Mandado
27/02/2024, 15:35
Mandado
27/02/2024, 15:35
Expedição de documento
27/02/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 09:14
Publicação
25/02/2024, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo legal.
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento
16/02/2024, 16:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/02/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 16:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/02/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 16:30
Mandado
30/01/2024, 17:45
Mandado
30/01/2024, 17:45
Expedição de documento
30/01/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 16:58
Decurso de Prazo
20/12/2023, 10:02
Decurso de Prazo
17/12/2023, 03:46
Decurso de Prazo
16/12/2023, 07:12
Decurso de Prazo
14/12/2023, 03:15
Publicação
11/12/2023, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 07:40
Documento
08/12/2023, 04:14
Documento
08/12/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Credor intimado sobre a manifestação da Defensoria Pública, no prazo legal.
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento
06/12/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 14:37
Publicação
06/12/2023, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 05:29
Ato ordinatório
05/12/2023, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: BESSANE NICOLAU MAUAD & CIA LTDA e outros (2)
Processo nº 1024216-96.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens dos veículos indicados, verifica-se que os referidos foram penhorados os direitos e diante da certidão ultima verificou a existência de alienação fiduciária que pesa sobre os veículos, o que prejudica a expedição de mandado de penhora e avaliação. Resta prejudicado o pedido de expedição de ofício ao Condomínio Flores do Valores, pois se imóvel pertencer aos executados, o autor deverá buscar a matrícula atualizada junto ao cartório responsável. Quanto ao pedido de ofício para penhora nas cotas, deverá a parte autora fazer prova nos autos o percentual referente ao executado. Certifique-se se ocorreu a intimação da penhora no endereço em que ocorreu a citação dos executados. Caso positivo e decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e diante dos honorários vinculados aos autos (id. 133646328), expeça-se mandado de avaliação entregando ao perito nomeado. Caso negativo, expeça-se carta no endereço em que ocorreu a citação e aguarde-se o decurso de prazo para impugnação. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 4 de dezembro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento
04/12/2023, 15:10
Mero expediente
04/12/2023, 15:09
Ato ordinatório
04/12/2023, 14:34
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 13:49
Ato ordinatório
04/12/2023, 13:19
Decurso de Prazo
30/11/2023, 03:52
Publicação
24/11/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 10:08
Decurso de Prazo
23/11/2023, 02:44
Decurso de Prazo
23/11/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Credor intimado para apresentar planilha atualizada com os abatimentos pertinentes, no prazo legal.
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento
22/11/2023, 13:52
Ato ordinatório
22/11/2023, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: BESSANE NICOLAU MAUAD & CIA LTDA e outros (2)
Processo nº 1024216-96.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Em face da inércia da parte executada para fazer prova da impenhorabilidade no id nº 129861529, quanto ao valor bloqueado, necessário se faz a liberação dos valores em favor do credor. Assim, expeça-se alvará ao credor - valores no id nº 129861529. Após, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada com os abatimentos pertinentes, no prazo legal, bem como aguarde-se o cumprimento integral do posto no id nº 133461410. Com a avaliação nos autos, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de novembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento
21/11/2023, 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
21/11/2023, 16:10
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 14:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/11/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 14:10
Mandado (entregue ao destinatário)
21/11/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 13:45
Publicação
21/11/2023, 03:24
Publicação
21/11/2023, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2023, 07:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2023, 07:19
Decurso de Prazo
18/11/2023, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar sobre resposta de Ofício acostada aos autos, no prazo legal.
17/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar sobre resposta de Ofício acostada aos autos, no prazo legal.
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento
16/11/2023, 15:41
Ato ordinatório
16/11/2023, 15:40
Expedição de documento
16/11/2023, 15:32
Documento
16/11/2023, 15:31
Ato ordinatório
16/11/2023, 15:23
Ato ordinatório
16/11/2023, 15:20
Publicação
13/11/2023, 06:35
Publicação
13/11/2023, 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 06:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada sobre a DEFESA POR NEGATIVA GERAL apresentada pela Defensoria Pública, e para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal.
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento
09/11/2023, 15:06
Petição (Contestação)
09/11/2023, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar sobre resposta de Ofício acostada aos autos, no prazo legal.
08/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar sobre resposta de Ofício acostada aos autos, no prazo legal.
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento
07/11/2023, 17:28
Ato ordinatório
07/11/2023, 17:26
Documento
07/11/2023, 17:24
Movimentação processual
07/11/2023, 17:23
Ato ordinatório
07/11/2023, 17:13
Documento
07/11/2023, 14:05
Documento
07/11/2023, 14:05
Ato ordinatório
06/11/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 16:15
Mero expediente
01/11/2023, 17:22
Conclusão (para despacho)
01/11/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 17:13
Publicação
25/10/2023, 07:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 07:03
Publicação
24/10/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para comprovar o pagamento dos honorários periciais arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no prazo legal.
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento
23/10/2023, 15:52
Expedição de documento
23/10/2023, 15:52
Ato ordinatório
23/10/2023, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: BESSANE NICOLAU MAUAD & CIA LTDA e outros (2)
Processo nº 1024216-96.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Aguarde-se a resposta dos ofícios, com o prazo de 10 dias. Outrossim, considerando o valor atualizado da dívida, acolho o pedido do exequente e, determino que se expeça termo nos autos a penhora da parte ideal do imóvel indicado pelo credor de matrícula nº 21.106 em nome de MARCIO BESSANE NICOLAU MAUAD. Após, intime-se a parte executada penhora e os co-proprietários, assim como da nomeação de depositário fiel. Regularizada a intimação que deve qser certificada nos autos, efetive-se a avaliação como abaixo indicado: Proceda-se à avaliação do bem penhorado, com especificação de valor de mercado, existência de benfeitorias e constatação sobre ocupação do referido. Para tanto, nomeio como perito o Sr. Luiz Gustavo Figueiredo - (65)99972-6854/ 3623-2556. Efetive-se habilitação do nomeado como “perito” no PJE. Fixo os honorários periciais em R$ 5.000,00 a ser depositado pelo autor, no prazo legal. Avaliado, digam as partes e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de outubro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
23/10/2023, 00:00
Decurso de Prazo
21/10/2023, 14:55
Decurso de Prazo
21/10/2023, 08:19
Decurso de Prazo
21/10/2023, 08:19
Decurso de Prazo
20/10/2023, 17:54
Expedição de documento
20/10/2023, 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
20/10/2023, 11:02
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 09:04
Mandado
17/10/2023, 13:48
Mandado
17/10/2023, 13:48
Mandado
17/10/2023, 13:48
Expedição de documento
16/10/2023, 15:44
Documento
16/10/2023, 10:06
Petição (Petição (outras))
12/10/2023, 13:31
Ato ordinatório
11/10/2023, 15:40
Mero expediente
11/10/2023, 15:11
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 13:25
Publicação
10/10/2023, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 01:39
Publicação
10/10/2023, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 01:39
Publicação
10/10/2023, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 01:05
Publicação
09/10/2023, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar a guia de diligência para expedição do mandado necessário, no prazo legal.
09/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a parte autora proceder com a distribuição dos Ofícios expedidos e comprovar nos autos, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis.
09/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá o exequente aportar as matrícula atualizadas, no prazo de dilação de 10 dias.
09/10/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 05:52
Expedição de documento
06/10/2023, 13:06
Expedição de documento
06/10/2023, 13:01
Documento
06/10/2023, 12:57
Documento
06/10/2023, 12:54
Documento
06/10/2023, 12:51
Documento
06/10/2023, 12:49
Movimentação processual
06/10/2023, 12:49
Movimentação processual
06/10/2023, 12:47
Ato ordinatório
06/10/2023, 12:38
Expedição de documento
06/10/2023, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: BESSANE NICOLAU MAUAD & CIA LTDA e outros (2)
Processo nº 1024216-96.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Em atenção ao pleito de id nº 131058941 – pág. 01, item 1, aguarde-se o decurso da parte adversa, referente a intimação de id nº 129892108, quanto ao bloqueio ocorrido no id nº 129861529. Outrossim, quanto ao item II do mesmo identificador, deverá o exequente aportar as matrícula atualizadas, razão pela qual defiro a dilação do prazo por 10 dias para tal providência. Quanto ao item III, expeça-se termo de penhora nos autos dos DIREITOS aquisitivos dos bens indicados no id nº 131058941 – pág. 02, item III, certificando-se. E mais, expeça-se ofícios às credoras fiduciárias na forma postulada, devendo a resposta ser remetida ao e-mail [email protected]. Quanto ao veículo declinado no item IV – pág. 04 do identificador supracitado, verifico que não pertence ao devedor, qual encontra-se registrado em nome de NILTON ANTONIO FRANCIOSO e possui alienação fiduciária – extrato em anexo, razão pela qual sobejou prejudicado o pleito. E, quanto ao pedido último de penhora das cotas descritas no id nº 131058941, pág. 06 e 09, expeça-se mandado de penhora das cotas pertencentes ao executado, intimando-o e os demais sócios, se houver. Deverá constar no mandado intimação para o devedor cumprir o que dispõe o artigo 861 do CPC, em vinte dias. Decorrido, certifique e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 5 de outubro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento
05/10/2023, 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
05/10/2023, 15:56
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 09:39
Publicação
02/10/2023, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2023, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada da disponibilização da certidão premonitória ID 130467265 dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
29/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar acerca da pesquisa realizada nos autos, no prazo legal.
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento
28/09/2023, 17:44
Ato ordinatório
28/09/2023, 17:41
Ato ordinatório
28/09/2023, 17:16
Expedição de documento
28/09/2023, 15:37
Ato ordinatório
27/09/2023, 17:48
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverão as Partes se manifestar sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, acostado nos autos, no prazo de legal.
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento
22/09/2023, 16:38
Ato ordinatório
22/09/2023, 16:27
Documento
22/09/2023, 15:24
Expedição de documento
22/09/2023, 15:10
Expedição de documento
22/09/2023, 15:09
Ato ordinatório
22/09/2023, 14:43
Publicação
22/09/2023, 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 10:13
Publicação
22/09/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 01:42
Ato ordinatório
21/09/2023, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte credora intimada para acostar aos autos a guia para expedição da certidão premonitória, bem como, ainda, para manifestar-se sobre as pesquisas acostadas aos autos, no prazo legal.
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento
20/09/2023, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: BESSANE NICOLAU MAUAD & CIA LTDA e outros (2)
Processo nº 1024216-96.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Expeça-se certidão premonitória, se recolhidos os emolumentos. Proceda-se a penhora online. Proceda-se com a pesquisa no CCS, cuja ordem segue em anexo. Consigno que o INFOSEG é abrangido pelo INFOJUD. Diante da inconsistência do ONR/ANOREG, proceda-se com a pesquisa com o retorno do sistema. O processo é virtual e tramitando eletronicamente. Assim, as pesquisas pertinentes efetivadas por este Juízo somente serão feitas em entidades vinculadas ao E.TJMT, de forma virtual. Desta forma, caso a parte autora pretenda oficiar ao INDEA, SIGMA e SINARM, deverá comprovar o vínculo do requerido com o órgão respectivo. Tendo em vista que o exequente é uma Instituição Financeira e possui as ferramentas necessárias à inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, inviável tal procedimento por meio do SERASAJUD, por meio do judiciário. Inviável o petitório último, considerando que valores recolhidos o INSS e PREVJUD são originários de natureza alimentar, portanto, impenhorável. Outrossim, Quanto o pleito de oficio ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)tal cadastro serve apenas para registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não busca bens e mesmo que constate o vinculo empregatício, esse é impenhorável. Quanto a pleito de expedição de ofício à CETIP, CBLC, SUSEP, RDBs, DIs, LCs, LHs, debêntures, comercial papers, Tesouro Nacional e outras modalidades de renda fixa e variável, tendo em vista que os referidos são abarcados pelo SISBAJUD, por tratar de Instituição Financeira ou ser fiscalizadas pelo Banco Central e segue em anexo a ordem do SISBAJUD. Resta prejudicado o pedido de oficio ao cartório, tendo em vista que o mesmo é abrangido pelo ANOREG. Com o detalhamento nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar acerca das pesquisas, no prazo legal E AGUARDE-SE DEFESA DA CURADORIA ESPECIAL. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de setembro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento
19/09/2023, 11:32
Ato ordinatório
19/09/2023, 10:15
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 10:10
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 17:06
Publicação
11/09/2023, 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 08:31
Publicação
11/09/2023, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal.
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento
06/09/2023, 10:55
Expedida/certificada
06/09/2023, 10:53
Expedição de documento
06/09/2023, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: BESSANE NICOLAU MAUAD & CIA LTDA e outros (2)
Processo nº 1024216-96.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Em face da certidão dos autos, decreto a revelia da parte Requerida MARCIO BESSANE NICOLAU MAUAD, citada por edital, nomeando-lhe Curadora Especial, na pessoa da Defensoria Pública que atua nesta Vara Especializada. Proceda-se a anotação necessária na autuação e etiqueta do processo. Após, intime-a para apresentar defesa. Intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora. Cumpra-se. Cuiabá, 5 de setembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento
05/09/2023, 09:59
Decretação de revelia
05/09/2023, 09:59
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 09:34
Ato ordinatório
05/09/2023, 09:16
Decurso de Prazo
05/09/2023, 02:19
Decurso de Prazo
11/08/2023, 05:52
Mero expediente
21/07/2023, 09:47
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 09:24
Decurso de Prazo
21/07/2023, 05:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/07/2023, 19:11
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 19:11
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 19:10
Mandado (entregue ao destinatário)
20/07/2023, 19:09
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 19:09
Publicação
14/07/2023, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 01:24
Ato ordinatório
13/07/2023, 08:53
Publicação
13/07/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1024216-96.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 216.676,75 ESPÉCIE: [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário, Inadimplemento, Obrigação de Fazer / Não Fazer]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO Endereço: 78, 13, 87, GENERAL CARNEIRO - MT - CEP: 78620-000 POLO PASSIVO: Nome: MARCIO BESSANE NICOLAU MAUAD Endereço: AVENIDA ANTÁRTICA, 1301, Cond. Rosi Opera Prime, apto 1301, RIBEIRÃO DA PONTE - Santa Rosa, CUIABÁ - MT - CEP: 78040-500 CITANDO: MARCIO BESSANE NICOLAU MAUAD, CPF Nº 350.961.498-46 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA para no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da expiração deste edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. FICA A DEVEDORA DEVIDAMENTE CIENTIFICADA de que o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos também será contado a partir da data de expiração do prazo deste edital. FICA AINDA, DEVIDAMENTE CIENTIFICADA da possibilidade de depositar em juízo, apenas 30% da execução (valor principal + custas + honorários) e o valor remanescente em até em 6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC), conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: A Exequente é credora dos Executados pelo crédito proveniente do seguinte título extrajudicial: a) Cédula de Créditos Bancário – Modalidade Empréstimo - nº 2022040313 (doc.1), com valor original de R$ 203.652,12 (duzentos e três mil seiscentos e cinquenta e dois reais e doze centavos), emitida em 16/03/22, prazo de 1826 (mil oitocentos e vinte e seis) dias parcelada em 60 vezes, com vencimento inicial para dia 11/04/22 e a última parcela avençada em 11/03/2027; O valor atualizado do débito com base nas cláusulas contratuais (Doc.2), é de R$ 216.676,75 (duzentos e dezesseis mil seiscentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), valores atualizados até 03/07/2023: Contrato 2022040313 Total Dívida R$ 203.636,33 Total Pagamentos R$ 51.423,91 Total Corrigido R$ 176.952,44 Total dos Juros R$ 39.719,33 TOTAL ATUALIZADO R$ 216.671,75. Não há mais recursos para que a Exequente reveja seu crédito no valor total do contrato atualizado R$ 216.676,75 (duzentos e dezesseis mil seiscentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), abatido os valores adimplidos e aplicando-se os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir de 11/01/23, sem capitalização e juros remuneratórios de 0,89% ao mês, sobre o valor corrigido, capitalizado mensalmente (Cláusula 2, Campo 7.1, quadro II) a partir de 17/03/22 a 03/07/23. Destaca-se que o percentual de juros aplicado na atualização do cálculo fora o valor de referência, ou seja, a Autora por mera liberalidade, atualizou o cálculo, aplicando os juros avençados para o período de normalidade, ignorando, a cláusula 4ª, que tratava dos percentuais de juros para os períodos de inadimplemento.
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: BESSANE NICOLAU MAUAD & CIA LTDA e outros (2)
Citação - DECISÃO: Processo nº 1024216-96.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a ineficácia da tentativa de citação de MARCIO NESSANE NICOLAU - id nº 122823309, proceda-se o ato por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar endereço certo no prazo legal. Quanto aos demais, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento nos termos da exordial. Após, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de julho de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a,s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Não havendo resposta no prazo especificado será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JEFFERSON LUIZ DE SOUZA, digitei. CUIABÁ, 12 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento
12/07/2023, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: BESSANE NICOLAU MAUAD & CIA LTDA e outros (2)
Processo nº 1024216-96.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a ineficácia da tentativa de citação de MARCIO NESSANE NICOLAU - id nº 122823309, proceda-se o ato por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar endereço certo no prazo legal. Quanto aos demais, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento nos termos da exordial. Após, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de julho de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento
11/07/2023, 09:26
Decisão Interlocutória de Mérito
11/07/2023, 09:26
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 08:25
Ato ordinatório
10/07/2023, 17:22
Ato ordinatório
10/07/2023, 17:18
Ato ordinatório
10/07/2023, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis.
10/07/2023, 00:00
Mandado
07/07/2023, 17:13
Expedição de documento
07/07/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 16:30
Expedição de documento
07/07/2023, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: BESSANE NICOLAU MAUAD & CIA LTDA e outros (2)
Processo nº 1024216-96.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a comprovação do recolhimento das custas processuais, recebo a inicial, assim, cumpra-se determinação abaixo: 1. CITE-SE para pagar em três dias. (art. 829); 2. Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829); 3. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 6 de julho de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )