Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2
DECISÃO
Requerente: CLEOFAS MATUCULEN FORLIN
Requerido: IRENE DA SILVA LIMA
Processo n. 1034687-97.2023.8.11.0001
Vistos. Diante da comprovação do óbito do exequente original e da regular juntada do termo de compromisso de inventariante, defiro a habilitação do Espólio de Cleofas Matuculen Forlin, representado por Alexandra Forlin, devendo a Secretaria proceder às retificações necessárias no polo ativo da demanda. Considerando a relevante divergência entre as planilhas apresentadas e a controvérsia técnica acerca do termo inicial da mora e da forma de contagem dos juros, determino a remessa imediata dos autos à Contadoria Judicial para atualização do débito. O setor deverá observar o valor principal de R$ 25.000,00, com incidência de correção monetária pelo INPC e juros moratórios simples de 1% ao mês, ambos a contar de 01/03/2021, em estrita observância ao vencimento estipulado no contrato e às decisões anteriores que determinaram a exclusão da multa de 10% e dos honorários advocatícios. Após o retorno dos cálculos e a manifestação das partes, este Juízo apreciará os pedidos remanescentes relativos às medidas coercitivas atípicas e às alegações de litigância de má-fé, de modo a garantir o prosseguimento regular da execução. Cumpra-se. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)