Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO
EXECUTADO: JEFERSON DE ALMEIDA SILVA, ROSANE CAVALCANTE BEZERRA SILVA, OTAVIANO GOMES BEZERRA Visto e bem examinado. Trato de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Cédula de Crédito Bancário n. 68203-9 - PROCEDIMENTO/RITO do CPC, art. 771 e ss. c/c Lei n. 10.931/2004, art. 28 -, tendo como partes COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO em desfavor de ROSANE CAVALCANTE BEZERRA SILVA, JEFERSON DE ALMEIDA SILVA e OTAVIANO GOMES BEZERRA, em que a parte exequente requer a pesquisa de endereço do executado JEFERSON DE ALMEIDA SILVA pelos sistemas conveniados, com o recolhimento da taxa respectiva - ID 222969555 e ID 222969561. A parte exequente esclarece que persiste pendente a citação do executado JEFERSON DE ALMEIDA SILVA, CPF n. 016.679.581-00, em razão das sucessivas tentativas frustradas de localização - AR devolvido, mandado não cumprido por imóvel em aparente abandono - ID 111060245 - e carta de citação devolvida com a informação "mudou-se" - ID 204175474. A parte exequente recolheu previamente a taxa judicial das consultas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD - guia de pesquisa, ID 222969561 -, juntando o respectivo comprovante de pagamento - ID 223277025 e ID 223277027. A utilização dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário para a localização de endereço da parte executada é medida que visa conferir efetividade à prestação jurisdicional, viabilizando o aperfeiçoamento da citação e o regular prosseguimento da execução, sendo prescindível a comprovação do prévio exaurimento das vias extrajudiciais para a sua realização. Isso posto e ante o regular recolhimento da taxa respectiva - ID 222969561 -,
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES 2ª Vara Processo n. 1000461-70.2018.8.11.0024 DEFIRO o pedido e DETERMINO que a Secretaria/Vara realize a pesquisa do endereço atualizado do executado JEFERSON DE ALMEIDA SILVA, CPF n. 016.679.581-00, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, com a juntada dos respectivos resultados aos autos. Após a juntada dos resultados das consultas, intime a parte exequente, na pessoa do(a) seu(sua) advogado(a) - CPC, art. 269 e ss. -, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste sobre o resultado e indique endereço apto à citação do executado, sob pena de manutenção da suspensão, que ora DECRETO/DETERMINO, e arquivamento - CPC, art. 921, III e §§. Após isso, e indicado endereço, DETERMINO que expeça o necessário para a citação do executado JEFERSON DE ALMEIDA SILVA, na forma do despacho inicial - ID 13790626 -, atentando a Secretaria/Vara para que o expediente seja corretamente lavrado em nome do referido executado. Cumpra Às providências. Chapada dos Guimarães-MT, data e hora do sistema. (assinado digitalmente) RENATO J. DE A. C. FILHO Juiz de Direito