Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1039309-75.2018.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos encaminhando intimação as partes para que, em 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. CUIABÁ-MT, 22 de junho de 2026. ANA VITORIA LENCINA MONTEIRO Assinado Digitalmente
23/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 10:40
Publicação
11/05/2026, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2026, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1039309-75.2018.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para impugnar à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 7 de maio de 2026. RUBIA GRACIELA DE MORAIS CAMPOS Assinado Digitalmente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1039309-75.2018.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para impugnar à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 7 de maio de 2026. RUBIA GRACIELA DE MORAIS CAMPOS Assinado Digitalmente
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento
07/05/2026, 09:52
Decurso de Prazo
26/03/2026, 02:17
Mandado (entregue ao destinatário)
04/03/2026, 16:49
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 16:49
Mandado
24/02/2026, 16:37
Expedição de documento
24/02/2026, 16:04
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 15:31
Publicação
11/11/2025, 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1039309-75.2018.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35,XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para efetuar o pagamento de diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Certifico ainda que, caso a diligência se tratar de bairro pertencente a comarca contigua (Várzea Grande, Santo Antônio do Leverger ou Livramento), esta deve ser preenchida marcando na opção Cumprir diligência na: (Comarca do Processo = Cuiabá) e em seguida na opção da cidade deve selecionar "Várzea Grande, Santo Antônio do Leverger ou Livramento". Certifico também que, em se tratando de cumprimento exclusivamente por meio eletrônico, deve -se recolher a guia correspondente à diligência eletrônica. Esclareço que o recolhimento da guia de diligência deverá ser realizado através do link http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao observando-se as instruções acimas descritas. Cuiabá, 6 de novembro de 2025. ANA VITORIA LENCINA MONTEIRO Assinado Digitalmente
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento
06/11/2025, 17:31
Publicação
22/10/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo n. 1039309-75.2018.8.11.0041.
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ajuizada pelo CONDOMÍNIO SPAZIO CHARME GOIABEIRAS, em face de ANDRYELE SILVA RODRIGUES e THALES VILEFORT FURBINO, proprietários registrais da unidade autônoma nº 110, Torre A, geradora do débito. O trâmite processual, desde seu ajuizamento em novembro de 2018, tem sido marcado por sucessivas e infrutíferas tentativas de citação dos réus, tanto por via postal quanto por Oficial de Justiça, em múltiplos endereços (IDs 63505016, 63551515, 100204844, 100204846). Em petição de ID 107204767, o Autor noticiou a alienação do imóvel, por meio de contrato particular de compra e venda, à Sra. DANYELLA SECOLO, requerendo a substituição do polo passivo. O pleito foi deferido por este Juízo (ID 111723552), com a consequente exclusão dos réus originários da lide. Contudo, as diligências citatórias em face da nova ré também restaram inexitosas, conforme certidões dos meirinhos (IDs 127852227 e 171614127), que informaram não mais residir ela nos endereços diligenciados. Em nova manifestação (ID 173285206), o Condomínio Autor informa, mais uma vez, a alienação da unidade imobiliária a terceiro, por meio de instrumento particular, requerendo nova substituição processual para que passe a figurar no polo passivo o Sr. JOILSON DUDA DA SILVA, atual possuidor e promitente comprador do bem. Pugna, ademais, pela inclusão dos proprietários registrais como terceiros interessados. É o sucinto relatório. Decido. A questão posta a deslinde cinge-se à possibilidade de nova alteração do polo passivo da demanda, em decorrência de sucessivas alienações do imóvel gerador do débito condominial, sem o devido registro translativo na matrícula imobiliária. A obrigação de adimplir as despesas condominiais ostenta natureza propter rem, ou seja, adere à coisa e por ela é garantida. Tal característica, consolidada na doutrina e na jurisprudência pátria, notadamente no âmbito do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (v.g., REsp 1.345.331/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos), confere ao credor a faculdade de exigir o cumprimento da obrigação tanto do proprietário registral quanto do possuidor direto do bem que dele se beneficia.
No caso vertente, o Autor demonstra, por meio de instrumento particular de compra e venda (ID 173285208), que a Sra. Danyella Secolo, anteriormente incluída na lide, transferiu seus direitos sobre o imóvel ao Sr. Joilson Duda da Silva. Assim, à luz dos princípios da economia e da celeridade processual, e considerando a natureza da obrigação, afigura-se não apenas possível, mas recomendável, o redirecionamento da pretensão executiva em face do atual possuidor e responsável fático pelas obrigações condominiais. A substituição processual, em casos como o presente, encontra amparo no art. 109, § 3º, do Código de Processo Civil, que estende os efeitos da sentença ao adquirente ou cessionário, e visa, em última análise, a efetividade da tutela jurisdicional, permitindo que a execução recaia sobre quem, de fato, detém os direitos sobre o bem. De igual modo, o pleito de inclusão dos proprietários que constam na matrícula do imóvel (ANDRYELE SILVA RODRIGUES e THALES VILEFORT FURBINO) como terceiros interessados merece acolhida, porquanto eventual excussão do bem em hasta pública atingirá diretamente sua esfera jurídica, sendo prudente que tenham ciência do trâmite processual para, querendo, exercerem os direitos que entenderem cabíveis.
Ante o exposto, com fundamento no art. 109 do Código de Processo Civil e na natureza propter rem da obrigação condominial: 1. DEFIRO o pedido de substituição do polo passivo. Determino à Secretaria que proceda à exclusão de DANYELLA SECOLO, e à inclusão de JOILSON DUDA DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o nº 1693139-4 SSP/MT e no CPF sob o nº 019.030.111-24, no polo passivo da presente demanda, retificando-se a autuação e os registros pertinentes. 2. DEFIRO, outrossim, a inclusão de ANDRYELE SILVA RODRIGUES e THALES VILEFORT FURBINO na condição de terceiros interessados, devendo a Secretaria realizar as anotações necessárias. 3. INTIME-SE a parte autora para informar o endereço atualizado dos terceiros interessados em voga, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 4. CITE-SE o novo réu, JOILSON DUDA DA SILVA, por mandado, no endereço indicado na petição de ID 173285206 (Rua Sebastiana Paes de Barros, nº 92, Bairro Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78068-376), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do art. 344 do CPC. Autorizo, desde já, a tentativa de citação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, no número informado (65 99255-6816), devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar pormenorizadamente a diligência, em conformidade com as normativas deste Egrégio Tribunal. 5. Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas da diligência do Oficial de Justiça para a citação do novo réu, bem como para a intimação dos terceiros interessados, sob pena de extinção. 6. Expeça-se o necessário para a cientificação dos novos integrantes do processo. CUMPRA-SE. Às providências. Cuiabá/MT, data e horário da assinatura. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento
20/10/2025, 12:08
Outras Decisões
20/10/2025, 12:08
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 15:09
Publicação
31/01/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1039309-75.2018.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, juntada aos autos de ID 171614127, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 29 de janeiro de 2025. MARCELA BEATRIZ MATOS DA SILVA Assinado Digitalmente
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento
29/01/2025, 13:42
Expedição de documento
24/01/2025, 16:08
Remessa (outros motivos)
24/01/2025, 15:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/01/2025, 15:56
Ato ordinatório
24/01/2025, 15:56
de Conciliação (redesignada; Facilitador)
24/01/2025, 15:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/01/2025, 13:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/01/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 09:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/10/2024, 08:59
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 08:59
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 09:02
Publicação
03/08/2024, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1039309-75.2018.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do art. 35, XVI da CNGC e do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito e intimo as partes, na pessoa de seus advogados, a quem incumbem comunicar e instruí-las, para que proceda ao acesso no link da Sala Virtual, a fim de comparecer na Audiência de Conciliação designada para Tipo: de Conciliação Sala: Central de Conciliação - CEJUSC Data: 08/10/2024 Hora: 09:33, por meio da plataforma Microsoft Teams. Certifico ainda, que encaminhei, aos e-mails cadastrados, o link para acesso à sala virtual da audiência designada, abaixo colacionado. Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzRkMmFiYmItNDcxYy00M2M0LWI4YTctYjU1MGJhYWFhMGUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%226f42ed5b-9dc9-4938-bd51-a4fc8d721c51%22%7d Cuiabá, 29 de julho de 2024. Gestor(a) Judiciário(a)
30/07/2024, 00:00
Mandado
29/07/2024, 16:32
Expedição de documento
29/07/2024, 15:16
Expedição de documento
29/07/2024, 15:16
de Conciliação (redesignada; Facilitador)
29/07/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 09:24
Publicação
07/05/2024, 07:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1039309-75.2018.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Em atenção as buscas realizadas no presente feito, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para que informe, em qual, endereço localizado deve ser realizado a nova tentativa de citação, bem como, se tratar de processo com custas, que efetue o recolhimento da diligência necessária, no prazo de 15 dias. Certifico ainda que, caso as buscas realizadas não apresentaram novos endereços, procedo a intimação da parte interessada para que manifeste-se em prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. Cuiabá, 3 de maio de 2024. MAIRIKA LANGE DO CARMO Assinado Digitalmente
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento
03/05/2024, 16:19
Expedição de documento
03/05/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 10:28
Publicação
25/04/2024, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA CÍVEL Processo n. 1039309-75.2018.8.11.0041
Vistos. 1. Defiro a realização de buscas junto ao Sistema de Informações Eleitorais – SIEL, INFOSEG e INFOJUD, visando à localização do atual endereço da parte requerida. 1.1. Caso a parte requerente não tenha recolhido as custas referentes as pesquisas realizadas acima e, não se tratando de beneficiária da gratuidade da justiça, determino a sua intimação para, no prazo de cinco dias, efetuar o seu recolhimento. 2. Localizado endereço diferente dos já diligenciados, cite-se a parte requerida nos endereços encontrados, intimando-a também a comparecer à audiência de conciliação que será designada pelo Cartório, a ser realizada pela Central de 1º Grau de Conciliação e Mediação da Comarca de Cuiabá, através do recurso tecnológico de videoconferência, procedendo-se, para tanto, nos termos da decisão inicial. 3. Restando infrutífera a diligência supra, intime-se a parte requerente para, no prazo de cinco dias, dar prosseguimento ao feito, manifestando, inclusive, interesse na citação editalícia, sob pena de extinção. 4. Havendo atual requerimento, determino a citação da parte ré por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia útil seguinte ao fim do prazo do respectivo edital, em conformidade com o art. 335, inciso III, c/c art. 231, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. 4.1 Decorrido o prazo do edital, desde já decreto a revelia da parte ré e, por conseguinte, com fulcro no art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, nomeio membro da Defensoria Pública atuante na Comarca de Cuiabá/MT como curador(a) especial da parte requerida, devendo os autos serem encaminhados ao curador especial para manifestação no prazo legal. 4.2 Carreada contestação pelo Curador Especial, intime-se a parte autora para impugná-la, em quinze dias, sob pena de preclusão. 5. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA Juiz de Direito #
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento
22/04/2024, 18:09
Expedida/certificada
22/04/2024, 18:09
Expedição de documento
22/04/2024, 18:09
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 08:12
Decurso de Prazo
06/12/2023, 02:02
Expedida/certificada
09/11/2023, 18:57
Ato ordinatório
09/11/2023, 18:56
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 09:28
Publicação
04/09/2023, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1039309-75.2018.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 31 de agosto de 2023. MAIRIKA LANGE DO CARMO Assinado Digitalmente
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento
31/08/2023, 17:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/08/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 17:32
Mandado
27/07/2023, 16:14
Expedição de documento
27/07/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 14:02
Decurso de Prazo
06/04/2023, 03:57
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 13:42
Decurso de Prazo
31/03/2023, 08:54
Publicação
23/03/2023, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1039309-75.2018.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35,XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para efetuar o pagamento de diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Certifico ainda que, caso a diligência se tratar de bairro pertencente a comarca de Várzea Grande, esta deve ser preenchida marcando na opção Cumprir diligência na: (Comarca do Processo) e em seguida na opção da cidade deve selecionar "Várzea Grande". Esclareço que o recolhimento deverá ser realizado através do link http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao. Cuiabá, 21 de março de 2023. MARIO ROBERTO FARO DORILEO JUNIOR Assinado Digitalmente
22/03/2023, 00:00
Expedição de documento
21/03/2023, 14:40
Ato ordinatório
21/03/2023, 14:35
Publicação
15/03/2023, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n° 1039309-75.2018.8.11.0041 Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA pelo PROCEDIMENTO COMUM proposta por CONDOMINIO SPAZIO CHARME GOIABEIRAS em face de ANDRYELE SILVA RODRIGUES e THALES VILEFORT FURBINO Os requeridos ANDRYELE SILVA RODRIGUES e THALES VILEFORT FURBINO não foram citados, não ofertando defesa. O autor requereu a desistência do feito em relação a ANDRYELE SILVA RODRIGUES e THALES VILEFORT FURBINO, pois o imóvel foi vendido para DANYELLA SECOLO, passando ser a nova proprietária. É o relatório. Decido. Homologo a desistência do feito em relação à ANDRYELE SILVA RODRIGUES e THALES VILEFORT FURBINO e extingo o processo em relação às mesmas, sem julgamento de mérito. Excluam-se ANDRYELE SILVA RODRIGUES e THALES VILEFORT FURBINO do cadastro deste processo. Defiro o pedido do autor e determino a substituição do polo passivo para que passe a constar como ré à Sra. DANYELLA SECOLO. Cite-se a ré conforme o Id.107204776. Cumpra-se Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
14/03/2023, 00:00
Expedição de documento
13/03/2023, 17:00
Expedição de documento
13/03/2023, 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
13/03/2023, 17:00
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
29/01/2023, 15:12
Publicação
23/01/2023, 01:56
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1039309-75.2018.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça ID: 100204846 e 100204844, juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 16 de dezembro de 2022. MAIRIKA LANGE DO CARMO Assinado Digitalmente
19/12/2022, 00:00
Expedição de documento
16/12/2022, 17:43
Decurso de Prazo
09/11/2022, 22:49
Decurso de Prazo
07/11/2022, 23:53
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 14:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/10/2022, 14:58
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6325, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 MANDADO DE CITAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA 01 Diligência: ID. 26289779 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA PROCESSO n. 1039309-75.2018.8.11.0041 Valor da causa: R$ R$ 6.892,34 ESPÉCIE: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Assistência Judiciária Gratuita, Honorários Advocatícios]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: CONDOMINIO SPAZIO CHARME GOIABEIRAS POLO PASSIVO: Nome: ANDRYELE SILVA RODRIGUES Endereços: 1)Rua: Professor Jescelino, Reiners, n° 09, Quadra: 07, Bairro: Jardim Petrópolis, CEP: 78070-030, na Cidade de Cuiabá,estado de Mato Grosso. 2) Avenida: Isaac Povoas, n° 147, Salas: 09 e 10, Bairro: Centro Sul, CEP: 78020-510, na Cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso. 3) Avenida: Tancredo de Almeida Neves, n° 1.560, Bairro: Jardim Campus Elizius, CEP: 78065-769, na Cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso. Nome: THALES VILEFORT FURBINO Endereços: 1)Rua: Professor Jescelino, Reiners, n° 09, Quadra: 07, Bairro: Jardim Petrópolis, CEP: 78070-030, na Cidade de Cuiabá,estado de Mato Grosso. 2) Avenida: Isaac Povoas, n° 147, Salas: 09 e 10, Bairro: Centro Sul, CEP: 78020-510, na Cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso. 3) Avenida: Tancredo de Almeida Neves, n° 1.560, Bairro: Jardim Campus Elizius, CEP: 78065-769, na Cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO para responder a ação, caso queira, conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos do processo. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1. Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3. Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. CUIABÁ, 4 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
05/10/2022, 00:00
Mandado
04/10/2022, 18:24
Mandado
04/10/2022, 18:21
Expedição de documento
04/10/2022, 18:01
Documento
04/10/2022, 17:56
Movimentação processual
04/10/2022, 17:56
Expedição de documento
04/10/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 09:55
Ato ordinatório
11/04/2022, 13:35
Expedição de documento
19/02/2022, 20:08
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 08:43
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 08:42
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 23:02
Decurso de Prazo
27/08/2021, 06:14
Decurso de Prazo
27/08/2021, 06:14
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 13:15
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 11:12
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 18:50
Expedição de documento
26/07/2021, 15:02
Expedição de documento
26/07/2021, 15:02
Expedição de documento
25/07/2021, 10:10
Expedição de documento
25/07/2021, 10:10
Decurso de Prazo
03/06/2021, 04:14
Publicação
12/05/2021, 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2021, 06:34
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 09:13
Expedição de documento
10/05/2021, 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
10/05/2021, 17:18
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; Facilitador)