Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES NÚMERO DO PROCESSO: 1000599-28.2017.8.11.0006 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: NATALY GISELE ALVES LEITE Endereço: RUA SAO BRAZ, 01, CRISTO REI, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121
DECISÃO
Vistos etc. Considerando o teor da manifestação retro, HOMOLOGO por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Nos termos dos art. 934 e 935 da CNGC, dou como transitada em julgado nesta data a sentença, desnecessária a intimação das partes. Arquive-se imediatamente, observadas as formalidades legais. Cáceres/MT, data e assinatura digital. Elmo Lamoia de Moraes Juiz de Direito