Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação apresentada pela perita judicial Regina Pagliuso Siqueira de Oliveira, nomeada para realização da perícia determinada nos presentes autos, por meio da qual comunica sua impossibilidade de prosseguir no encargo, requerendo a dispensa da nomeação. Consta dos autos que a profissional apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 25.200,00, posteriormente reduzidos para R$ 15.000,00 por decisão proferida em sede recursal. Em sua manifestação, sustenta que o montante fixado não se mostra suficiente para remunerar adequadamente os serviços técnicos a serem desenvolvidos, considerando a complexidade dos trabalhos periciais necessários ao deslinde da controvérsia, razão pela qual declina da nomeação. A prova pericial constitui meio de prova destinado ao esclarecimento de questões que dependam de conhecimento técnico ou científico especializado, cabendo ao Juízo assegurar sua realização por profissional devidamente habilitado e apto a desempenhar o encargo com independência, qualidade e observância dos deveres inerentes à função. No caso concreto, verifica-se que a perita manifestou expressamente sua recusa em prosseguir na execução dos trabalhos periciais após a fixação definitiva dos honorários em valor inferior ao inicialmente proposto. Diante da inequívoca ausência de concordância da profissional com as condições de remuneração estabelecidas, mostra-se inadequada a manutenção da nomeação, uma vez que a relação de confiança necessária ao adequado desenvolvimento da prova técnica restou comprometida. Assim, a fim de viabilizar o regular prosseguimento da instrução processual e assegurar a produção da prova pericial reputada necessária ao julgamento da causa, impõe-se a substituição da profissional anteriormente nomeada.
Diante do exposto, acolho o pedido formulado pela perita Regina Pagliuso Siqueira de Oliveira e a dispenso do encargo pericial anteriormente assumido. Determino que o Gestor Judiciário promova diligência junto ao cadastro de peritos constante do sistema, visando à identificação de profissional com habilitação compatível com o objeto da perícia a ser realizada nos presentes autos. Após a indicação de profissional apto, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual nomeação do novo perito judicial. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. CLÁUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA Juíza de Direito designada para o NAE Portaria n. 56/2026-GAB-CGJ