Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
SENTENÇA
Processo: 0002787-30.2016.8.11.0011.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LINDOMAR LOPES DOS SANTOS
Intimação - SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO S/A, em face de LINDOMAR LOPES DOS SANTOS. Com a inicial vieram os documentos. No decorrer da marcha processual a parte autora manifestou desinteresse no prosseguimento do feito, e pugnou pela extinção. Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário. Fundamento e decido. Verifico que a parte autora manifestou pela desistência, tendo em vista a ausência de bens passíveis de penhora. Desta forma, diante do requerimento formulado, a extinção do processo é medida que se impõe. Outrossim, postula o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, pela não resolução do mérito quando o Magistrado homologar a desistência da ação, hipótese que se coaduna ao caso em tela.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Sem custas, considerando que a extinção é pela ausência de bens penhoráveis. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com trânsito em julgado, ao ARQUIVO. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
SENTENÇA
Processo: 0002787-30.2016.8.11.0011.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LINDOMAR LOPES DOS SANTOS
Intimação - SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO S/A, em face de LINDOMAR LOPES DOS SANTOS. Com a inicial vieram os documentos. No decorrer da marcha processual a parte autora manifestou desinteresse no prosseguimento do feito, e pugnou pela extinção. Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário. Fundamento e decido. Verifico que a parte autora manifestou pela desistência, tendo em vista a ausência de bens passíveis de penhora. Desta forma, diante do requerimento formulado, a extinção do processo é medida que se impõe. Outrossim, postula o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, pela não resolução do mérito quando o Magistrado homologar a desistência da ação, hipótese que se coaduna ao caso em tela.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Sem custas, considerando que a extinção é pela ausência de bens penhoráveis. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com trânsito em julgado, ao ARQUIVO. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA Juiz de Direito
07/08/2025, 00:00
Definitivo
06/08/2025, 13:35
Trânsito em julgado
06/08/2025, 13:35
Expedição de documento
06/08/2025, 13:34
Expedida/certificada
06/08/2025, 13:34
Expedição de documento
06/08/2025, 13:34
Desistência
01/08/2025, 13:42
Conclusão (para julgamento)
31/07/2025, 20:27
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 22:55
Mero expediente
18/06/2025, 14:30
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 19:02
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:29
Publicação
03/04/2025, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA CÍVEL DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, QD 10 LOTE 04, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono os presentes autos, para intimar o advogado da parte autora a fim de que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo legal. Mirassol d'Oeste/MT, datado digitalmente. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento
01/04/2025, 18:10
Decurso de Prazo
15/03/2025, 02:11
Publicação
07/03/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
DESPACHO
Processo: 0002787-30.2016.8.11.0011..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LINDOMAR LOPES DOS SANTOS
Vistos etc. Considerando o lapso temporal decorrido desde a última juntada do débito atualizado e o pedido retro, INTIME-SE a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA Juiz de Direito
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento
05/03/2025, 22:24
Mero expediente
05/03/2025, 22:24
Conclusão (para decisão)
09/01/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 08:57
Mero expediente
18/12/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 16:10
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 22:35
Ato ordinatório
25/08/2024, 22:08
Decurso de Prazo
14/08/2024, 02:07
Expedição de documento
22/07/2024, 14:25
Decurso de Prazo
20/07/2024, 02:10
Publicação
28/06/2024, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA CÍVEL DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, QD 10 LOTE 04, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono os presentes autos, para intimar o advogado da parte autora a fim de que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo legal. Mirassol d'Oeste/MT, datado digitalmente. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento
26/06/2024, 16:02
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:05
Publicação
03/06/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA CÍVEL DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, QD 10 LOTE 04, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono os presentes autos, para intimar o advogado da parte autora a fim de que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento, no prazo legal. Mirassol d'Oeste/MT, datado digitalmente. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento
28/05/2024, 11:01
Decurso de Prazo
24/05/2024, 01:04
Publicação
02/05/2024, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
DESPACHO
Processo: 0002787-30.2016.8.11.0011..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LINDOMAR LOPES DOS SANTOS
Vistos, etc. Procedo à juntada dos extratos do INFOJUD que foi deferido anteriormente. Intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. Cumpra-se expedindo o necessário. JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA Juiz de Direito
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento
26/04/2024, 14:16
Mero expediente
26/04/2024, 14:16
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 14:35
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 16:11
Publicação
04/09/2023, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA CÍVEL DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, QD 10 LOTE 04, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono os presentes autos, para intimar o advogado da parte autora a fim de que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo legal. Mirassol d'Oeste/MT, datado digitalmente. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento
31/08/2023, 18:25
Ato ordinatório
31/08/2023, 18:24
Ato ordinatório
25/07/2023, 18:01
Ato ordinatório
19/07/2023, 14:16
Ato ordinatório
18/07/2023, 16:01
Documento
17/07/2023, 19:18
Ato ordinatório
17/06/2023, 18:34
Decurso de Prazo
17/06/2023, 03:51
Publicação
24/05/2023, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LINDOMAR LOPES DOS SANTOS Aqui se tem execução de título extrajudicial. Foi realizado busca por meio do SisbaJud, tendo realizado bloqueio no valor de R$ 10.544,71 (id. 110085458). O executado manifestou-se nos autos alegando a impenhorabilidade dos valores alcançados em suas contas, haja vista que seriam provenientes do FGTS recebido da rescisão, seguro desemprego e rescisão do contrato de trabalho. Este Juízo manteve o bloqueio de 30% dos valores encontrando, sendo que estes foram vinculados a esta execução e convertido em penhora. O exequente pugnou pela expedição de alvará. Na oportunidade reiterou o pedido de pesquisa por meio do InfoJud e expedição da certidão premonitória. É o relatório. Decido. Autorizo em favor do exequente a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ de levantamento do valor vinculado aos autos, considerando os dados bancários apresentados – id. 111827718. Do INFOJUD Pratiquem-se os atos próprios objetivando a localização de bens passíveis de penhora via InfoJud, das 3 últimas declarações de Imposto de Renda em nome da parte requerida/executada. Sendo positiva a diligência, registre-se/anote-se os respectivos arquivos como segredo de justiça, com visibilidade para as partes deste processo. Cientifique-se a parte exequente acerca do resultado da diligência, para manifestar o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Determino que a Secretaria Judicial cumpra-se a decisão exarada ao id. 85132107 no que concerne a expedição da certidão premonitória. Após,
Autos: 0002787-30.2016.8.11.0011. intime-se a exequente para manifestar o que entender de direito, no prazo de 30 dias. Cumpra-se. Mirassol D’Oeste/MT. MARCOS ANDRÉ DA SILVA Juiz de Direito
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento
22/05/2023, 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
22/05/2023, 15:57
Expedição de documento
22/05/2023, 15:46
Decurso de Prazo
19/03/2023, 02:20
Decurso de Prazo
19/03/2023, 02:20
Decurso de Prazo
19/03/2023, 02:20
Conclusão (para decisão)
09/03/2023, 17:17
Decurso de Prazo
09/03/2023, 10:28
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 15:45
Publicação
23/02/2023, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2023, 00:55
Expedição de documento
17/02/2023, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
DECISÃO
Processo: 0002787-30.2016.8.11.0011..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LINDOMAR LOPES DOS SANTOS Aqui se tem execução de título extrajudicial. Foram deferidas buscas de bens em face do executado. O executado manifestou-se nos autos alegando a impenhorabilidade dos valores alcançados em suas contas, haja vista que os valores seriam provenientes do FGTS recebido da rescisão, seguro desemprego e rescisão do contrato de trabalho. À Id 110085458, aportou-se extrato dos valores bloqueados nas contas do executado, os quais perfazem o montante de R$ 10.544,71. É O RELATÓRIO. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerida/executada teria recebido valores provenientes do pagamento da rescisão de contrato de trabalho, conforme demonstrado nos autos (id 109953053). Isso porque, consta que o empregador (DOGMA AGRONEGÓCIOS) teria transferido ao empregado o montante de R$ 9.950,01, em 09.01.2023 (comprovante de transferência Id 109953053, pág. 3). Todavia, os valores remanescentes não ficaram demonstrados a origem. No que se refere à penhora, o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, dispõe que os vencimentos e salários são impenhoráveis, todavia, os tribunais de vanguarda vêm entendendo que a penhora realizada até um certo limite é legitima, posto que não compromete o sustento da parte devedora. Neste ponto,
Intimação - DECISÃO cite-se que, em recentes decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, há indícios de que, no seu entendimento atual, não há impenhorabilidade absoluta dos salários. O referido Tribunal Superior, ao apreciar os Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1.518.169/DF, por exemplo, aplicou o entendimento no sentido de que é possível penhorar salário do devedor, mesmo não se tratando de execução forçada de obrigação de pagar alimentos, ou seja, mitigou a impenhorabilidade do salário do devedor, mesmo que não se trate de obrigação de natureza alimentar. Com isso, a proteção absoluta da remuneração sob o manto da impenhorabilidade não pode implicar a inaceitável e desarrazoada conclusão de que aquele que tem por patrimônio somente o salário é inacessível à execução. Além disso, a execução deve caminhar visando à satisfação do credor, ante ao inadimplemento obrigacional por parte do devedor e, claro, com a menor onerosidade possível para este último. Frise-se também que, no caso concreto, a parte requerida/executada não logrou êxito em demonstrar que a indisponibilidade em questão afeta o mínimo necessário para garantir a sua subsistência e de sua família (mínimo existencial), porquanto tenha apenas apresentado extratos bancários. Por isso, mantenho parcialmente o bloqueio das contas bancárias do executado, devendo 30% dos valores encontrados serem vinculados a este processo e o valor remanescente deverá ser restituído ao executado. CONVERTO o bloqueio dos valores em penhora, devendo ser o montante depositado, à disposição do Juízo Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Mirassol D’oeste/MT. Marcos André da Silva Juiz de Direito (Assinado e datado digitalmente)
17/02/2023, 00:00
Expedição de documento
16/02/2023, 14:01
Publicação
16/02/2023, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 03:04
Decisão Interlocutória de Mérito
15/02/2023, 18:51
Expedição de documento
15/02/2023, 14:25
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO Certifico que, nesta data, em atendimento ao pedido retro, procedi com a habilitação do advogado peticionante, bem como impulsiono o feito, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, para intimá-lo, a fim de que se manifeste no autos, no prazo legal. Mirassol d''Oeste/MT, 14 de fevereiro de 2023. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
15/02/2023, 00:00
Expedição de documento
14/02/2023, 15:48
Ato ordinatório
14/02/2023, 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
14/02/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 14:40
Conclusão (para decisão)
04/11/2022, 17:50
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 01:41
Decisão Interlocutória de Mérito
25/05/2022, 17:25
Decurso de Prazo
25/02/2022, 09:54
Conclusão (para decisão)
12/02/2022, 15:45
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 14:29
Publicação
03/02/2022, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2022, 03:48
Expedição de documento
01/02/2022, 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
01/02/2022, 15:41
Ato ordinatório
26/08/2021, 17:16
Decurso de Prazo
21/07/2021, 07:59
Conclusão (para decisão)
07/07/2021, 13:36
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 10:36
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 15:50
Publicação
29/06/2021, 07:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2021, 07:16
Expedição de documento
25/06/2021, 16:28
Expedição de documento
25/06/2021, 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
08/06/2021, 20:15
Decurso de Prazo
24/02/2021, 04:33
Conclusão (para decisão)
12/02/2021, 15:03
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 11:58
Publicação
02/02/2021, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2021, 06:05
Expedição de documento
26/01/2021, 15:18
Recebimento
26/01/2021, 15:16
Ato ordinatório
25/01/2021, 18:57
Expedição de documento
25/01/2021, 15:01
Remessa
25/01/2021, 15:00
Entrega em carga/vista
21/01/2021, 13:50
Entrega em carga/vista
12/01/2021, 14:01
Ato ordinatório
09/12/2020, 17:59
Entrega em carga/vista
19/10/2020, 06:00
Remessa (outros motivos)
08/10/2020, 15:15
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 16:37
Entrega em carga/vista
04/09/2020, 15:47
Expedição de documento
04/09/2020, 15:47
Entrega em carga/vista
04/09/2020, 15:28
Remessa (outros motivos)
31/08/2020, 14:16
Ato ordinatório
17/08/2020, 14:03
Entrega em carga/vista
22/07/2020, 19:50
Expedição de documento
09/06/2020, 12:26
Publicação
01/06/2020, 12:07
Expedição de documento
29/05/2020, 15:59
Outras Decisões
28/05/2020, 18:59
Entrega em carga/vista
04/02/2020, 16:17
Conclusão (para despacho)
04/02/2020, 15:05
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 15:02
Ato ordinatório
13/12/2019, 13:12
Publicação
11/12/2019, 14:08
Expedição de documento
10/12/2019, 12:59
Expedição de documento
09/12/2019, 17:14
Entrega em carga/vista
25/11/2019, 17:02
Improcedência
25/11/2019, 12:24
Conclusão (para julgamento)
25/11/2019, 12:24
Entrega em carga/vista
22/07/2019, 13:01
Conclusão (para despacho)
22/07/2019, 12:20
Petição (Petição (outras))
08/07/2019, 16:06
Petição (Resposta)
05/07/2019, 15:15
Ato ordinatório
10/06/2019, 12:38
Publicação
08/06/2019, 08:23
Expedição de documento
06/06/2019, 14:46
Expedição de documento
05/06/2019, 14:06
Petição (Contestação)
03/06/2019, 13:23
Entrega em carga/vista
31/05/2019, 16:00
Entrega em carga/vista
07/05/2019, 13:42
Entrega em carga/vista
07/05/2019, 13:18
Expedição de documento
06/05/2019, 16:10
Petição (Petição (outras))
25/04/2019, 18:43
Ato ordinatório
08/03/2019, 12:58
Petição (Petição (outras))
07/03/2019, 18:44
Ato ordinatório
22/02/2019, 13:04
Expedição de documento
21/02/2019, 14:24
Publicação
21/02/2019, 08:03
Expedição de documento
19/02/2019, 14:37
Expedição de documento
15/02/2019, 19:00
Entrega em carga/vista
14/02/2019, 13:17
Outras Decisões
14/02/2019, 09:40
Entrega em carga/vista
12/02/2019, 14:52
Conclusão (para despacho)
12/02/2019, 14:02
Petição (Petição (outras))
08/02/2019, 17:43
Ato ordinatório
06/02/2019, 13:27
Publicação
05/02/2019, 12:10
Expedição de documento
02/02/2019, 10:48
Expedição de documento
01/02/2019, 16:12
Petição (Petição (outras))
31/01/2019, 15:38
Ato ordinatório
28/01/2019, 13:22
Ato ordinatório
17/12/2018, 13:11
Publicação
14/12/2018, 13:52
Expedição de documento
13/12/2018, 11:10
Expedição de documento
12/12/2018, 17:42
Documento
11/12/2018, 14:41
Ato ordinatório
10/12/2018, 14:00
Expedição de documento
06/12/2018, 15:48
Ato ordinatório
03/12/2018, 18:14
Expedição de documento
30/11/2018, 12:26
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 18:52
Entrega em carga/vista
28/08/2018, 16:58
Mero expediente
28/08/2018, 15:49
Entrega em carga/vista
24/08/2018, 13:51
Conclusão (para despacho)
24/08/2018, 13:50
Ato ordinatório
16/08/2018, 13:42
Mandado
13/08/2018, 15:24
Expedição de documento
13/08/2018, 14:43
Petição (Petição (outras))
09/08/2018, 17:16
Ato ordinatório
26/07/2018, 12:29
Publicação
24/07/2018, 11:40
Expedição de documento
21/07/2018, 10:42
Expedição de documento
20/07/2018, 18:17
Expedição de documento
20/07/2018, 18:15
Expedição de documento
20/07/2018, 18:13
Entrega em carga/vista
04/07/2018, 16:21
Outras Decisões
04/07/2018, 15:20
Entrega em carga/vista
21/05/2018, 10:58
Conclusão (para despacho)
21/05/2018, 10:55
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 18:00
Ato ordinatório
08/05/2018, 12:30
Publicação
07/05/2018, 10:27
Expedição de documento
04/05/2018, 10:39
Expedição de documento
03/05/2018, 17:30
Entrega em carga/vista
02/05/2018, 16:37
Outras Decisões
02/05/2018, 16:21
Entrega em carga/vista
12/04/2018, 14:35
Conclusão (para despacho)
12/04/2018, 14:23
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 15:26
Ato ordinatório
23/03/2018, 14:05
Publicação
22/03/2018, 12:00
Expedição de documento
21/03/2018, 16:55
Expedição de documento
21/03/2018, 15:26
Documento
12/03/2018, 17:54
Ato ordinatório
05/03/2018, 18:53
Expedição de documento
05/03/2018, 16:17
Mandado
05/03/2018, 16:16
Ato ordinatório
02/03/2018, 16:07
Mandado
02/03/2018, 14:53
Expedição de documento
01/03/2018, 14:44
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 17:56
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 17:55
Ato ordinatório
20/02/2018, 15:42
Processo Encaminhado
20/02/2018, 14:26
Publicação
19/02/2018, 13:00
Expedição de documento
16/02/2018, 16:00
Expedição de documento
16/02/2018, 14:45
Expedição de documento
16/02/2018, 14:35
Entrega em carga/vista
08/02/2018, 18:04
Evolução da Classe Processual
08/02/2018, 16:57
Entrega em carga/vista
08/02/2018, 13:28
Remessa (outros motivos)
06/02/2018, 15:52
Entrega em carga/vista
05/02/2018, 17:11
Outras Decisões
29/01/2018, 16:32
Entrega em carga/vista
09/01/2018, 17:57
Conclusão (para despacho)
09/01/2018, 17:37
Petição (Petição (outras))
21/12/2017, 13:48
Ato ordinatório
11/12/2017, 13:17
Publicação
07/12/2017, 17:00
Expedição de documento
06/12/2017, 10:00
Requisição de Informações
05/12/2017, 16:25
Documento
04/12/2017, 18:27
Ato ordinatório
30/11/2017, 17:38
Expedição de documento
29/11/2017, 20:44
Petição (Petição (outras))
05/10/2017, 14:54
Ato ordinatório
04/10/2017, 13:28
Mandado
03/10/2017, 13:13
Expedição de documento
02/10/2017, 15:30
Expedição de documento
28/09/2017, 16:40
Documento
28/09/2017, 13:58
Ato ordinatório
27/09/2017, 15:43
Expedição de documento
27/09/2017, 10:06
Petição (Petição (outras))
21/09/2017, 14:17
Ato ordinatório
07/06/2017, 14:07
Expedição de documento
07/06/2017, 09:17
Ato ordinatório
22/05/2017, 17:29
Expedição de documento
19/05/2017, 14:02
Publicação
18/05/2017, 13:00
Expedição de documento
17/05/2017, 10:02
Requisição de Informações
16/05/2017, 15:01
Petição (Petição (outras))
12/05/2017, 15:12
Documento
20/03/2017, 17:21
Ato ordinatório
07/03/2017, 18:10
Expedição de documento
23/02/2017, 17:56
Ato ordinatório
28/11/2016, 16:11
Mandado
28/11/2016, 12:18
Expedição de documento
17/11/2016, 18:14
Entrega em carga/vista
09/11/2016, 17:57
Outras Decisões
09/11/2016, 15:16
Entrega em carga/vista
07/11/2016, 13:38
Conclusão (para despacho)
07/11/2016, 13:16
Petição (Petição (outras))
20/10/2016, 16:13
Documento
13/10/2016, 15:40
Ato ordinatório
05/10/2016, 18:54
Expedição de documento
03/10/2016, 15:43
Ato ordinatório
29/09/2016, 14:48
Mandado
29/09/2016, 14:19
Expedição de documento
28/09/2016, 17:16
Petição (Petição (outras))
27/09/2016, 16:27
Ato ordinatório
15/09/2016, 17:57
Processo Encaminhado
14/09/2016, 17:12
Publicação
14/09/2016, 13:00
Expedição de documento
13/09/2016, 10:00
Expedição de documento
12/09/2016, 15:00
Requisição de Informações
12/09/2016, 14:43
Entrega em carga/vista
02/09/2016, 18:19
Liminar
02/09/2016, 15:55
Entrega em carga/vista
22/08/2016, 16:06
Conclusão (para despacho)
22/08/2016, 16:04
Expedição de documento
19/08/2016, 14:16
Entrega em carga/vista
18/08/2016, 17:25
Distribuição (sorteio)
18/08/2016, 13:19
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)