ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
Autor
ADAIR SERPA
CPF
Reu
ADAIR SERPA - ME
Reu
MARTA SANTOS SILVA FONSECA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANE DE ALMEIDA COUTINHO XAVIER
OAB/MT 5233·CPF·Representa: Autor
WALLACE ELLER MIRANDA
OAB/MT 22524·CPF·Representa: Autor
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MT 13245·CPF·Representa: Autor
DIEGO JOSE DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIEGO JOSE DA SILVA
OAB/MT 10030·CPF·Representa: Autor
RAFAEL FURTADO AYRES
OAB/DF 17380·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
20/06/2024, 07:55
Remessa (outros motivos)
09/12/2023, 01:14
Definitivo
08/11/2023, 13:28
Trânsito em julgado
08/11/2023, 13:28
Publicação
04/09/2023, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
SENTENÇA
Processo: 0003608-27.2013.8.11.0015..
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ADAIR SERPA - ME, ADAIR SERPA, MARTA SANTOS SILVA FONSECA
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO SANTANDER S/A em face de ADAIR SERPA – ME, ADAIR SERPA e MARTA SANTOS SILVA FONSECA. As partes firmaram acordo, no id. nº 82564797 (pág. 05/11), o qual foi devidamente homologado, no id. nº 82564797 (pág. 17), sendo determinada a suspensão até 30/03/2021. Decido. Diante do decurso de prazo de suspensão dos autos, não havendo notícia de descumprimento, com fulcro no art. 924, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, ante a satisfação da obrigação. Transitada esta em julgado, pagas as custas, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito TF
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento
31/08/2023, 18:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/08/2023, 18:51
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 13:03
Ato ordinatório
15/08/2023, 18:02
Publicação
15/03/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 0003608-27.2013.8.11.0015 INTIMAÇÃO das PARTES da decisão exarada em 16/08/2021, que segue abaixo transcrita: "Verifico que o acordo de fls. 90/97 refere sobre contratos com número diverso do título executado. De igual forma, na cessão de crédito de fls. 103/105, há menção ao número de contrato nº 4168000003450300170, que não corresponde ao título executado (contrato nº 00334168300000003450). Desta forma, intime-se o Banco Santander Brasil S/A a aditar o acordo, no prazo de cinco dias, a fim de que dele conste o título executado, sob pena de não homologação. Intime-se a empresa Ativos S.A Securitizadora de Créditos Financeiros para juntar a cessão de crédito referente ao título executado, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da substituição processual. Intimem-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
SENTENÇA
Processo: 0003608-27.2013.8.11.0015..
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ADAIR SERPA - ME, ADAIR SERPA, MARTA SANTOS SILVA FONSECA
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO SANTANDER S/A em face de ADAIR SERPA – ME, ADAIR SERPA e MARTA SANTOS SILVA FONSECA. As partes firmaram acordo, no id. nº 82564797 (pág. 05/11), o qual foi devidamente homologado, no id. nº 82564797 (pág. 17), sendo determinada a suspensão até 30/03/2021. Decido. Diante do decurso de prazo de suspensão dos autos, não havendo notícia de descumprimento, com fulcro no art. 924, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, ante a satisfação da obrigação. Transitada esta em julgado, pagas as custas, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito TF
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento
31/08/2023, 18:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/08/2023, 18:51
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 13:03
Ato ordinatório
15/08/2023, 18:02
Publicação
15/03/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 0003608-27.2013.8.11.0015 INTIMAÇÃO das PARTES da decisão exarada em 16/08/2021, que segue abaixo transcrita: "Verifico que o acordo de fls. 90/97 refere sobre contratos com número diverso do título executado. De igual forma, na cessão de crédito de fls. 103/105, há menção ao número de contrato nº 4168000003450300170, que não corresponde ao título executado (contrato nº 00334168300000003450). Desta forma, intime-se o Banco Santander Brasil S/A a aditar o acordo, no prazo de cinco dias, a fim de que dele conste o título executado, sob pena de não homologação. Intime-se a empresa Ativos S.A Securitizadora de Créditos Financeiros para juntar a cessão de crédito referente ao título executado, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da substituição processual. Intimem-se."