Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 9 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
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Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 9 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento
09/10/2023, 16:42
Ato ordinatório
09/10/2023, 16:42
Ato ordinatório
04/10/2023, 08:39
Remessa (outros motivos)
07/09/2023, 01:01
Definitivo
07/08/2023, 16:32
Decurso de Prazo
02/08/2023, 03:50
Publicação
11/07/2023, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 03:23
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PJE nº1008964-49.2018.8.11.0002 (P) VISTOS, INDEFIRO o pedido formulado pelo Autor no id. 118494466, pois a sentença prolatada no id. 75970793 na data de 15/02/2022 julgou a lide nos seguintes termos: "JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial por ROMEU KUNZ FILHO para confirmar a tutela de ID. 16839656, DETERMINAR que o Requerido UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CUSTEIE a internação integral do autor na clínica Vida Serena pelo período de 15 (quinze) dias contados a partir da intimação desta decisão, bem como efetue a contraprestação, a partir do 16º (décimo sexto) dia, de 70% (setenta por cento) do montante máximo que teria que arcar caso este tivesse sido realizado em nosocômio coberto pelo plano. Em razão da sucumbência recíproca, CONDENO ambas ao pagamento das custas, na proporção de 50% a cada uma, e honorários advocatícios da parte adversa ora fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, vedada a compensação, ficando suspensa a exigibilidade da parte Autora por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98,§3º do NCPC." Além disso, verifica-se do andamento processual que o Autor interpusera Recurso de Apelação no id. 76117473, o qual foi desprovido na data de 14/02/2023 nos termos do acórdão juntado no id. 116602671. Diante disso, com o trânsito em julgado da sentença, compete ao Autor promover a execução do julgado no prazo de 15 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, como de fato foi arquivado. A par disso, faculto ao Requerente promover a execução do julgado no prazo de 15 dias, sob pena de nova remessa dos autos ao arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento
07/07/2023, 17:37
Outras Decisões
07/07/2023, 17:37
Expedição de documento
29/06/2023, 15:04
Conclusão (para decisão)
27/06/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 12:08
Remessa (outros motivos)
22/06/2023, 15:40
Desarquivamento
22/06/2023, 15:40
Documento
22/06/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 12:59
Definitivo
09/05/2023, 16:57
Documento
02/05/2023, 17:15
Documento
02/05/2023, 17:15
Documento
02/05/2023, 17:15
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Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA – PLANO DE SAÚDE – CLÍNICAS CREDENCIADAS EM OUTRO ESTADO – AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE COBERTURA – PRETENSÃO DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PARTICULAR NÃO CREDENCIADA – INVIABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Dos documentos existentes, há indicação médica, contudo, a clínica a qual a família pretende seja mantida a internação não é credenciada a operadora do plano de saúde. Existentes diversas clínicas credenciadas, embora em outros Estados, e não comprovada a negativa, mas que a parte realizasse os procedimentos indicados para que fosse providenciada a internação, e não foi feito. Dessa forma, há imposição de obrigação desproporcional, vez que existe alternativas ao tratamento com custeio pelo plano, que não seja a escolhida pela interessada, de acordo com previsão contratual. (N.U 1004426-97.2021.8.11.0041, CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO, NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 08/03/2022, Publicado no DJE 16/03/2022)
17/02/2023, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 14 de Fevereiro de 2023 a 16 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
01/02/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO AO(S) apelado para se manifestar em relação ao petitório ID 123172687
28/07/2022, 00:00
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Intimação
Intimação - Acolho o pedido de diligência feito pela Procuradoria Geral de Justiça ao (id. 132113169). Após, façam-se nova vistas dos autos para manifestação. Cumpra-se. Des. Sebastião BARBOSA FARIAS Relator