Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1002879-18.2016.8.11.0002..
REQUERENTE: SONIA REGINA SIQUEIRA DE MOURA GOMES
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
Vistos etc. Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei n.º 9.099/95. Fundamento e decido.
Cuida-se de Ação de Cobrança c/c Declaratória e indenização por danos morais redistribuída da 2ª Vara Esp. da Fazenda Pública de Várzea Grande a este juízo, por declínio de competência. No id. 117043514 (08/05/2023) a parte autora foi intimada a emendar a petição inicial, à apresentação do demonstrativo de cálculo total do proveito econômico pretendido, ocasião em que deixou transcorrer o prazo sem nada declarar. O fornecimento das informações solicitadas, pedido liquido, são essenciais para aferir a competência do juízo quanto ao valor da causa, nos termos da Lei 12.153/09. Ressalta-se ainda, que a parte autora tão pouco demonstrou a impossibilidade de realizar a emenda solicitada ou pugnou pela dilação do prazo. Assim, a parte autora não demonstrou interesse no prosseguimento da demanda. Nesse sentido, diante da inercia em cumprir a determinação do Juízo, não se pode ter angularizada a relação processual e, dessa forma, não se vislumbra o desenvolvimento válido do processo e por corolário a extinção do feito sem julgamento do mérito. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento, no art. 485, VI do CPC, opino pela extinção do feito sem julgamento do mérito. Sem custas nem honorários, em conformidade com o art. 54 e art. 55, ambos da Lei n. 9.099/95. À consideração do Excelentíssimo Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande para homologação conforme o artigo 40 da Lei n. 9.099/95. Várzea Grande/MT. Marilia Dioz Orione Juíza Leiga Vistos etc. HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007. Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data da assinatura no sistema. Otávio Peixoto Juiz de Direito