LETICIA VICTOR PEREIRA MARTINS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LETICIA VICTOR PEREIRA MARTINS
OAB/MT 35068·Representa: Autor
MAURICIO HAEFFNER
OAB/TO 3245·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. DOU-ME por suspeita para julgar o feito, por motivo de foro íntimo, nos termos do art. 145, §1º, do CPC. Em consequência, DETERMINO a remessa dos autos ao meu Substituto Legal. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT, datado e assinado digitalmente. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do CPC, procedo a intimação da parte autora para que se manifeste acerca das informações prestadas pelo CRI de Barra do Garças, acostadas no id 207365773.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do CPC, procedo a intimação da parte autora para que se manifeste acerca das informações prestadas pelo CRI de Barra do Garças, acostadas no id 207365773.
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento
16/09/2025, 15:20
Ato ordinatório
09/09/2025, 13:44
Ato ordinatório
27/08/2025, 15:18
Documento
18/08/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 12:50
Ato ordinatório
28/05/2025, 16:21
Publicação
23/05/2025, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC e da PORTARIA 30/2022, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o recolhimento do preparo da diligência do(a) oficial(a) de justiça, que deverá ser pago através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias a partir da presente intimação.
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento
21/05/2025, 12:24
Ato ordinatório
21/05/2025, 12:21
Documento
21/05/2025, 12:17
Decurso de Prazo
22/02/2025, 02:07
Decurso de Prazo
22/02/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 15:16
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:05
Publicação
31/01/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, e mediante informações prestadas pelo Oficial de Justiça sob ID. 179412626, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento
29/01/2025, 14:21
Decurso de Prazo
20/12/2024, 03:35
Mandado (entregue ao destinatário)
19/12/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 07:56
Publicação
12/12/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiona-se os autos para que seja intimada a parte autora a trazer nos autos planilha atualizada do débito, para que seja promovida a expedição de termo de penhora.
11/12/2024, 00:00
Mandado
10/12/2024, 15:53
Expedição de documento
10/12/2024, 12:33
Expedição de documento
10/12/2024, 12:29
Decurso de Prazo
08/10/2024, 02:10
Decurso de Prazo
08/10/2024, 02:09
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 14:58
Publicação
16/09/2024, 02:28
Publicação
16/09/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 148 CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 96,27 (noventa e seis reais e vinte e sete centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. Finalidade: Mandado de Penhora e Avaliação, bem como de intimação da executada e seu cônjuge/companheiro, se caso for.
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Defiro a penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre o imóvel com matrículas n.º 62.226, do CRI local. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel e das benfeitorias, devendo o Oficial de justiça discriminar, se houver, as benfeitorias não averbadas. Devendo, ainda, intimar da penhora/avaliação a executada, e, caso for, o seu cônjuge/companheiro, para conhecimento e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento
12/09/2024, 17:28
Expedição de documento
12/09/2024, 15:55
Outras Decisões
12/09/2024, 15:55
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 12:24
Ato ordinatório
12/07/2024, 12:22
Movimentação processual
12/07/2024, 12:17
Retificação de Classe Processual
19/06/2024, 17:42
Mudança de Classe Processual
19/06/2024, 17:42
Decurso de Prazo
19/06/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 16:12
Publicação
23/05/2024, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento
21/05/2024, 15:04
Ato ordinatório
21/05/2024, 14:05
Documento
21/05/2024, 14:04
Mero expediente
09/05/2024, 17:59
Decurso de Prazo
08/03/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 13:50
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 13:39
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:38
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 14:15
Publicação
31/01/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se a presente ação de execução movida em desfavor de JULIANA MARQUES DA SILVA. Aportou aos autos petição de terceiro estranho à lide Raiele da Silva luz afirmando ter entabulado contrato com outra terceira estranha à lide Rosa Maria Cardoso envolvendo compra do terreno. In casu, não há que se falar em terceiro interveniente no processo de execução, eventual transferência/compra do terreno entre terceiros deve ser feita através de ação própria pelos interessados. Assim, determino o desentranhamento dos documentos 110542499, 110542516, 110542518, 110542519, 110542520 e 110542522. Proceda-se a secretaria com a intimação do causídico subscritor da peça, após, proceda-se com a exclusão como “terceiros interessados” do sistema eletrônico. Em prosseguimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar matrícula atualizada do imóvel, sob pena de indeferimento. Às providências. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento
29/01/2024, 13:04
Decisão Interlocutória de Mérito
29/01/2024, 13:04
Conclusão (para decisão)
28/10/2023, 23:17
Movimentação processual
11/10/2023, 12:33
Decurso de Prazo
14/09/2023, 12:52
Decurso de Prazo
14/09/2023, 12:52
Decurso de Prazo
14/09/2023, 12:52
Decurso de Prazo
14/09/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 14:43
Publicação
04/09/2023, 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiona-se o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar sobre a petição de ID 126096469 em 5 dias.
01/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 13:34
Publicação
14/08/2023, 07:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do CPC, impulsiono os autos e procedo a intimação da parte autora para se manifestar nos autos, no prazo de 15 dias.
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento
09/08/2023, 17:42
Ato ordinatório
09/08/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 16:15
Decurso de Prazo
25/01/2023, 02:17
Documento
18/12/2022, 04:41
Expedição de documento
18/11/2022, 21:25
Ato ordinatório
16/11/2022, 15:24
Decurso de Prazo
10/11/2022, 20:59
Decurso de Prazo
10/11/2022, 20:59
Decurso de Prazo
10/11/2022, 20:59
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 08:34
Publicação
10/10/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2022, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 148 da CNGC, impulsiono os autos para a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, a se manifestar no prazo de 05 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. “
07/10/2022, 00:00
Expedição de documento
06/10/2022, 10:21
Decurso de Prazo
06/10/2022, 09:29
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 15:45
Mandado
22/09/2022, 13:26
Expedição de documento
22/09/2022, 09:42
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 08:43
Publicação
13/09/2022, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada por BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de, JULIANA MARQUES DA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos. Recebo a inicial por estar em conformidade com os preceitos legais. Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (NCPC, art. 829). Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Novo Código de Processo Civil. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito DCMA