Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0007866-23.2014.8.11.0055..
EXEQUENTE: JOSE ZAMOR LORIN
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando que o advogado que atuou na fase de conhecimento renunciou a titularidade dos honorários sucumbenciais, reputo como adequada a liberação desta verba em favor do Dr. Hitler Sansão Sobrinho (OAB/MT 17757), pois é o único causídico remanescente no processo após sucessivas renúncias e substabelecimentos. Cita-se, inclusive, que após a outorga de nova procuração em favor do referido advogado, sem a existência de qualquer ressalva, houve a revogação do mandato conferido aos advogados anteriores, a saber: Dr. José Fabio Pantolfi Ferrarini (OAB/MT 14.864) e Dra. Leinara Teodoro dos Santos (OAB/MT 29.215). Assim, como o Dr. Hitler Sansão Sobrinho (OAB/MT 17757) é o único advogado remanescente do processo, EXPEÇA-SE a requisição de pequeno valor dos honorários sucumbenciais em favor do referido causídico, uma vez que o montante já foi objeto de homologação pelo juízo. Decorrido o prazo de pagamento,
INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito. Após, conclusos. Cumpra-se. Tangará da Serra – MT, datado e registrado no sistema. DIEGO HARTMANN Juiz de Direito