Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. NADA MAIS. VÁRZEA GRANDE, 22 de junho de 2026. LUCIA REGINA MELIM SAIVA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
23/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 14:41
Decurso de Prazo
15/05/2026, 02:51
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 13:01
Publicação
07/05/2026, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE ID. 202493885 INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. NADA MAIS. VÁRZEA GRANDE, 5 de maio de 2026. MARCIO ALEXANDRE MACIEL Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE ID. 202493885 INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. NADA MAIS. VÁRZEA GRANDE, 5 de maio de 2026. MARCIO ALEXANDRE MACIEL Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento
05/05/2026, 13:24
Mandado
05/02/2026, 14:06
Expedição de documento
05/02/2026, 13:55
Ato ordinatório
03/02/2026, 19:10
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 13:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/07/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 16:59
Documento
19/05/2025, 17:14
Documento
15/05/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 15:35
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:13
Mandado
21/11/2024, 14:05
Expedição de documento
18/11/2024, 18:28
Publicação
06/11/2024, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected]
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARIO FRANCISCO DE ALMEIDA, SONIA REGINA DE ALMEIDA
PROCESSO 1008227-12.2019.8.11.0002;
Vistos. 1. Considerando que o Sr. Oficial de Justiça, embora intimado, não deu cumprimento à ordem judicial, determino a expedição de ofício à Diretoria do Foro desta comarca, anexando os documentos do descumprimento da medida, a fim de que tomem as providências administrativas cabíveis ao caso. 2. No mais, REVOGO o mandado que não foi cumprido, e, DETERMINO que seja expedido novo mandado a ser cumprido por outro Oficial de Justiça do quadro de servidores, a fim de dar cumprimento integral a decisão lançada no id. 134754937. 3. Em que pese a manifestação da executada Sonia Regina de Almeida, o exequente apresentou manifestação discordando da substituição requerida, razão pela qual mantenho a penhora deferida. 4. Expeça-se mandado de citação e intimação do executado no endereço indicado no id. 139000291. 5. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento
01/11/2024, 11:41
Outras Decisões
01/11/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 11:47
Decurso de Prazo
31/01/2024, 02:58
Decurso de Prazo
25/01/2024, 03:56
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 14:04
Conclusão (para decisão)
22/01/2024, 17:41
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 14:05
Decurso de Prazo
19/12/2023, 02:00
Decurso de Prazo
19/12/2023, 02:00
Publicação
15/12/2023, 07:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição de ID.136239107, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 13 de dezembro de 2023. GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento
13/12/2023, 17:02
Publicação
07/12/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO Intima-se a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu advogado, para, dentro prazo legal, providenciar averbação do termo de penhora expedido nestes autos, conforme decisão retro, e, bem como, intima-se a parte EXEQUENTE para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a guia de diligência do oficial de justiça, acompanhado de seu respectivo comprovante de pagamento, para acompanhar o mandado de intimação pessoal dos executados e de seus respectivos cônjuges, conforme, também, decisão retro.
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento
04/12/2023, 14:41
Documento
01/12/2023, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARIO FRANCISCO DE ALMEIDA, SONIA REGINA DE ALMEIDA
PROCESSO 1008227-12.2019.8.11.0002;
Vistos. 1. Inicialmente, consigno que o advogado da parte executada deverá realizar o seu cadastramento no sistema PJE, sob pena de não conhecimento dos atos praticados, com fundamento na Resolução TJ-MT-TP nº 03 de 12 de abril de 2018 (arts. 20 e 21). 2. Outrossim, verifico que fora expedido mandado de citação e intimação da parte executada (Mario Francisco de Almeida) e até a presente data não há informações nos autos acerca do seu cumprimento. 3. Por esta razão, determino que seja diligenciado junto à central de mandados, a fim de verificar o cumprimento do ato expedido. 4. Ademais, em se tratando de execução de crédito com garantia real, a legislação processual vigente dá preferência à penhora da coisa dada em garantia (art. 835, § 3º, do CPC). 5. Nesse sentido, DEFIRO o pedido de penhora do imóvel indicado pelo exequente (matrícula 1392 – 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Santo Antônio de Leverger – MT – ID 124970312), mediante TERMO nos autos (CPC – §1º, art. 845), devendo, por conseguinte, ser a executada intimada da respectiva PENHORA, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (CPC. art. 841, §s 1º e 2º), e por este ato constituído DEPOSITÁRIA, ao passo que seu cônjuge, se casada for, deverá, também, ser intimado (CPC - art. 842), pessoalmente. 6. Providencie o exequente a averbação da penhora levada a efeito nos autos, junto ao registro imobiliário competente, mediante apresentação de cópia do auto ou termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844 do CPC. 7. Na sequência, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, e, sobre ela, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. 8. Às providências.. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
23/11/2023, 00:00
Mandado
22/11/2023, 17:24
Expedição de documento
22/11/2023, 14:06
Expedição de documento
22/11/2023, 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
22/11/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 15:52
Conclusão (para decisão)
03/08/2023, 18:46
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 09:09
Mandado
27/07/2023, 17:23
Expedição de documento
26/07/2023, 17:30
Decurso de Prazo
01/07/2023, 02:16
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 09:24
Publicação
07/06/2023, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARIO FRANCISCO DE ALMEIDA, SONIA REGINA DE ALMEIDA
PROCESSO 1008227-12.2019.8.11.0002;
Vistos. 1.
Trata-se de pedido do autor requerendo a citação via edital, tendo em vista a não localização do executado MARIO FRANCISCO DE ALMEIDA. 2. Pois bem. Em que pese às considerações do autor, verifico que não se esgotaram os meios necessários e indispensáveis para localização da parte. 3. Assim, considerando que a tentativa de citação no endereço indicado na exordial restou infrutífera, bem como, considerando os sistemas colocados à disposição deste Juízo, realizo a busca de endereço, e faço pelo SISBAJUD. 4. Expeça-se mandado de citação no endereço da pesquisa (extrato anexo). 5. Caso a tentativa de citação restar infrutífera, voltem-me os autos conclusos imediatamente para análise do pedido de citação por edital. 6. Às providências... (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito