Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Pelo exposto, dou provimento ao recurso, para julgar improcedente o pedido autoral. Em razão da modificação do desfecho decisório, imponho os ônus sucumbenciais exclusivamente ao autor, inclusive honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Custas pelo autor/apelado, observado o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se. Cumpram-se. Cuiabá, 31 de agosto de 2023. Des. JOÃO FERREIRA FILHO Relator