Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 3ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: SESSENTA (60) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DR. CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO PROCESSO n. 1021494-70.2023.8.11.0015 Valor da causa:R$ 8.699,00 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário] POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DE MATO GROSSO - SICOOB NORTE Endereço: Rua das Helicôneas, 33, EDIF CT. EMP. FORCONTI, Setor Comercial, SINOP - MT - CEP: 78550-120 POLO PASSIVO: Nome: J. ALINE FRANCA BOTELHO LTDA Nome: JOSIMARA ALINE FRANCA BOTELHO FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, dentro de três (03) dias, contados da expiração do prazo deste edital pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou, no prazo de quinze (15) dias ofereçam embargos ou requeiram o pagamento do débito em até seis parcelas mensais, com depósito de trinta por cento (30%) do valor do débito, custas e honorários.. Os honorários advocatícios serão fixados em 10% sobre o valor do débito, e, havendo pagamento integral no prazo de três dias, serão reduzidos pela metade, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Advertí-lo de que, caso não manifeste nos autos no prazo legal, que foi nomeado curador especial, na pessoa do Douto Defensor Público que oficia nesta Comarca, o qual deverá ser intimado desta nomeação para, querendo, oferecer defesa no prazo legal, bem como, acompanhar o feito até seus ulteriores termos. RESUMO DA INICIAL: As executadas – a primeira executada na qualidade de emitente, e a segunda executada na qualidade de avalista – emitiram, em favor da exequente, na data de 15/05/2020, a CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 68205, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para pagamento mediante débito automático em 36 parcelas mensais e consecutivas de R$ 731,88 (setecentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos), já acrescidas dos encargos prefixados à base percentual mencionada na Cédula e demais consectários legais, conforme as cláusulas, prazos e condições ajustadas mutuamente pelas partes no contrato, que iniciaram em 15/07/2020 e terminariam em 15/06/2023. As executadas pagaram apenas as vinte e seis primeiras parcelas do contrato, e estão inadimplentes, e em mora, desde o vencimento da vigésima sétima parcela, vencida dia 15/09/2022. Ressalte-se que as partes ajustaram o vencimento antecipado da Cédula com a falta de pagamento da parcela no prazo fixado, tornando-se exigível o saldo devedor integral do contrato, conforme cláusulas 4.4.1 e 12.1 ‘a’ da Cédula. As partes também pactuaram, em caso de inadimplência, a incidência da cobrança de juros remuneratórios no percentual de 1,46 % ao mês, acrescidos de juros de mora à taxa de 1% ao mês, bem como multa de 2% sobre o valor da parcela inadimplida, conforme cláusula 8.1 da Cédula. Desde a inadimplência, a exequente tentou receber seu crédito extrajudicialmente, sem êxito, não restando-lhe alternativa a não ser valer-se da execução forçada para obter o que de direito. Portanto, a exequente é credora das executadas da importância líquida, certa e exigível de R$ 8.699,00 (oito mil seiscentos e noventa e nove reais), conforme memória de cálculo em anexo. Os requisitos da execução de título extrajudicial estão preenchidos, já que a cédula de crédito bancário é título de crédito que goza de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, que por estas características e força da legislação a coloca na condição de título executivo extrajudicial, conforme art. 28 da Lei 10.931/04. DESPACHO ID 217476550. ADVERTÊNCIAS À PARTE:: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, independentemente da penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, AMANDA CAROLINE SOARES, digitei. Sinop - MT, 15 de janeiro de 2026. Vânia Maria Nunes da Silva Gestora Judicial Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.