Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PJE nº 0007440-78.1999.8.11.0041 - (C) Vistos, Nesta Execução de Título Extrajudicial – Contrato de Locação, a parte exequente requer nos autos a dilação de 180 dias de prazo para venda direta do bem imóvel penhorado nos autos, na forma determinada no id 197760272. Em vista da dificuldade enfrentada pelo exequente, para venda do imóvel em questão na lide, concedo o prazo de 180 dias, para o exequente dar cumprimento àquela decisão, sob pena de preclusão. Indefiro o pedido formulado pelo r. causídico dos executados no id. 212433197, por não haver comprovação da notificação do mandante, quanto a renúncia do mandato, cuja providência é de sua incumbência, a rigor do disposto no artigo 112 do CPC. Dessa forma, intime-se o Patrono do pedido formulado no id 103356699, para no prazo de 05 dias, comprovar nos autos a notificação dos executados, quanto a sua renuncia. Decorrido o prazo do exequente, com ou sem manifestação voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data da assinatura digital. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito