Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0014945-70.2018.8.11.0004..
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS
EXECUTADO: EDSON LUIZ ASSUMPCAO
Vistos.
Trata-se de execução fiscal movida em desfavor de Edson Luiz Assumpção. No id. 220069098, o exequente pugna pelo bloqueio de ativos, via Sisbajud. É o relatório. Defiro o bloqueio de ativos, via Sisbajud. Realizada tentativa de bloqueio de valores em contas de titularidade da parte executada, verifica-se que o total encontrado sequer custeia as providências burocráticas da execução e mostra-se ínfimo quando comparado ao valor exequendo, porquanto desbloqueio o valor. Assim, reputo não haver valores consideráveis para bloqueio e, por isso, as buscas resultaram infrutíferas. Verifica-se, ainda, que foram realizadas diversas tentativas infrutíferas de busca de bens dos executados. Portanto, suspendo o feito por 01 (um) ano. Decorrido tal lapso temporal, independente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo nos termos do artigo 40, §§1°, 2º e 3º, da Lei de Execução Fiscal. Intime-se. Cumpra-se. BARRA DO GARÇAS, 1 de abril de 2026. Carlos Augusto Ferrari Juiz(a) de Direito