Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1 ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT
DECISÃO
Processo: 0000271-85.1998.8.11.0005.
DECISÃO INDEFIRO o pedido constante ao ID 225272988, pois
trata-se de diligência meramente especulatória, de modo que o ônus de buscar bens do devedor não pode ser repassado ao Poder Judiciário. Em prosseguimento, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, manifestar-se sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, considerando, para tanto, a ausência de bens penhoráveis em longo lapso temporal, bem como as causas interruptivas e suspensivas aplicáveis ao feito. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1 ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT
DECISÃO
Processo: 0000271-85.1998.8.11.0005.
DECISÃO INDEFIRO o pedido constante ao ID 225272988, pois
trata-se de diligência meramente especulatória, de modo que o ônus de buscar bens do devedor não pode ser repassado ao Poder Judiciário. Em prosseguimento, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, manifestar-se sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, considerando, para tanto, a ausência de bens penhoráveis em longo lapso temporal, bem como as causas interruptivas e suspensivas aplicáveis ao feito. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
12/05/2026, 00:00
Expedição de documento
11/05/2026, 15:17
Outras Decisões
11/05/2026, 15:17
Decurso de Prazo
17/03/2026, 02:43
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 13:13
Conclusão (para decisão)
27/02/2026, 15:26
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 18:31
Expedida/certificada
20/02/2026, 17:27
Expedição de documento
20/02/2026, 17:27
Ato ordinatório
20/02/2026, 10:21
Decurso de Prazo
12/02/2026, 03:12
Documento
06/02/2026, 20:10
Publicação
21/01/2026, 04:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2026, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DECISÃO
Processo: 0000271-85.1998.8.11.0005..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
INTERESSADO: DIOGO MARTINS GONCALVES
VISTOS. INDEFIRO o pedido de consulta de bens imóveis pertencentes à parte executada por meio do SREI, eis que aludida diligência pode ser realizada pelo próprio interessado, mediante simples acesso ao site www.centralrisc.com.br. Logo, não há justificativas plausíveis para transferir tal ônus ao Poder Judiciário. Cumpra-se expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento
12/01/2026, 15:12
Outras Decisões
12/01/2026, 15:12
Decurso de Prazo
07/11/2025, 02:21
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 08:04
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 16:29
Publicação
14/10/2025, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DECISÃO
Processo: 0000271-85.1998.8.11.0005..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
INTERESSADO: DIOGO MARTINS GONCALVES
VISTOS. 1. Consulta ao RENAJUD 1.1 Inexitosa a medida supracitada, DEFIRO a busca de bens junto ao Sistema RENAJUD, que, caso positiva, servirá o respectivo extrato de termo de penhora, devendo o(s) executado(s) ser(em) intimado(s) para que, querendo, manifeste(m)-se no prazo legal. 1.2 Se frutífera a busca, fica desde já determinada a avaliação do bem penhorado, intimando-se o(s) executado(s) dos atos praticados (CPC, § 1º, art. 829). 1.3 Havendo impugnação, vistas à parte exequente e após, retornem os autos conclusos para deliberações e procedimentos 1.4 Se houver veículo com registro de alienação fiduciária, a penhora recairá apenas sobre os direitos do executado em relação ao bem, de modo que a venda judicial só será possível mediante a quitação do saldo devedor junto à instituição financeira. Em tal circunstância: 1.4.1. EXPEÇA-SE ofício à instituição financeira indicada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste informações acerca do contrato de alienação firmado com a parte executada, notadamente sobre o seu valor, número de parcelas adimplidas, pendentes e em atraso; e, 1.4.2. com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente sobre seu interesse na penhora dos direitos do devedor referentes às parcelas quitadas do contrato indicado. 2. Ainda, intimo o executado para manifestar quanto a penhora SISBAJUD realizada nos autos. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento
10/10/2025, 17:45
Outras Decisões
10/10/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 01:56
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:13
Decurso de Prazo
18/07/2025, 12:06
Decurso de Prazo
18/07/2025, 11:25
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 12:40
Documento
03/07/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 07:56
Publicação
27/06/2025, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 04:03
Publicação
26/06/2025, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE DIAMANTINO Ofício n.º 38/2025-PFV Diamantino, 25 de junho de 2025. Dados do processo:
DECISÃO
Processo: 0000271-85.1998.8.11.0005.
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A, instituição financeira estatal, sociedade de economia mista inscrita no CPNJ nº 00.000.000/1276-98; Parte
Executado: DIOGO MARTINS GONCALVES, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 129.360.309-00, domiciliado na Estrada Municipal, KM 13, distrito de Aparecida do Oeste, Tuneiras do Oeste-PR;
Interessado: WALDIR ALMEIDA, brasileiro, divorciado, agricultor, portador do CPF nº 204.518.309-20, domiciliado na Fazenda Espigão, BR-364, KM 260, Zona Rural, Diamantino-MT. Assunto: Baixa Registro de Hipotecas Senhor Registrador, Por determinação do MM. Juiz de Direito, Dr. ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA, nos autos do processo em epígrafe, solicito a Vossa Senhoria que proceda a baixa das garantias hipotecárias constantes nas matrículas nº 47.116 (AV.02 – antiga 669 R.42), nº 47.608 (antiga 670 R.39), nº 671 (R.39) e nº 47.598 (antiga 672 R.37), bem como a baixa do registro nº 25.837 do Livro nº 3-L Auxiliar, conforme decisão anexa. Atenciosamente, Débora Cristina Campos de Oliveira Gestor(a) Judiciário(a) AO(A) SENHOR(A) REGISTRADOR(A) CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO SEDE DO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO E INFORMAÇÕES: AV. DESEMBARGADOR JOAQUIM P. F. MENDES, SN, JARDIM ELDORADO, DIAMANTINO - MT - CEP: 78400-000 - TELEFONE: ( )
Ofício - ; Valor da causa: R$ 1.572.596,45; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Cédula de Crédito Bancário]. Partes do processo: Parte
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 16:10
Expedição de documento
25/06/2025, 14:05
Documento
25/06/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1 ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT
DECISÃO
Processo: 0000271-85.1998.8.11.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: DIOGO MARTINS GONCALVES DECISÃO
VISTOS. O Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Diamantino, por meio do Ofício nº 251/2025 (ID 195023663), informou a necessidade de apresentação da certidão de trânsito em julgado da decisão judicial, bem como de esclarecimento quanto à eventual baixa do penhor vinculado à cédula que originou a hipoteca. Pois bem. Consta dos autos que a decisão que determinou a exclusão do Sr. WALDIR ALMEIDA do feito — e, por consequência, a exclusão de seu nome dos registros de garantias hipotecárias — transitou em julgado em 02/12/2015, conforme certidão de ID 196580011. Ademais, verifica-se que, conforme as informações constantes das respectivas matrículas, há também registros de penhor consignados sob o nº 25.837 do Livro nº 3-L Auxiliar, sendo igualmente cabível a sua baixa.
Ante o exposto, DETERMINO a baixa das garantias hipotecárias constantes nas matrículas nº 47.116 (AV.02 – antiga 669 R.42), nº 47.608 (antiga 670 R.39), nº 671 (R.39) e nº 47.598 (antiga 672 R.37), bem como a baixa do registro nº 25.837 do Livro nº 3-L Auxiliar. Sem prejuízo, cumpra-se a Secretaria Judicial o determinado no ID 195408599, no que se refere ao cadastramento do terceiro interessado nos autos. Intimem-se. Cumpram-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento
24/06/2025, 17:12
Outras Decisões
24/06/2025, 17:12
Decurso de Prazo
13/06/2025, 08:19
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 13:35
Ato ordinatório
06/06/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 15:57
Publicação
31/05/2025, 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 08:04
Decurso de Prazo
31/05/2025, 03:51
Decurso de Prazo
31/05/2025, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1 ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT
DESPACHO
Processo: 0000271-85.1998.8.11.0005.
DESPACHO
VISTOS. Para viabilizar a análise do Ofício n.º 251/2025, anexo ao ID 195023663, INTIME-SE a parte interessada, Sr. WALDIR ALMEIDA, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se, notadamente quanto à pertinência do item 2 do referido ofício. Para tanto, cadastre-se o Sr. WALDIR ALMEIDA como terceiro interessado, até a efetivação da baixa. Sem prejuízo do exposto, certifique-se a Secretaria Judicial quanto ao trânsito em julgado do acórdão proferido no RAI n.º 1851/2013 (ID 48853150 - págs. 88-96). Após, RETORNEM os autos conclusos para deliberação. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento
27/05/2025, 17:27
Mero expediente
27/05/2025, 17:27
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 16:19
Documento
23/05/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 08:52
Publicação
09/05/2025, 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 19:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DECISÃO
Processo: 0000271-85.1998.8.11.0005..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
INTERESSADO: DIOGO MARTINS GONCALVES
VISTOS. Considerando que o Sr. Waldir Almeida foi excluído do polo passivo da presente execução, conforme já reconhecido nos autos, e que permanecem ativos os registros de garantias hipotecárias em seu nome, o que lhe vem causando prejuízos, conforme alegado na petição de ID 156887727, defiro o pedido formulado. Determino a expedição de ofício ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Diamantino, esclarecendo que o Sr. Waldir Almeida foi excluído do polo passivo da presente execução e que as garantias hipotecárias constantes nas matrículas nº 47.116 (AV.02 – antiga 669 R.42), nº 47.608 (antiga 670 R.39), nº 671 (R.39) e nº 47.598 (antiga 672 R.37) devem ser baixadas. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE o necessário, com a devida prioridade. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 18:57
Documento
07/05/2025, 18:35
Expedição de documento
07/05/2025, 16:04
Outras Decisões
07/05/2025, 16:04
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:11
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:08
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:10
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 13:09
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 13:10
Publicação
28/02/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, acerca do deferimento do pedido de DILAÇÃO do processo pelo prazo por 07 (sete) dias, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023 - GAB 1ª VARA CÍVEL.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento
26/02/2025, 17:55
Ato ordinatório
24/02/2025, 18:12
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 14:42
Publicação
14/02/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DESPACHO
Processo: 0000271-85.1998.8.11.0005..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
INTERESSADO: DIOGO MARTINS GONCALVES
VISTOS ETC. Diante do lapso temporal, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo legal, apresentar planilha atualizada do débito, bem como requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Aportando os cálculos, retornem os autos conclusos para análise dos pedidos da parte exequente. Certifique-se eventual decurso de prazo. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento
12/02/2025, 18:42
Expedição de documento
12/02/2025, 18:42
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 16:17
Ato ordinatório
23/10/2024, 14:46
Decurso de Prazo
15/10/2024, 02:08
Decurso de Prazo
09/10/2024, 02:07
Decurso de Prazo
08/10/2024, 02:11
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 16:58
Publicação
17/09/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DESPACHO
Processo: 0000271-85.1998.8.11.0005..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
INTERESSADO: DIOGO MARTINS GONCALVES
VISTOS ETC. INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo legal, manifestarem acerca do teor da petição de ID. 156887727 e anexos. Certifique-se eventual decurso de prazo. Após, retornem conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento
13/09/2024, 20:18
Expedição de documento
13/09/2024, 20:18
Decurso de Prazo
14/06/2024, 14:06
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 16:39
Publicação
17/05/2024, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o patrono da parte autora para querendo manifestar nos autos acerca do resultado da pesquisa Sisbajud NEGATIVA- ID. 143619323.
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento
14/05/2024, 13:25
Ato ordinatório
14/05/2024, 13:23
Decurso de Prazo
04/05/2024, 01:04
Mero expediente
02/05/2024, 18:20
Publicação
10/04/2024, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DESPACHO
Processo: 0000271-85.1998.8.11.0005..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
INTERESSADO: DIOGO MARTINS GONCALVES
Vistos etc. Realizada a penhora do numerário, intime(m)-se o(s) devedor(es) para que, querendo, manifestem-se no prazo legal. Restando infrutífera a medida, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
09/04/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 18:40
Expedição de documento
08/04/2024, 14:18
Mero expediente
08/04/2024, 14:18
Decurso de Prazo
05/04/2024, 08:48
Publicação
05/04/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 02:50
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 12:28
Decurso de Prazo
04/04/2024, 01:21
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 09:07
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o patrono da parte autora para querendo manifestar nos autos acerca do resultado da pesquisa Sisbajud - ID. 143619323
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o patrono da parte autora para querendo manifestar nos autos acerca do resultado da pesquisa Sisbajud - ID. 143619323
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento
20/03/2024, 15:07
Publicação
20/03/2024, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 02:01
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DECISÃO
Processo: 0000271-85.1998.8.11.0005..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
INTERESSADO: DIOGO MARTINS GONCALVES
VISTOS ETC. DEFIRO o pedido de penhora ‘on line’, via Sisbajud, de valores até o montante do débito executado que eventualmente forem encontrados em contas bancárias pertencentes à parte devedora, visto ser plenamente possível a penhora de dinheiro, pois assume prioridade na ordem preferencial prevista no artigo 835 do CPC. Nesse sentido: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DE ATO PROCESSUAL – PREJUÍZO ÀS PARTES – INEXISTÊNCIA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 282, §1º, DO CPC/2015 – PENHORA ON LINE – DEFERIMENTO – ARTIGO 854 DO CPC/2015 – PRIORIDADE NA ORDEM PREFERENCIAL – ARTIGO 835 DO CPC/2015 – OBJETIVO DE TORNAR MAIS CÉLERE E JUSTA A EXECUÇÃO EM BENEFÍCIO DO CREDOR – RECURSO DESPROVIDO. (...) Plenamente possível a penhora de dinheiro, pois assume prioridade na ordem preferencial prevista no artigo 835 do CPC/2015. O entendimento jurisprudencial é firme no sentido de que a penhora ‘on line’ constitui instrumento de combate à morosidade processual nas ações executivas e de verdadeira busca pela efetividade do direito, não se fazendo necessário o esgotamento de todos os meios de busca por bens móveis e imóveis do devedor que garantam a satisfação do crédito a fim de requerer o bloqueio de numerários em contas bancárias da parte executada. (TJ/MT - AI 97667/2016, Desa. Marilsen Andrade Addario, Segunda Câmara Cível, Julgado em 26/10/2016, Publicado no DJE 04/11/2016).
Ante o exposto, PROCEDA-SE com a penhora, juntando aos autos o recibo de protocolamento de penhora de valores emitido pelo sistema Sisbajud. Intime-se e cumpra-se. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
08/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DECISÃO
Processo: 0000271-85.1998.8.11.0005..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
INTERESSADO: DIOGO MARTINS GONCALVES
VISTOS ETC. DEFIRO o pedido de penhora ‘on line’, via Sisbajud, de valores até o montante do débito executado que eventualmente forem encontrados em contas bancárias pertencentes à parte devedora, visto ser plenamente possível a penhora de dinheiro, pois assume prioridade na ordem preferencial prevista no artigo 835 do CPC. Nesse sentido: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DE ATO PROCESSUAL – PREJUÍZO ÀS PARTES – INEXISTÊNCIA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 282, §1º, DO CPC/2015 – PENHORA ON LINE – DEFERIMENTO – ARTIGO 854 DO CPC/2015 – PRIORIDADE NA ORDEM PREFERENCIAL – ARTIGO 835 DO CPC/2015 – OBJETIVO DE TORNAR MAIS CÉLERE E JUSTA A EXECUÇÃO EM BENEFÍCIO DO CREDOR – RECURSO DESPROVIDO. (...) Plenamente possível a penhora de dinheiro, pois assume prioridade na ordem preferencial prevista no artigo 835 do CPC/2015. O entendimento jurisprudencial é firme no sentido de que a penhora ‘on line’ constitui instrumento de combate à morosidade processual nas ações executivas e de verdadeira busca pela efetividade do direito, não se fazendo necessário o esgotamento de todos os meios de busca por bens móveis e imóveis do devedor que garantam a satisfação do crédito a fim de requerer o bloqueio de numerários em contas bancárias da parte executada. (TJ/MT - AI 97667/2016, Desa. Marilsen Andrade Addario, Segunda Câmara Cível, Julgado em 26/10/2016, Publicado no DJE 04/11/2016).
Ante o exposto, PROCEDA-SE com a penhora, juntando aos autos o recibo de protocolamento de penhora de valores emitido pelo sistema Sisbajud. Intime-se e cumpra-se. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento
07/03/2024, 09:55
Documento
07/03/2024, 09:35
Documento
04/03/2024, 18:15
Decurso de Prazo
20/10/2023, 19:13
Decurso de Prazo
29/09/2023, 23:13
Decurso de Prazo
26/09/2023, 14:20
Decurso de Prazo
26/09/2023, 03:25
Documento
20/09/2023, 15:38
Expedição de documento
15/09/2023, 15:53
Ato ordinatório
05/09/2023, 15:13
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 15:50
Publicação
04/09/2023, 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2023, 03:54
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023 - GAB 1ª VARA CÍVEL, cientificá-lo do deferimento do pedido de dilação de prazo de 15 (quinze) dias, requerido no id. 126620794.
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento
31/08/2023, 19:02
Ato ordinatório
31/08/2023, 19:01
Ato ordinatório
31/08/2023, 18:59
Documento
31/08/2023, 18:49
Expedida/certificada
29/08/2023, 08:32
Expedição de documento
29/08/2023, 08:32
Outras Decisões
29/08/2023, 08:32
Decurso de Prazo
23/08/2023, 09:32
Decurso de Prazo
23/08/2023, 09:32
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 14:07
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 12:04
Documento
11/08/2023, 07:22
Publicação
31/07/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Ordem de Serviço Nº 01/2023 - GAB 1ª VARA CÍVEL, INTIMO A PARTE DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE “DILAÇÃO DE PRAZO” pelo prazo de até 15 dias para juntada de diligências pertinentes a atos processuais. INTIMO AINDA que decorrido o prazo assinalado sem manifestação, o decurso do prazo deverá ser certificado, e a parte autora será intimada pessoalmente para promover o andamento do feito em 5 dias sob pena de extinção nos termos do artigo 485 § 1º do CPC.
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento
27/07/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 16:57
Expedição de documento
20/07/2023, 14:51
Ato ordinatório
20/07/2023, 14:24
Retificação de Classe Processual
17/07/2023, 15:09
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 15:13
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:27
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:27
Publicação
12/06/2023, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2023, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DESPACHO
VISTOS ETC. Intime-se a parte Autora para juntar aos autos planilha de cálculo com atualização do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada do cálculo, INTIME-SE a parte Devedora, para, no prazo de 15 dias, pagar a quantia indicada no cálculo atualizado, depositando a quantia em juízo. Advirto a parte Devedora quanto ao art. 523, §§1° e 2° e art. 525 do CPC/2015. Certifique-se quanto ao pagamento do débito ou decurso de prazo do devedor. Com a vigência da Lei Estadual n° 11.077/2020 passou a ser imperativo o prévio recolhimento das custas relativas à “PESQUISA BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS (por consulta)”, conforme item 04 da Tabela B da referida Lei. Desta feita, intime-se a parte interessada na pesquisa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o recolhimento da(s) referida(s) custa(s), sob pena de indeferimento do pedido. Após cumpridas todas as providências acima, voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento
07/06/2023, 10:20
Expedição de documento
07/06/2023, 10:20
Mero expediente
07/06/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 10:03
Decurso de Prazo
31/08/2022, 10:23
Decurso de Prazo
26/08/2022, 11:34
Decurso de Prazo
26/08/2022, 11:32
Decurso de Prazo
26/08/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 11:09
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 11:00
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DESPACHO
Processo: 0000271-85.1998.8.11.0005..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DIOGO MARTINS GONCALVES
VISTOS. Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de abandono e extinção, requerendo neste sentido, de forma circunstanciada e justificada, o que entende ser de direito. Decorrido o prazo acima sem manifestação, certifique-se e cumpra-se o art. 485, § 1° do CPC. Cumprido o acima exposto e ausente qualquer manifestação, certifique-se e retornem conclusos para extinção. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito