Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA
DECISÃO
Processo n° 0001167-09.2018.8.11.0109
Vistos. Considerando a alegação de impenhorabilidade formulada pela parte executada, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da matéria, em observância ao contraditório e à vedação de decisão-surpresa, nos termos dos arts. 9º, 10 e 854, §3º, do Código de Processo Civil. Esclareço a parte executada que o ato não acarretará prejuízos, pois, em caso de acolhimento da alegação de impenhorabilidade, os valores poderão ser devolvidos por meio de alvará judicial. Após, conclusos. Diligências necessárias. Marcelândia/MT, datado eletronicamente. FRANCISCO BARBOSA JÚNIOR Juiz Substituto