Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0001936-67.1994.8.11.0041..
EXEQUENTE: LUIZ CARDOSO BALAU
EXECUTADO: HEVELCIO EZEQUIAS RODRIGUES
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a avaliação realizada pela Oficiala de Justiça (ID 208999327) atribuiu o valor de R$ 50.500,00 por hectare aos imóveis penhorados, decisão esta que foi objeto de forte impugnação pelo exequente (ID 212221104), que colacionou parecer técnico apontando valor três vezes menor. O executado, por sua vez, pretende a homologação do laudo com base em avaliação realizada em processo distinto (2ª Vara Cível de Várzea Grande). Todavia, referida prova também é alvo de impugnação e pedido de perícia naquele juízo, o que afasta a segurança jurídica necessária para sua adoção como prova emprestada definitiva. Ademais, a própria Oficiala de Justiça ressalvou a dificuldade em localizar precisamente a área e as matrículas, ante a inexistência de georreferenciamento e marcos físicos claros. Considerando que a execução tramita há 30 anos e que a precisão do valor de avaliação é condição “sine qua non” para o sucesso da alienação judicial e para evitar a configuração de preço vil ou arrematação inexequível, deverá ser realizada a perícia técnica. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre esta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito