Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ARENÁPOLIS VARA ÚNICA DE ARENÁPOLIS RUA JUSCELINO KUBISTCHECK, 629E, TELEFONE: (65) 3343-1375, VILA NOVA, ARENÁPOLIS - MT - CEP: 78420-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARINA DANTAS PEREIRA PROCESSO n. 1000763-25.2020.8.11.0026 Valor da causa: R$ 105.323,32 ESPÉCIE: [Acessão]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: Inexistente, BLO C,LT32,QD1, setor bancário sul, edificio sede III, Inexistente, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: Nome: ALLON KORDEC CANDIDO DA SILVA Endereço: SITIO E 3A, 196, ZONA RURAL, SANTO AFONSO - MT - CEP: 78425-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. RESUMO DA INICIAL: "Destarte, requer a citação do Executado, no endereço declinado no preâmbulo da presente peça, nos termos do artigo 829, do Novo Código de Processo Civil, para que em 3 (três) dias efetue o pagamento da quantia em R$ 105.323,32 (cento e cinco mil, trezentos, vinte e três reais e trinta e dois centavos), acrescida de encargos pactuados contratualmente e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do artigo 827, do Novo Código de Processo Civil, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, ficando desde já intimado para ulteriores atos do processo, bem como para querendo, oferecer Embargos a presente Execução, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da juntada do mandado de citação aos autos, nos termos do artigos 231 e 915 do Novo Código de Processo Civil". DECISÃO: "Vistos, etc. A citação por edital somente pode ser concretizada quando a parte esgotar todos os meios possíveis para localização do executado. Analisando os autos, verifico que foram realizadas várias tentativas de citação da parte requerida, sendo as diligências negativas. Dispõe o artigo 256 do CPC/2015 que “a citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei”. Diante disso, DEFIRO o pleito de id. 176437944, para tanto, expeça-se o regular edital de citação no prazo legal, salientando-se que, nos moldes do artigo 257 do CPC, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Gestor Judiciário. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se conclusos para nomeação de curador especial. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Arenápolis/MT, data da assinatura digital. Marina Dantas Pereira". ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, VITOR MARCELO, digitei. ARENÁPOLIS, 28 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.