Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOAO ZIBORDI LARA PROCESSO n. 1003148-18.2021.8.11.0023 Valor da causa: R$ 112.594,81 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: Nome: ROGERIO RODRIGUES MOTA Nome: IVANILDO FERREIRA DA SILVA Nome: GARDENIA MARIA DOS SANTOS SILVA Nome: SILVESTRE DA SILVA MONCAO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, SILVESTRE DA SILVA MONCAO, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, frisando-se que deverá efetuar o pagamento no prazo de 03 (três) dias a contar da citação (art. 829, CPC), ou apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257 do CPC), conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pela parte autora em desfavor dos requeridos em razão do descumprimento do avençado na CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA NR 40/00602-6, que propiciou aos Executados crédito no valor de R$ 99.980,00 (noventa e nove mil e novecentos e oitenta reais), ante ao inadimplemento dos Executados, o vencimento extraordinário da dívida ocorreu em 01/09/2021, conforme consta na planilha de débito, o que torna o título plenamente exigível. O valor da dívida acrescido dos encargos financeiros pactuados, até 15 de janeiro de 2022, perfaz a quantia de R$ 112.594,81(cento e doze mil e quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos) conforme demonstra a planilha de cálculo DECISÃO: "Vistos. Quanto ao requerimento de citação por edital do executado ROGERIO RODRIGUES MOTA, extrai-se dos autos que sua citação foi efetivada por AR, conforme Id. 166775752. Portanto, defere-se parcialmente o requerimento de citação por edital, apenas em relação ao executado Silvestre da Silva Moncao. Desse modo: a) EXPEÇA-SE o edital de citação para SILVESTRE DA SILVA MONCAO, com prazo de 20 dias, frisando-se que deverá efetuar o pagamento no prazo de 03 (três) dias a contar da citação (art. 829, CPC), ou apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257 do CPC); b) findo o prazo de resposta sem manifestação, NOMEIA-SE a Defensoria Pública Estadual, núcleo de Peixoto de Azevedo –MT, para promover a defesa dos interesses e direitos do executado (art. 72, II, do CPC/15), na sequência, intime-se o autor para manifestar no prazo de 15 dias; Tudo feito, retornem os autos conclusos para análise. Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo à presente decisão força de ofício/mandado/carta citação. Peixoto de Azevedo/MT, data da assinatura digital. JOÃO ZIBORDI LARA, Juiz Substituto." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, EDENILSON COELHO SILVA, digitei. PEIXOTO DE AZEVEDO, 13 de novembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.