Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1017639-28.2023.8.11.0001..
EXEQUENTE: VM COBRANÇAS EIRELI
EXECUTADO: LUCINEIA NICE PINTO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial composta pelas partes acima indicadas. Entre um ato e outro, a parte exequente fora intimada para manifestar acerca dos valores bloqueados e o complemento da quantia pela parte executada (Id. 139902165). A parte exequente informou seus dados bancários e pugnou pela extinção do feito (Id. 142728340). Pois bem. Diante da quitação da dívida, a fase de execução atingiu o seu desiderato, carecendo, então, de ato judicial para encerrar formalmente essa fase do processo sincrético. Posto isso, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, incisos II, e do art. 925, ambos do CPC. Neste ato fora efetivada a expedição do Alvará Judicial n. 20240307181825063988. Após o trânsito em julgado, AO ARQUIVO. ÀS PROVIDÊNCIAS. Cuiabá/MT, data da assinatura. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito