Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JUÍNA
SENTENÇA
Processo: 1000332-33.2016.8.11.0025..
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: S. ROCHA ALVES BOUTIQUE - ME, SALETE ROCHA ALVES
VISTOS.
Trata-se de execução fiscal promovida pela Fazenda Pública Estadual, que no curso da ação, a parte exequente peticiona nos autos postulando pela desistência da ação, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, além de renunciar ao prazo recursal, ao argumento que o débito em execução é inferior a 160 (cento e sessenta) UPF/MT, nos termos do artigo 5º da Lei Estadual 10.496/2017. É o relatório. Fundamento e decido. Sem delongas, a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial, nos termos do artigo 200 do Código de Processo Civil. Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 5º da Lei Estadual 10.496/2017 e artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Havendo penhora nos autos, promova-se a imediata restituição. Sem custas e honorários, em virtude do disposto no art. 26 da Lei n° 6.830/80. Homologo a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. FABIO PETENGILL Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JUÍNA
SENTENÇA
Processo: 1000332-33.2016.8.11.0025..
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: S. ROCHA ALVES BOUTIQUE - ME, SALETE ROCHA ALVES
VISTOS.
Trata-se de execução fiscal promovida pela Fazenda Pública Estadual, que no curso da ação, a parte exequente peticiona nos autos postulando pela desistência da ação, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, além de renunciar ao prazo recursal, ao argumento que o débito em execução é inferior a 160 (cento e sessenta) UPF/MT, nos termos do artigo 5º da Lei Estadual 10.496/2017. É o relatório. Fundamento e decido. Sem delongas, a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial, nos termos do artigo 200 do Código de Processo Civil. Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 5º da Lei Estadual 10.496/2017 e artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Havendo penhora nos autos, promova-se a imediata restituição. Sem custas e honorários, em virtude do disposto no art. 26 da Lei n° 6.830/80. Homologo a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. FABIO PETENGILL Juiz de Direito
19/10/2023, 00:00
Definitivo
18/10/2023, 18:48
Trânsito em julgado
18/10/2023, 18:48
Expedição de documento
18/10/2023, 15:00
Expedição de documento
18/10/2023, 15:00
Desistência
18/10/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 14:02
Conclusão (para julgamento)
16/10/2023, 08:38
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 08:26
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 17:48
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 10:04
Publicação
25/09/2023, 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da PORTARIA N.º 02/2013 – GAB 1.ª VARA e, diante do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, impulsiono o presente feito a fim de intimar os executados para que requeiram o que for de direito no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo, desde já, que em caso de inércia, os autos serão remetidos ao arquivo com as baixas e cautelas de estilo.
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento
21/09/2023, 14:00
Ato ordinatório
21/09/2023, 13:55
Expedição de documento
19/09/2023, 16:26
Documento
17/08/2023, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao Recurso de Apelação Cível, para anular a Sentença proferida, e determinar o retorno dos autos à comarca de origem, a fim de que o processo tenha regular prosseguimento. Publique-se. Intime-se. Cuiabá, 20 de julho de 2023. Desa. Helena Maria Bezerra Ramos Relatora
24/07/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/03/2023, 17:33
Petição (Contra-razões)
10/02/2023, 11:00
Publicação
23/01/2023, 21:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA, NO PRAZO LEGAL E QUERENDO CONTRARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO EM ID 105836401