LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/05/2026, 17:37
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 17:37
Decurso de Prazo
29/04/2026, 02:48
Publicação
17/04/2026, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1032663-49.2018.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: PANTANAL NORTE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME, ALDENS NEVES DE MACEDO, LUCIANA CONTE DE MACEDO
Vistos. 1. Considerando que o Sr. Oficial de Justiça, embora intimado, não deu cumprimento à ordem judicial, determino a expedição de ofício à Diretoria do Foro desta comarca, anexando os documentos do descumprimento da medida, a fim de que tomem as providências administrativas cabíveis ao caso. 2. No mais, REVOGO o mandado que não foi cumprido, e, DETERMINO que seja expedido novo mandado a ser cumprido por outro Oficial de Justiça do quadro de servidores. 3. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1032663-49.2018.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: PANTANAL NORTE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME, ALDENS NEVES DE MACEDO, LUCIANA CONTE DE MACEDO
Vistos. 1. Considerando que o Sr. Oficial de Justiça, embora intimado, não deu cumprimento à ordem judicial, determino a expedição de ofício à Diretoria do Foro desta comarca, anexando os documentos do descumprimento da medida, a fim de que tomem as providências administrativas cabíveis ao caso. 2. No mais, REVOGO o mandado que não foi cumprido, e, DETERMINO que seja expedido novo mandado a ser cumprido por outro Oficial de Justiça do quadro de servidores. 3. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento
15/04/2026, 14:19
Outras Decisões
15/04/2026, 14:19
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 18:44
Ato ordinatório
31/03/2026, 18:41
Ato ordinatório
05/03/2026, 16:36
Ato ordinatório
05/03/2026, 16:16
Mandado
12/01/2026, 18:31
Expedição de documento
12/01/2026, 17:35
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 10:29
Publicação
19/08/2025, 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 INTIMAÇÃO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 30 (trinta) dias recolher diligência para o cumprimento do Mandado de Avaliação e requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. CUIABÁ, 15 de agosto de 2025. MARCIO ORTIZ CORTEZ Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento
15/08/2025, 15:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 15:00
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:34
Publicação
07/07/2025, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1032663-49.2018.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: PANTANAL NORTE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME, ALDENS NEVES DE MACEDO, LUCIANA CONTE DE MACEDO
Vistos. 1.
Trata-se de pedido do exequente requerendo a penhora do(s) veículo(s) localizado(s) por meio de pesquisa junto ao Renajud. 2. Pois bem. A penhora de veículos não viola a ordem legal do art. 835, do CPC, razão pela qual merece deferimento. 3. Desta feita, DEFIRO a penhora sobre o(s) veículo(s) indicado(s), e procedo com o bloqueio de “transferência” junto ao sistema Renajud, conforme extrato ora anexado. 4. Intime-se o executado da respectiva PENHORA, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado (CPC. art. 841, §s 1º e 2º), e por este ato constituído DEPOSITÁRIO, o extrato é valido como TERMO nos autos (CPC - §1º, art. 845). 5. Na sequência, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, e, sobre ela, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento
03/07/2025, 17:25
Outras Decisões
03/07/2025, 17:25
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 17:33
Decurso de Prazo
23/05/2025, 01:34
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 10:34
Decurso de Prazo
02/05/2025, 02:14
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:26
Publicação
02/04/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1032663-49.2018.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: PANTANAL NORTE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME, ALDENS NEVES DE MACEDO, LUCIANA CONTE DE MACEDO
Vistos. 1. Defiro o pleito de busca de bens pelo sistema RENAJUD, consoante extratos que seguem anexo. 2. Concedo ao credor o prazo de 30 (trinta) dias para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa. Em caso de inércia, intimem-se pessoalmente a requerente a manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o de que a ausência de manifestação importará na extinção do feito, sem resolução do mérito (CPC, art. 485). 3. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento
31/03/2025, 14:49
Outras Decisões
31/03/2025, 14:49
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 17:34
Decurso de Prazo
27/09/2024, 02:06
Decurso de Prazo
26/09/2024, 02:04
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 00:34
Publicação
15/08/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Visando maior celeridade processual, procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários previstos no art. 523 do CPC. Cuiabá-MT, 13 de agosto de 2024.
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento
13/08/2024, 15:10
Expedição de documento
13/08/2024, 15:10
Ato ordinatório
13/08/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 13:57
Decurso de Prazo
10/05/2024, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1032663-49.2018.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: PANTANAL NORTE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME, ALDENS NEVES DE MACEDO, LUCIANA CONTE DE MACEDO K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Ante o requerimento de Id. 131190653, intimo o Exequente, via DJe, para proceder o recolhimento das custas correspondente a pesquisa solicitada, nos termos da Lei Estadual n. 11.077/2020, no valor de R$ 20,00, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se a parte autora via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Não havendo cumprimento da decisão, intime-se os Réus para prazo de 15 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento
15/04/2024, 17:05
Outras Decisões
15/04/2024, 17:05
Conclusão (para decisão)
12/01/2024, 16:25
Decurso de Prazo
26/10/2023, 08:50
Decurso de Prazo
24/10/2023, 04:03
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 09:53
Publicação
02/10/2023, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2023, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1032663-49.2018.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: PANTANAL NORTE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME, ALDENS NEVES DE MACEDO, LUCIANA CONTE DE MACEDO I
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Ante o pleito de Id. 122264023, procedo a pesquisa junto ao sistema Renajud (extrato anexo). Ante a localização de bem, intimo o Exequente, via DJE, para manifestar acerca da pesquisa realizada indicando bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por manifesto desinteresse, INDEFERINDO desde já dilação de prazo. Em caso de inércia, intime-se via SISTEMA (intimação pessoal) para cumprir o exposto acima, em 05 dias, com a mesma admoestação. Saliento que a busca junto aos sistemas ONR-PENHORA ONLINE e INFOJUD-DRF necessitam de requerimento expresso da parte interessada, bem como, recolhimento das custas para a realização das pesquisas pleiteadas, de acordo com a Lei Estadual nº. 11.077/2020 – tabela "b" - item "4", no valor de R$ 20,00 (cada). Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento
28/09/2023, 13:25
Expedida/certificada
28/09/2023, 13:25
Expedição de documento
28/09/2023, 13:25
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 11:12
Decurso de Prazo
07/07/2023, 07:03
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO (DIÁRIO E SISTEMA) No petitório id. 120631750 o Exequente resume-se a "requerer a juntada da taxa de pesquisa, para a devida regularização processual", todavia, deixa de cumprir com exatidão o comando judicial id. 119234596, o qual é claro ao dispor que o requerimento de quebra de sigilo deve ser EXPRESSO, senão vejamos: "Em primeiro lugar, intimo a Instituição Financeira, via DJE e SISTEMA, para requerer a pesquisa de bens via sistemas RENAJUD (bens móveis) e ONR Penhora Online (imóveis), as quais devem preceder a pesquisa via INFOJUD-DRF por se tratar de quebra de sigilo, no prazo de 05 dias, salientando que estas dependem de requerimento expresso, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse". Desta forma, intimo o exequente, via diário e sistema, para cumprir de forma correta a decisão id. 119234596, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse.
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento
28/06/2023, 11:55
Expedição de documento
28/06/2023, 11:55
Ato ordinatório
28/06/2023, 11:55
Decurso de Prazo
28/06/2023, 02:34
Decurso de Prazo
28/06/2023, 02:34
Decurso de Prazo
28/06/2023, 02:34
Decurso de Prazo
28/06/2023, 02:34
Decurso de Prazo
24/06/2023, 04:35
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 16:14
Publicação
02/06/2023, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1032663-49.2018.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: PANTANAL NORTE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME, ALDENS NEVES DE MACEDO, LUCIANA CONTE DE MACEDO I
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Por meio da petição Id. 110831400, reiterada no Id. 116648834 a Instituição Financeira pleiteia pela realização de pesquisa de bens imóveis via CNIB, entretanto, tenho que não foram realizadas as pesquisas disponíveis a este juízo, portanto indefiro-o. Desta forma, intimo o Exequente, via DJe, para cumprir a decisão Id. 91074776, qual seja: “Em primeiro lugar, intimo a Instituição Financeira, via DJE e SISTEMA, para requerer a pesquisa de bens via sistemas RENAJUD (bens móveis) e ONR Penhora Online (imóveis), as quais devem preceder a pesquisa via INFOJUD-DRF por se tratar de quebra de sigilo, no prazo de 05 dias, salientando que estas dependem de requerimento expresso, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse.”, no prazo IMPRORROGÁVEL de 15 dias, COM RECOLHIMENTO das custas pra efetivação das mesmas nos termos da Lei 11.077/2020, sob pena de extinção por manifesto desinteresse, salientando desde já que manifestações que não tem o condão de atender ao comando judicial, dará azo a aplicação da regra do art. 77, IV do CPC. Em caso de inércia, intime-se via SISTEMA (intimação pessoal) para cumprir o exposto acima, em 05 dias, com a mesma admoestação. Saliento que a busca junto ao sistema Renajud, ONR-Penhora Online e Infojud-DRF necessitam de requerimento expresso da parte interessada, bem como, recolhimento das custas para a realização da pesquisa pleiteada, de acordo com a Lei Estadual nº. 11.077/2020 – tabela "b" - item "4", no valor de R$ 20,00 (cada). Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se a parte Ré para, no mesmo prazo acima, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento
31/05/2023, 17:31
Expedição de documento
31/05/2023, 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
31/05/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 09:54
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 16:55
Decurso de Prazo
24/02/2023, 05:36
Expedição de documento
30/01/2023, 10:09
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/01/2023, 10:09
Conclusão (para decisão)
10/01/2023, 13:18
Decurso de Prazo
11/11/2022, 22:45
Decurso de Prazo
11/11/2022, 22:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 04:42
Petição (Contra-razões)
26/10/2022, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certidão de Tempestividade / Intimação Certifico e dou fé que os Embargos Declaratórios foram opostos tempestivamente. Ato contínuo, procedo à intimação das requeridas para, querendo, contrarrazoá-los no prazo legal. Cuiabá-MT, 18 de outubro de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
19/10/2022, 00:00
Expedição de documento
18/10/2022, 10:15
Decurso de Prazo
12/08/2022, 15:03
Petição (Embargos de declaração)
09/08/2022, 14:12
Publicação
04/08/2022, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1032663-49.2018.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: PANTANAL NORTE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME, ALDENS NEVES DE MACEDO, LUCIANA CONTE DE MACEDO Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. Os executados foram devidamente citados pessoalmente. Na petição Id. 69547654 a Instituição Financeira requer a busca de bens por meio do sistema INFOUD, bem como a expedição de ofícios às cooperativas para informarem se há ativos financeiros em nome dos executados. Em primeiro lugar, intimo a Instituição Financeira, via DJE e SISTEMA, para requerer a pesquisa de bens via sistemas RENAJUD (bens móveis) e ONR Penhora Online (imóveis), as quais devem preceder a pesquisa via INFOJUD-DRF por se tratar de quebra de sigilo, no prazo de 05 dias, salientando que estas dependem de requerimento expresso, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse. Indefiro a expedição de ofícios às cooperativas, haja vista que o sistema SISBAJUD é abrangente e engloba as cooperativas de crédito, como de fato englobou observando o extrato Id. 67772685. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intimem-se os executados, via DJE, para informar se possuem interesse no prosseguimento do feito, no mesmo prazo acima, nos termos da súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência à extinção do feito. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
03/08/2022, 00:00
Expedição de documento
02/08/2022, 14:51
Expedição de documento
02/08/2022, 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
02/08/2022, 14:51
Conclusão (para decisão)
12/01/2022, 13:11
Decurso de Prazo
14/11/2021, 05:07
Decurso de Prazo
14/11/2021, 05:07
Decurso de Prazo
14/11/2021, 05:07
Decurso de Prazo
14/11/2021, 05:07
Decurso de Prazo
12/11/2021, 08:52
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 13:46
Publicação
19/10/2021, 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2021, 12:56
Expedição de documento
15/10/2021, 14:38
Expedição de documento
15/10/2021, 14:38
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 15:54
Conclusão (para decisão)
30/09/2021, 09:10
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 16:56
Publicação
12/04/2021, 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2021, 04:15
Expedição de documento
30/03/2021, 16:27
Ato ordinatório
30/03/2021, 16:25
Ato ordinatório
30/03/2021, 16:18
Decurso de Prazo
11/02/2021, 01:57
Decurso de Prazo
11/02/2021, 01:55
Decurso de Prazo
11/02/2021, 01:55
Mandado (entregue ao destinatário)
18/01/2021, 17:45
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 17:45
Mandado (entregue ao destinatário)
18/01/2021, 17:43
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 17:43
Mandado (entregue ao destinatário)
18/01/2021, 17:41
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 17:41
Mandado
07/12/2020, 15:59
Mandado
07/12/2020, 15:59
Mandado
07/12/2020, 15:59
Expedição de documento
07/12/2020, 14:28
Decurso de Prazo
01/07/2020, 04:55
Decurso de Prazo
01/07/2020, 04:55
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)