Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 0028797-02.2008.8.11.0041..
REU: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO AGUA BOA, FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, JOSE DE ALMEIDA VIEIRA, LUIZ JOSE RIBEIRO, IDALINA LOURDES BREVES CASTAO, THEREZINHA DE CAMPOS MELO, GERCINO GONCALVES DA SILVA, MARILENE DA LUZ DOS SANTOS, MARIA DA GLORIA GOMES DA SILVA, MARLENE DE MORAES CASTRO, EUENDES NUNES DOS SANTOS, ROSELI OLIVEIRA GONCALVES, AGENOR CLAUDINO HIOLANDA, JOEL LOPES, ANTONIO FERREIRA CONCEICAO, NEUZA HENRIQUE CORDEIRO, DEVANIRA ALVES COSTA, JOSE MORAIS FILHO, WALDECYR DOS SANTOS SIMOES, LUZIMAR APARECIDA DA SILVA, ALBERTO ROCHA DOS SANTOS, GERSON ALVES DE ANDRADE, ELIO FARIAS, RUTH NEVES DA SILVA, CICERO SANTOS DA SILVA, ALMIR ROGERIO GONCALVES AMORIM, MARIA DO CARMO DAMACENO, EDSON GONCALVES, MARIA ELENA DOMINGUES NONATO, DAMARIA PAULINO, CELMA PIRES DA SILVA, ANTONIO DOMINGUES PEREIRA, SILSO NASCIMENTO PEREIRA, JURACI DOS REIS, FRANCISCA DE JESUS INACIO, JUCIMAR DE PAULA MARTINS, MARIA LAURISITA FERREIRA DA SILVA, JORGEMIR NEUMANN, JOSE LUIZ GOMES DE FREITAS, ELIAS JULIAO DA SILVA, GESSI GONCALVES BORGES, LEVY DOS SANTOS, NERI FRANCISCO CULMAN, CEZAR ROSA IVERS, BRAULIO BUFALO, EVARISTO DA NOBREGA, MARCIONILO ILDEFONSO ALVES, LUIZ JOSE RIBEIRO, RUTE XAVIER MARCIANO, APARECIDO TEODORO, RAUL PAULINO, SEBASTIAO ALVES COSTA, JOSE PEIXOTO DE CASTRO, ROBERTO ALVES DOS SANTOS, JOSE SOARES SEVERINO, ANA MARTINS GONCALVES, EDEVALDO ALVES DA SILVA, PEDRO RODRIGUES PICININI, LUCI CONCEICAO DA SILVA, MANOEL PEREIRA, HELIO MARTIN MALDONADO, CELSO PERINI, REUS INOMINADOS CITADOS POR EDITAL
AUTOR(A): INPER INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA, EDSON TELES DE FIGUEIREDO JUNIOR, FRIGORIFICO VALE DO RIO ARINOS
Trata-se de Ação Possessória com pedido de reintegração de posse, ajuizada inicialmente por FRIGORÍFICO VALE DO ARINOS S/A e, posteriormente, pela MASSA FALIDA DE INPER – INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, perante este juízo, em face da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO ÁGUA BOA – JUARA/MT e diversos associados qualificados individualmente nos autos. Depreende-se dos autos que a sentença proferida ao Id. 193257860 homologou acordo celebrado “entre a requerente (massa falida de INPER – Investimentos e Participações Ltda.) e os requeridos signatários, nos exatos termos do documento juntado aos autos em 04/01/2025 ID. 18335734, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, extinguindo-se o processo com resolução de mérito em relação a esses litisconsortes”. Além disso, “quanto aos requeridos não signatários do acordo, e à área remanescente, determino o regular prosseguimento da demanda, com a intimação das partes para manifestação sobre a fase probatória e definição de eventual instrução, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 357 do CPC.”. Em petição Id. 204081050 a associação dos pequenos produtores rurais do assentamento água boa apresentou pedido para homologação de novos aderentes. O administrador judicial apresentou manifestação nos autos Id. 205271300 O Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, manifestou-se ao Id.221284350, oportunidade em que opinou pela homologação. É o relatório. Decido. Verifica-se dos autos que os requeridos ora indicados (Id. 204081050) aderiram voluntariamente ao acordo anteriormente celebrado e já homologado judicialmente (Id. 193257860), inexistindo qualquer elemento que evidencie vício de consentimento, ilegalidade ou afronta à ordem pública. O negócio jurídico entabulado revela-se válido, observando os requisitos previstos nos artigos 104 e seguintes do Código Civil, além de prestigiar os princípios da autocomposição e da solução consensual dos conflitos, amplamente incentivados pelo ordenamento jurídico pátrio, especialmente pelos artigos 3º, §§ 2º e 3º, e 139, inciso V, do Código de Processo Civil. Além disso, a manifestação favorável do Administrador Judicial e o parecer ministerial corroboram a regularidade do pedido de adesão formulado pelos requeridos. Veja-se: No id. 204081050, a parte requerida apresentou Termo de Adesão de Novos Associados ao acordo judicial (id. 18335734), anteriormente homologado por este Juízo, conforme sentença proferida no id. 193257860, requerendo sua homologação para inclusão dos novos aderentes. Por sua vez, o Administrador Judicial, no id. 205271300, ressaltou que o acordo versa exclusivamente sobre direitos possessórios, e não de propriedade, alegando que a responsabilidade pela regularização do domínio é exclusivamente dos ocupantes. Ademais, reconheceu a validade do acordo homologado em Juízo, advertindo que o seu eventual descumprimento acarretará a imediata reintegração de posse em favor da Massa Falida. É o relatório (....) Com efeito, considerando tratar-se de direito disponível, objeto lícito e estando as partes devidamente assistidas por seus advogados, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de sua função institucional de fiscal da ordem jurídica, opina favoravelmente à homologação do Termo de Adesão de Novos Associados apresentado no id. 204081050 e seguintes, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Não obstante, faz-se necessário consignar que: a) os novos aderentes submetem-se integral e irrevogavelmente a todas as cláusulas do acordo já homologado, sem qualquer possibilidade de rediscussão futura, restando claro que a adesão não altera o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, nem amplia as obrigações da Massa Falida além daquelas originalmente pactuadas; b) seja reafirmado, nos autos, que o acordo possui natureza estritamente possessória, permanecendo a responsabilidade pela regularização dominial integralmente atribuída aos aderentes; c) conste ressalva de que a homologação não produz efeitos perante terceiros estranhos ao acordo, especialmente em relação ao Município de Juara/MT. Assim, estando o acordo em consonância com os princípios da legalidade, boa-fé e função social da composição consensual, sua homologação é medida que se impõe.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a adesão dos novos requeridos ao acordo anteriormente firmado nos autos, nos termos da petição de Id. 204081050 e documentos correlatos, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, observando-se as ressalvas consignadas no parecer ministerial. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, em relação aos aderentes ora homologados. Quanto aos requeridos não aderentes e à área remanescente objeto da lide, determino o regular prosseguimento do feito, na forma já deliberada anteriormente, de modo que determino a intimação do administrador judicial. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 0028797-02.2008.8.11.0041..
REU: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO AGUA BOA, FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, JOSE DE ALMEIDA VIEIRA, LUIZ JOSE RIBEIRO, IDALINA LOURDES BREVES CASTAO, THEREZINHA DE CAMPOS MELO, GERCINO GONCALVES DA SILVA, MARILENE DA LUZ DOS SANTOS, MARIA DA GLORIA GOMES DA SILVA, MARLENE DE MORAES CASTRO, EUENDES NUNES DOS SANTOS, ROSELI OLIVEIRA GONCALVES, AGENOR CLAUDINO HIOLANDA, JOEL LOPES, ANTONIO FERREIRA CONCEICAO, NEUZA HENRIQUE CORDEIRO, DEVANIRA ALVES COSTA, JOSE MORAIS FILHO, WALDECYR DOS SANTOS SIMOES, LUZIMAR APARECIDA DA SILVA, ALBERTO ROCHA DOS SANTOS, GERSON ALVES DE ANDRADE, ELIO FARIAS, RUTH NEVES DA SILVA, CICERO SANTOS DA SILVA, ALMIR ROGERIO GONCALVES AMORIM, MARIA DO CARMO DAMACENO, EDSON GONCALVES, MARIA ELENA DOMINGUES NONATO, DAMARIA PAULINO, CELMA PIRES DA SILVA, ANTONIO DOMINGUES PEREIRA, SILSO NASCIMENTO PEREIRA, JURACI DOS REIS, FRANCISCA DE JESUS INACIO, JUCIMAR DE PAULA MARTINS, MARIA LAURISITA FERREIRA DA SILVA, JORGEMIR NEUMANN, JOSE LUIZ GOMES DE FREITAS, ELIAS JULIAO DA SILVA, GESSI GONCALVES BORGES, LEVY DOS SANTOS, NERI FRANCISCO CULMAN, CEZAR ROSA IVERS, BRAULIO BUFALO, EVARISTO DA NOBREGA, MARCIONILO ILDEFONSO ALVES, LUIZ JOSE RIBEIRO, RUTE XAVIER MARCIANO, APARECIDO TEODORO, RAUL PAULINO, SEBASTIAO ALVES COSTA, JOSE PEIXOTO DE CASTRO, ROBERTO ALVES DOS SANTOS, JOSE SOARES SEVERINO, ANA MARTINS GONCALVES, EDEVALDO ALVES DA SILVA, PEDRO RODRIGUES PICININI, LUCI CONCEICAO DA SILVA, MANOEL PEREIRA, HELIO MARTIN MALDONADO, CELSO PERINI, REUS INOMINADOS CITADOS POR EDITAL
AUTOR(A): INPER INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA, EDSON TELES DE FIGUEIREDO JUNIOR, FRIGORIFICO VALE DO RIO ARINOS
Trata-se de Ação Possessória com pedido de reintegração de posse, ajuizada inicialmente por FRIGORÍFICO VALE DO ARINOS S/A e, posteriormente, pela MASSA FALIDA DE INPER – INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, perante este juízo, em face da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO ÁGUA BOA – JUARA/MT e diversos associados qualificados individualmente nos autos. Depreende-se dos autos que a sentença proferida ao Id. 193257860 homologou acordo celebrado “entre a requerente (massa falida de INPER – Investimentos e Participações Ltda.) e os requeridos signatários, nos exatos termos do documento juntado aos autos em 04/01/2025 ID. 18335734, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, extinguindo-se o processo com resolução de mérito em relação a esses litisconsortes”. Além disso, “quanto aos requeridos não signatários do acordo, e à área remanescente, determino o regular prosseguimento da demanda, com a intimação das partes para manifestação sobre a fase probatória e definição de eventual instrução, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 357 do CPC.”. Em petição Id. 204081050 a associação dos pequenos produtores rurais do assentamento água boa apresentou pedido para homologação de novos aderentes. O administrador judicial apresentou manifestação nos autos Id. 205271300 O Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, manifestou-se ao Id.221284350, oportunidade em que opinou pela homologação. É o relatório. Decido. Verifica-se dos autos que os requeridos ora indicados (Id. 204081050) aderiram voluntariamente ao acordo anteriormente celebrado e já homologado judicialmente (Id. 193257860), inexistindo qualquer elemento que evidencie vício de consentimento, ilegalidade ou afronta à ordem pública. O negócio jurídico entabulado revela-se válido, observando os requisitos previstos nos artigos 104 e seguintes do Código Civil, além de prestigiar os princípios da autocomposição e da solução consensual dos conflitos, amplamente incentivados pelo ordenamento jurídico pátrio, especialmente pelos artigos 3º, §§ 2º e 3º, e 139, inciso V, do Código de Processo Civil. Além disso, a manifestação favorável do Administrador Judicial e o parecer ministerial corroboram a regularidade do pedido de adesão formulado pelos requeridos. Veja-se: No id. 204081050, a parte requerida apresentou Termo de Adesão de Novos Associados ao acordo judicial (id. 18335734), anteriormente homologado por este Juízo, conforme sentença proferida no id. 193257860, requerendo sua homologação para inclusão dos novos aderentes. Por sua vez, o Administrador Judicial, no id. 205271300, ressaltou que o acordo versa exclusivamente sobre direitos possessórios, e não de propriedade, alegando que a responsabilidade pela regularização do domínio é exclusivamente dos ocupantes. Ademais, reconheceu a validade do acordo homologado em Juízo, advertindo que o seu eventual descumprimento acarretará a imediata reintegração de posse em favor da Massa Falida. É o relatório (....) Com efeito, considerando tratar-se de direito disponível, objeto lícito e estando as partes devidamente assistidas por seus advogados, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de sua função institucional de fiscal da ordem jurídica, opina favoravelmente à homologação do Termo de Adesão de Novos Associados apresentado no id. 204081050 e seguintes, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Não obstante, faz-se necessário consignar que: a) os novos aderentes submetem-se integral e irrevogavelmente a todas as cláusulas do acordo já homologado, sem qualquer possibilidade de rediscussão futura, restando claro que a adesão não altera o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, nem amplia as obrigações da Massa Falida além daquelas originalmente pactuadas; b) seja reafirmado, nos autos, que o acordo possui natureza estritamente possessória, permanecendo a responsabilidade pela regularização dominial integralmente atribuída aos aderentes; c) conste ressalva de que a homologação não produz efeitos perante terceiros estranhos ao acordo, especialmente em relação ao Município de Juara/MT. Assim, estando o acordo em consonância com os princípios da legalidade, boa-fé e função social da composição consensual, sua homologação é medida que se impõe.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a adesão dos novos requeridos ao acordo anteriormente firmado nos autos, nos termos da petição de Id. 204081050 e documentos correlatos, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, observando-se as ressalvas consignadas no parecer ministerial. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, em relação aos aderentes ora homologados. Quanto aos requeridos não aderentes e à área remanescente objeto da lide, determino o regular prosseguimento do feito, na forma já deliberada anteriormente, de modo que determino a intimação do administrador judicial. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito
18/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2026, 01:43
Petição (Petição (outras))
16/05/2026, 01:08
Expedição de documento
15/05/2026, 16:59
Expedição de documento
15/05/2026, 16:59
Homologação de Transação
15/05/2026, 16:59
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 01:30
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 01:24
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 01:23
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 03:11
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 03:07
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 03:06
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 03:01
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 02:10
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 02:07
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 02:07
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 01:44
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 01:43
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 01:36
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 01:17
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 01:33
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 01:33
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 01:29
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 01:28
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 01:28
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 01:27
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 01:26
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 01:26
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 01:26
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 01:25
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 01:24
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 01:14
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 01:08
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 01:34
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 01:33
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 01:30
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 01:30
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 01:00
Petição (Petição (outras))
09/05/2026, 02:28
Petição (Petição (outras))
09/05/2026, 01:42
Petição (Petição (outras))
09/05/2026, 01:39
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 03:09
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 01:37
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 01:41
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 01:38
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 01:30
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 01:24
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 01:17
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 01:13
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 03:18
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 01:47
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 01:01
Petição (Petição (outras))
01/05/2026, 01:15
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 02:32
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 01:45
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 01:05
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 03:21
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 03:08
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 01:08
Petição (Petição (outras))
21/04/2026, 01:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 01:43
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 01:25
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 01:21
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 01:19
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 01:05
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 01:57
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 01:48
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 01:39
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 01:34
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 03:08
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 03:07
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 03:07
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 03:06
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 03:02
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 03:01
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 02:07
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 02:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 01:55
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 01:51
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 01:50
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 01:50
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 01:49
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 01:47
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 01:47
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 01:43
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 01:41
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 01:38
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 01:35
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 01:32
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 01:28
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 01:27
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 01:16
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 01:13
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 01:13
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 01:04
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 01:15
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 01:06
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 01:06
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/04/2026, 02:03
Petição (Petição (outras))
11/04/2026, 01:24
Petição (Petição (outras))
11/04/2026, 01:24
Petição (Petição (outras))
11/04/2026, 01:20
Petição (Petição (outras))
11/04/2026, 01:10
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 01:59
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 01:43
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 01:37
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 01:33
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 01:08
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 01:08
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 01:04
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 03:17
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 03:11
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 01:17
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 01:15
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 01:04
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 01:58
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 01:56
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 01:51
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 01:17
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 01:13
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 03:07
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 01:28
Petição (Petição (outras))
21/03/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 01:22
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 01:43
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 01:37
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 01:15
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 01:58
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 01:40
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 01:37
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 01:34
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 01:29
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 01:28
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 01:25
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 01:22
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 01:12
Petição (Petição (outras))
14/03/2026, 03:02
Petição (Petição (outras))
14/03/2026, 01:39
Petição (Petição (outras))
14/03/2026, 01:32
Petição (Petição (outras))
14/03/2026, 01:26
Petição (Petição (outras))
14/03/2026, 01:15
Petição (Petição (outras))
14/03/2026, 01:13
Petição (Petição (outras))
14/03/2026, 01:12
Petição (Petição (outras))
14/03/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
14/03/2026, 01:10
Petição (Petição (outras))
14/03/2026, 01:10
Petição (Petição (outras))
14/03/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
14/03/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 03:18
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 03:17
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 03:13
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 03:12
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 03:08
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 03:02
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 03:02
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 02:06
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 02:05
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 01:04
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 01:31
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 01:31
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 01:27
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 01:21
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 01:08
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 01:08
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 03:29
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 03:27
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 03:24
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 03:09
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 02:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 01:56
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 01:43
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 01:27
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 01:38
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 01:33
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 01:29
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 01:29
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 01:26
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 01:01
Petição (Petição (outras))
07/03/2026, 03:14
Petição (Petição (outras))
07/03/2026, 03:08
Petição (Petição (outras))
07/03/2026, 03:01
Petição (Petição (outras))
07/03/2026, 01:27
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 01:16
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 01:10
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 01:06
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 01:17
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 01:41
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 01:29
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 02:01
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 03:15
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 01:47
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 01:45
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 01:15
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 01:15
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 01:08
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 01:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 01:08
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 01:06
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 02:37
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 02:37
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 02:37
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 02:33
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 02:23
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 02:15
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 02:10
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 02:06
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 02:06
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 02:05
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 02:05
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 02:03
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 02:01
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 02:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 01:59
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 01:58
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 01:57
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 01:42
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 01:41
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 01:41
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 01:40
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 01:39
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 01:36
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 01:34
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 01:30
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 01:27
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 01:26
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 01:21
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 01:20
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 01:17
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 03:43
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 03:35
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 03:31
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 03:30
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 03:15
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 03:13
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 03:12
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 03:08
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 03:07
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 03:07
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 03:04
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 01:55
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 01:45
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 01:37
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 01:33
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 01:33
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 01:22
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 01:15
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 01:14
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 01:13
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 01:13
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 01:05
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
15/02/2026, 01:12
Petição (Petição (outras))
15/02/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
15/02/2026, 01:01
Petição (Petição (outras))
14/02/2026, 01:52
Petição (Petição (outras))
14/02/2026, 01:48
Petição (Petição (outras))
14/02/2026, 01:41
Petição (Petição (outras))
14/02/2026, 01:41
Petição (Petição (outras))
14/02/2026, 01:13
Petição (Petição (outras))
14/02/2026, 01:13
Petição (Petição (outras))
14/02/2026, 01:12
Petição (Petição (outras))
14/02/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 01:48
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 01:43
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 01:42
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 01:38
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 01:36
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 01:34
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 01:23
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 01:13
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 01:04
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 01:33
Petição (Petição (outras))
07/02/2026, 01:19
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 01:37
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 01:15
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 01:05
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 01:29
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 01:29
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 01:25
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 01:18
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 01:35
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 01:23
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 14:27
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 14:50
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 01:40
Petição (Petição (outras))
24/01/2026, 01:10
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 01:40
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 01:13
Petição (Petição (outras))
17/01/2026, 01:18
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 01:24
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 01:21
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 01:19
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 01:14
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 01:04
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 01:00
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:34
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:34
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:32
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:30
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:30
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:29
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:28
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:28
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:27
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:25
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:23
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:22
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:22
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:22
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:21
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:20
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:20
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:18
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:18
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:18
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:17
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:17
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:17
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:15
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:13
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:12
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:05
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:04
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:04
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 01:00
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 01:29
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 01:27
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 01:14
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 01:12
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 01:04
Petição (Petição (outras))
10/01/2026, 01:12
Petição (Petição (outras))
10/01/2026, 01:12
Petição (Petição (outras))
10/01/2026, 01:10
Petição (Petição (outras))
10/01/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
10/01/2026, 01:05
Petição (Petição (outras))
10/01/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
10/01/2026, 01:01
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 01:20
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 01:19
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 01:16
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 01:15
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 01:13
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 01:10
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 01:12
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 01:08
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
01/01/2026, 01:12
Petição (Petição (outras))
01/01/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
24/12/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
24/12/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
23/12/2025, 01:25
Petição (Petição (outras))
23/12/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
20/12/2025, 03:08
Petição (Petição (outras))
20/12/2025, 03:08
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 03:20
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 01:37
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 01:35
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 01:18
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 01:45
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 01:44
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2025, 03:32
Petição (Petição (outras))
13/12/2025, 03:28
Petição (Petição (outras))
13/12/2025, 03:26
Petição (Petição (outras))
13/12/2025, 03:20
Petição (Petição (outras))
13/12/2025, 03:19
Petição (Petição (outras))
13/12/2025, 03:16
Petição (Petição (outras))
13/12/2025, 03:15
Petição (Petição (outras))
13/12/2025, 03:11
Petição (Petição (outras))
13/12/2025, 03:02
Petição (Petição (outras))
13/12/2025, 03:01
Petição (Petição (outras))
13/12/2025, 03:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
13/12/2025, 01:45
Petição (Petição (outras))
13/12/2025, 01:42
Petição (Petição (outras))
13/12/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
13/12/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
13/12/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 03:19
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 03:11
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 02:02
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 01:57
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 01:55
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 01:53
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 01:52
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 01:49
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 01:46
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 01:42
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 01:31
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 01:24
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 01:21
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 03:52
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 03:17
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 03:09
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 02:53
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 02:48
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 02:34
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 02:04
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 02:03
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 01:37
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 01:36
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 01:35
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 01:34
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 01:18
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 01:02
Expedição de documento
03/12/2025, 17:07
Mero expediente
03/12/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 01:29
Petição (Petição (outras))
29/11/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
20/11/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
20/11/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 03:09
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 01:24
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
15/11/2025, 02:09
Petição (Petição (outras))
15/11/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
15/11/2025, 01:35
Petição (Petição (outras))
15/11/2025, 01:29
Petição (Petição (outras))
15/11/2025, 01:28
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 03:06
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 03:04
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 03:02
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 02:13
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 01:59
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 01:57
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 01:49
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 01:42
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 01:36
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 01:52
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 01:51
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 01:50
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 01:46
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 01:46
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 01:45
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 01:28
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 01:23
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 01:21
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 01:20
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 03:04
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 03:03
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 03:02
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 02:04
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 02:03
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 02:02
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 01:58
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 01:56
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 01:42
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 01:41
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 01:34
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 01:20
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 01:44
Petição (Petição (outras))
08/11/2025, 03:30
Petição (Petição (outras))
08/11/2025, 03:26
Petição (Petição (outras))
08/11/2025, 03:25
Petição (Petição (outras))
08/11/2025, 03:10
Petição (Petição (outras))
08/11/2025, 02:01
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 02:15
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 01:42
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 07:47
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 06:16
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 04:29
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 04:23
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 04:14
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 03:44
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 03:12
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 07:36
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 06:53
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 05:53
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 01:33
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 04:20
Petição (Petição (outras))
18/10/2025, 01:54
Petição (Petição (outras))
18/10/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
18/10/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
18/10/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
18/10/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 01:22
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 01:50
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 01:47
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 01:21
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 03:06
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 03:00
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 02:03
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 02:01
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 02:00
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 02:00
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 01:58
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 01:56
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 01:55
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 01:54
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 01:53
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 01:52
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 01:52
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 01:52
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 01:49
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 01:47
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 01:46
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 01:46
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 01:45
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 01:41
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 01:38
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 01:37
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 01:37
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 01:35
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 01:29
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 01:20
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 01:18
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 03:07
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 03:06
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 01:54
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 01:28
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 01:25
Petição (Petição (outras))
11/10/2025, 01:59
Petição (Petição (outras))
11/10/2025, 01:57
Petição (Petição (outras))
11/10/2025, 01:57
Petição (Petição (outras))
11/10/2025, 01:25
Petição (Petição (outras))
11/10/2025, 01:23
Petição (Petição (outras))
11/10/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
11/10/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/10/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 03:01
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 03:01
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 01:52
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 01:34
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 01:29
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 01:22
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 04:03
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 03:33
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 03:19
Petição (Petição (outras))
04/10/2025, 01:49
Petição (Petição (outras))
04/10/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 01:50
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 01:57
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 01:21
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 01:32
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 01:25
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 03:08
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 01:18
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 02:19
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 02:02
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 01:55
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 01:31
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 01:58
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 01:53
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 01:51
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 01:50
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 01:42
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 01:39
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 01:36
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 01:36
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 01:24
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 01:49
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 01:49
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 01:39
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 01:36
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 01:36
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 01:35
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 01:35
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 01:33
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 01:31
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 01:18
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
13/09/2025, 01:58
Petição (Petição (outras))
13/09/2025, 01:53
Petição (Petição (outras))
13/09/2025, 01:52
Petição (Petição (outras))
13/09/2025, 01:32
Petição (Petição (outras))
13/09/2025, 01:31
Petição (Petição (outras))
13/09/2025, 01:28
Petição (Petição (outras))
13/09/2025, 01:26
Petição (Petição (outras))
13/09/2025, 01:25
Petição (Petição (outras))
13/09/2025, 01:24
Petição (Petição (outras))
13/09/2025, 01:24
Petição (Petição (outras))
13/09/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
13/09/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
13/09/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
13/09/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
13/09/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 02:10
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 02:02
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 01:54
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 01:38
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 01:28
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 01:57
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 01:38
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 01:33
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 01:31
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 01:30
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 01:25
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 01:21
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 04:50
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 04:48
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 04:38
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 04:19
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 04:16
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 04:11
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 04:07
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 03:45
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 03:42
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 03:42
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 03:42
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 03:34
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 03:34
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 03:30
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 03:22
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 03:22
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 03:21
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 03:16
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 02:32
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 02:17
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 02:14
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 01:34
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 03:01
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 01:31
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 01:18
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
30/08/2025, 01:35
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 01:31
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 01:43
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 01:44
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 01:41
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 01:26
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 01:26
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 03:09
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 01:30
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 01:37
Petição (Petição (outras))
16/08/2025, 01:29
Petição (Petição (outras))
16/08/2025, 01:28
Petição (Petição (outras))
16/08/2025, 01:28
Petição (Petição (outras))
16/08/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
16/08/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 02:20
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 02:19
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 02:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 01:59
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 01:43
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 01:40
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 01:36
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 02:02
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 02:02
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:59
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:59
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:58
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:50
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:50
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:50
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:49
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:48
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:44
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:44
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:40
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:37
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:36
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:36
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:34
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:33
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:33
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:31
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:28
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:26
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:24
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:23
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:18
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 03:31
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 03:25
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 03:20
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 03:18
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 03:16
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 03:07
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 03:03
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 01:20
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 01:24
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
09/08/2025, 01:23
Petição (Petição (outras))
09/08/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
09/08/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
09/08/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
09/08/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
09/08/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
09/08/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 07:22
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 06:10
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 05:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 01:20
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 04:22
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 03:54
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 03:12
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 03:06
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 01:38
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 03:44
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 03:31
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 01:44
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 01:36
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
02/08/2025, 03:21
Petição (Petição (outras))
02/08/2025, 01:59
Petição (Petição (outras))
02/08/2025, 01:38
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 01:26
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 02:15
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 02:14
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 01:56
Petição (Petição (outras))
26/07/2025, 03:36
Petição (Petição (outras))
26/07/2025, 03:19
Petição (Petição (outras))
26/07/2025, 03:07
Petição (Petição (outras))
26/07/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 01:35
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 01:30
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 01:22
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
20/07/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
20/07/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
20/07/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
19/07/2025, 01:30
Petição (Petição (outras))
19/07/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
19/07/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 01:57
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 01:53
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 01:51
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 01:45
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 01:41
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 01:41
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 01:41
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 01:33
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 01:23
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 01:24
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 01:24
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 01:23
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 01:21
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 01:18
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 02:03
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 02:02
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 02:02
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 01:56
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 01:52
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 01:52
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 01:50
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 01:46
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 01:39
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 01:38
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 01:38
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 01:32
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 01:32
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 01:23
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 02:01
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 01:59
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 01:53
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 01:52
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 01:35
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 01:31
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 01:31
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 01:29
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 01:28
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 01:25
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 01:23
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 01:22
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 01:20
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
12/07/2025, 03:10
Petição (Petição (outras))
12/07/2025, 03:06
Petição (Petição (outras))
12/07/2025, 03:00
Petição (Petição (outras))
12/07/2025, 02:26
Petição (Petição (outras))
12/07/2025, 01:55
Petição (Petição (outras))
12/07/2025, 01:54
Petição (Petição (outras))
12/07/2025, 01:50
Petição (Petição (outras))
12/07/2025, 01:49
Petição (Petição (outras))
12/07/2025, 01:45
Petição (Petição (outras))
12/07/2025, 01:39
Petição (Petição (outras))
12/07/2025, 01:26
Petição (Petição (outras))
12/07/2025, 01:21
Petição (Petição (outras))
12/07/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
12/07/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
12/07/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 01:34
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 01:32
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 01:31
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 01:29
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 01:24
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 02:23
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 02:19
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 02:10
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 02:10
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 02:10
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 01:41
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 01:25
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 04:53
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 04:45
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 04:33
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 04:31
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 04:30
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 04:30
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 04:29
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 04:25
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 04:14
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 04:13
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 04:01
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 03:55
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 03:49
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 03:44
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 03:41
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 03:30
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 03:27
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 01:41
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 05:25
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 01:51
Petição (Petição (outras))
05/07/2025, 03:01
Petição (Petição (outras))
05/07/2025, 01:30
Petição (Petição (outras))
05/07/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
05/07/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 01:50
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 01:44
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 01:33
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 03:19
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 03:13
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 03:09
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 03:06
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 03:06
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 01:47
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 01:26
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 01:18
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 01:18
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 01:44
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 01:39
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 01:21
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 01:20
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 03:10
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 03:10
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 01:46
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 01:37
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 01:29
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 01:22
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 02:02
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 02:01
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 02:00
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 02:00
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:55
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:54
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:54
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:53
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:52
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:51
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:50
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:50
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:50
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:49
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:49
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:48
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:48
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:47
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:47
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:44
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:43
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:43
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:42
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:42
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:41
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:41
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:41
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:40
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:38
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:37
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:34
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:31
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:31
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:31
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:30
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:29
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:28
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:26
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:24
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:24
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:21
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:21
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:20
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 02:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 01:57
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 01:55
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 01:53
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 01:53
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 01:53
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 01:39
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 01:38
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 01:35
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 01:33
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 01:32
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 01:29
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 01:28
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 01:22
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 01:18
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 01:18
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 03:12
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 03:11
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 03:04
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 03:02
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 01:52
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 01:45
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 01:43
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 01:43
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 01:42
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 01:41
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 01:39
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 01:37
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 01:36
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 01:30
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 01:30
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 01:25
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 01:24
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 01:24
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 01:23
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 01:22
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 01:20
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 01:20
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 03:32
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 03:31
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 03:23
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 03:22
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 03:20
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 03:19
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 03:16
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 03:15
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 03:12
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 03:11
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 03:03
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 03:02
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 01:53
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 01:52
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 01:50
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 01:49
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 01:45
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 01:44
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 01:43
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 01:39
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 01:38
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 01:37
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 01:29
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 01:28
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 03:49
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 03:42
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 03:24
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 03:22
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 03:12
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 03:09
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 03:04
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 03:02
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 03:01
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 02:31
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 02:24
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 01:54
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 01:47
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 01:45
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 01:41
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 01:38
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 01:36
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 01:36
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 01:33
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 01:32
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 01:29
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
07/06/2025, 01:47
Petição (Petição (outras))
07/06/2025, 01:46
Petição (Petição (outras))
07/06/2025, 01:43
Petição (Petição (outras))
07/06/2025, 01:39
Petição (Petição (outras))
07/06/2025, 01:39
Petição (Petição (outras))
07/06/2025, 01:38
Petição (Petição (outras))
07/06/2025, 01:35
Petição (Petição (outras))
07/06/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
07/06/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
07/06/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
07/06/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 03:42
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 03:12
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 03:11
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 03:10
Decurso de Prazo
06/06/2025, 02:11
Decurso de Prazo
06/06/2025, 02:11
Decurso de Prazo
06/06/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 01:21
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 01:18
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 01:06
Decurso de Prazo
05/06/2025, 07:19
Decurso de Prazo
05/06/2025, 07:19
Decurso de Prazo
05/06/2025, 07:19
Decurso de Prazo
05/06/2025, 07:19
Decurso de Prazo
05/06/2025, 07:19
Decurso de Prazo
05/06/2025, 07:19
Decurso de Prazo
05/06/2025, 07:19
Decurso de Prazo
05/06/2025, 03:05
Decurso de Prazo
05/06/2025, 03:05
Decurso de Prazo
05/06/2025, 03:05
Decurso de Prazo
05/06/2025, 03:05
Decurso de Prazo
05/06/2025, 03:05
Decurso de Prazo
05/06/2025, 03:05
Decurso de Prazo
05/06/2025, 03:05
Decurso de Prazo
05/06/2025, 03:05
Decurso de Prazo
05/06/2025, 03:05
Decurso de Prazo
05/06/2025, 03:05
Decurso de Prazo
05/06/2025, 03:05
Decurso de Prazo
05/06/2025, 03:05
Decurso de Prazo
05/06/2025, 03:05
Decurso de Prazo
05/06/2025, 03:05
Decurso de Prazo
05/06/2025, 03:05
Decurso de Prazo
05/06/2025, 03:05
Decurso de Prazo
05/06/2025, 03:05
Decurso de Prazo
05/06/2025, 03:05
Decurso de Prazo
05/06/2025, 03:05
Decurso de Prazo
05/06/2025, 03:05
Publicação
15/05/2025, 05:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de Ação Possessória com pedido de reintegração de posse, ajuizada inicialmente por FRIGORÍFICO VALE DO ARINOS S/A e, posteriormente, pela MASSA FALIDA DE INPER – INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, perante este juízo da Vara Especializada de Direito Agrário da Comarca de Cuiabá/MT, em face da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO ÁGUA BOA – JUARA/MT e diversos associados qualificados individualmente nos autos. A parte autora sustentou a posse legítima de área rural registrada nas matrículas nº 3.486 e 1.493 do Cartório de Registro de Imóveis de Juara/MT, alegando que a ocupação da área pelos requeridos se deu de forma injusta, sem autorização ou qualquer título jurídico que legitimasse tal ocupação. A área litigiosa, segundo a inicial, possui extensão total superior a 150 hectares e se localiza na zona rural do município de Juara/MT. Em razão da complexidade da lide, especialmente pelo número de ocupantes envolvidos e pela condição jurídica da requerente – ora representada por sua síndica no processo falimentar –, os autos tramitaram com diversas intercorrências processuais, inclusive com tentativas frustradas de conciliação. Após tratativas extrajudiciais, nos termos do que consta no ID. 183357347, as partes formularam termo de acordo por meio do qual a massa falida reconhece a posse de diversos ocupantes da área, nos limites pactuados, abrangendo os perímetros de 109,6402 hectares (matrícula n. 3.486) e 49,4256 hectares (matrícula n. 1.493), delimitados conforme memoriais descritivos anexados e assinados pelas partes. Conforme expresso no acordo, a demanda deverá prosseguir em face apenas dos ocupantes que não aderiram ao termo, requerendo-se, desde logo, a homologação judicial do ajuste quanto àqueles que o assinaram. É o relatório. Decido. Conforme relatado, a presente ação possessória foi ajuizada com fundamento no esbulho praticado pelos requeridos sobre área rural de titularidade da requerente, ora representada pela massa falida de INPER – Investimentos e Participações Ltda., conforme se extrai das matrículas n. 3.486 e 1.493 do Cartório de Registro de Imóveis de Juara/MT, que integram o patrimônio da falida e constituem ativo sob administração judicial. Nos autos foi formalizado termo de acordo, juntado em 04/01/2025, em que a massa falida e os litisconsortes requeridos, em sua ampla maioria, resolveram consensualmente a controvérsia possessória, nos termos ali pactuados. Referido ajuste delimita e reconhece a ocupação de 109,6402 hectares da matrícula n. 3.486 e 49,4256 hectares da matrícula nº 1.493 por parte dos ocupantes signatários, mediante a descrição técnica das áreas ocupadas e das coordenadas georreferenciadas, conforme detalhado nos memoriais descritivos que instruem o termo. A avença encontra amparo no artigo 840 do Código Civil, que consagra a liberdade das partes para transigir sobre direitos patrimoniais disponíveis, bem como no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, que autoriza a extinção do processo com resolução de mérito em caso de homologação de acordo. O acordo apresentado preenche os requisitos legais de validade, manifesta-se regular quanto à capacidade das partes, é expresso em suas cláusulas, versa sobre objeto lícito e possível, não afrontando norma de ordem pública ou interesse de terceiros, bem como ante a expressa anuência do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o respectivo acordo deve ser homologado. Ressalte-se que os efeitos do ajuste vinculam tão somente os signatários do termo, persistindo o feito em relação aos ocupantes que não anuíram com a transação.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o termo de acordo celebrado entre a requerente (massa falida de INPER – Investimentos e Participações Ltda.) e os requeridos signatários, nos exatos termos do documento juntado aos autos em 04/01/2025 ID. 18335734, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, extinguindo-se o processo com resolução de mérito em relação a esses litisconsortes. Quanto aos requeridos não signatários do acordo, e à área remanescente, determino o regular prosseguimento da demanda, com a intimação das partes para manifestação sobre a fase probatória e definição de eventual instrução, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 357 do CPC. Custas e honorários na forma ajustada no termo de acordo quanto aos signatários. No tocante aos não aderentes, a responsabilidade será definida ao final da demanda. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de Ação Possessória com pedido de reintegração de posse, ajuizada inicialmente por FRIGORÍFICO VALE DO ARINOS S/A e, posteriormente, pela MASSA FALIDA DE INPER – INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, perante este juízo da Vara Especializada de Direito Agrário da Comarca de Cuiabá/MT, em face da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO ÁGUA BOA – JUARA/MT e diversos associados qualificados individualmente nos autos. A parte autora sustentou a posse legítima de área rural registrada nas matrículas nº 3.486 e 1.493 do Cartório de Registro de Imóveis de Juara/MT, alegando que a ocupação da área pelos requeridos se deu de forma injusta, sem autorização ou qualquer título jurídico que legitimasse tal ocupação. A área litigiosa, segundo a inicial, possui extensão total superior a 150 hectares e se localiza na zona rural do município de Juara/MT. Em razão da complexidade da lide, especialmente pelo número de ocupantes envolvidos e pela condição jurídica da requerente – ora representada por sua síndica no processo falimentar –, os autos tramitaram com diversas intercorrências processuais, inclusive com tentativas frustradas de conciliação. Após tratativas extrajudiciais, nos termos do que consta no ID. 183357347, as partes formularam termo de acordo por meio do qual a massa falida reconhece a posse de diversos ocupantes da área, nos limites pactuados, abrangendo os perímetros de 109,6402 hectares (matrícula n. 3.486) e 49,4256 hectares (matrícula n. 1.493), delimitados conforme memoriais descritivos anexados e assinados pelas partes. Conforme expresso no acordo, a demanda deverá prosseguir em face apenas dos ocupantes que não aderiram ao termo, requerendo-se, desde logo, a homologação judicial do ajuste quanto àqueles que o assinaram. É o relatório. Decido. Conforme relatado, a presente ação possessória foi ajuizada com fundamento no esbulho praticado pelos requeridos sobre área rural de titularidade da requerente, ora representada pela massa falida de INPER – Investimentos e Participações Ltda., conforme se extrai das matrículas n. 3.486 e 1.493 do Cartório de Registro de Imóveis de Juara/MT, que integram o patrimônio da falida e constituem ativo sob administração judicial. Nos autos foi formalizado termo de acordo, juntado em 04/01/2025, em que a massa falida e os litisconsortes requeridos, em sua ampla maioria, resolveram consensualmente a controvérsia possessória, nos termos ali pactuados. Referido ajuste delimita e reconhece a ocupação de 109,6402 hectares da matrícula n. 3.486 e 49,4256 hectares da matrícula nº 1.493 por parte dos ocupantes signatários, mediante a descrição técnica das áreas ocupadas e das coordenadas georreferenciadas, conforme detalhado nos memoriais descritivos que instruem o termo. A avença encontra amparo no artigo 840 do Código Civil, que consagra a liberdade das partes para transigir sobre direitos patrimoniais disponíveis, bem como no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, que autoriza a extinção do processo com resolução de mérito em caso de homologação de acordo. O acordo apresentado preenche os requisitos legais de validade, manifesta-se regular quanto à capacidade das partes, é expresso em suas cláusulas, versa sobre objeto lícito e possível, não afrontando norma de ordem pública ou interesse de terceiros, bem como ante a expressa anuência do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o respectivo acordo deve ser homologado. Ressalte-se que os efeitos do ajuste vinculam tão somente os signatários do termo, persistindo o feito em relação aos ocupantes que não anuíram com a transação.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o termo de acordo celebrado entre a requerente (massa falida de INPER – Investimentos e Participações Ltda.) e os requeridos signatários, nos exatos termos do documento juntado aos autos em 04/01/2025 ID. 18335734, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, extinguindo-se o processo com resolução de mérito em relação a esses litisconsortes. Quanto aos requeridos não signatários do acordo, e à área remanescente, determino o regular prosseguimento da demanda, com a intimação das partes para manifestação sobre a fase probatória e definição de eventual instrução, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 357 do CPC. Custas e honorários na forma ajustada no termo de acordo quanto aos signatários. No tocante aos não aderentes, a responsabilidade será definida ao final da demanda. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento
12/05/2025, 17:14
Expedição de documento
12/05/2025, 17:14
Provisório
12/05/2025, 17:14
Homologação de Transação
12/05/2025, 17:13
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:12
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:12
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:12
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:12
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:11
Decurso de Prazo
01/04/2025, 09:18
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 16:56
Redistribuição (prevenção; erro material)
10/03/2025, 16:55
Remessa (outros motivos)
10/03/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 13:19
Publicação
10/03/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 02:21
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 17:50
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 13:58
Determinada a Redistribuição
07/03/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0028797-02.2008.8.11.0041..
REU: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO AGUA BOA, FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, JOSE DE ALMEIDA VIEIRA, LUIZ JOSE RIBEIRO, IDALINA LOURDES BREVES CASTAO, THEREZINHA DE CAMPOS MELO, GERCINO GONCALVES DA SILVA, MARILENE DA LUZ DOS SANTOS, MARIA DA GLORIA GOMES DA SILVA, MARLENE DE MORAES CASTRO, EUENDES NUNES DOS SANTOS, ROSELI OLIVEIRA GONCALVES, AGENOR CLAUDINO HIOLANDA, JOEL LOPES, ANTONIO FERREIRA CONCEICAO, NEUZA HENRIQUE CORDEIRO, DEVANIRA ALVES COSTA, JOSE MORAIS FILHO, WALDECYR DOS SANTOS SIMOES, LUZIMAR APARECIDA DA SILVA, ALBERTO ROCHA DOS SANTOS, GERSON ALVES DE ANDRADE, ELIO FARIAS, RUTH NEVES DA SILVA, CICERO SANTOS DA SILVA, ALMIR ROGERIO GONCALVES AMORIM, MARIA DO CARMO DAMACENO, EDSON GONCALVES, MARIA ELENA DOMINGUES NONATO, DAMARIA PAULINO, CELMA PIRES DA SILVA, ANTONIO DOMINGUES PEREIRA, SILSO NASCIMENTO PEREIRA, JURACI DOS REIS, FRANCISCA DE JESUS INACIO, JUCIMAR DE PAULA MARTINS, MARIA LAURISITA FERREIRA DA SILVA, JORGEMIR NEUMANN, JOSE LUIZ GOMES DE FREITAS, ELIAS JULIAO DA SILVA, GESSI GONCALVES BORGES, LEVY DOS SANTOS, NERI FRANCISCO CULMAN, CEZAR ROSA IVERS, BRAULIO BUFALO, EVARISTO DA NOBREGA, MARCIONILO ILDEFONSO ALVES, LUIZ JOSE RIBEIRO, RUTE XAVIER MARCIANO, APARECIDO TEODORO, RAUL PAULINO, SEBASTIAO ALVES COSTA, JOSE PEIXOTO DE CASTRO, ROBERTO ALVES DOS SANTOS, JOSE SOARES SEVERINO, ANA MARTINS GONCALVES, EDEVALDO ALVES DA SILVA, PEDRO RODRIGUES PICININI, LUCI CONCEICAO DA SILVA, MANOEL PEREIRA, HELIO MARTIN MALDONADO, CELSO PERINI, REUS INOMINADOS CITADOS POR EDITAL
AUTOR(A): INPER INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA, EDSON TELES DE FIGUEIREDO JUNIOR, FRIGORIFICO VALE DO RIO ARINOS Vistos
Vistos.
Trata-se de ação de reintegração de posse proposta pela MASSA FALIDA DE INPER S/A (Frigorífico Vale do Rio Arinos) em face de JOÃO PEDRO DE TAL e outros, distribuída em 10/06/2005. A inicial narra esbulho ocorrido, em tese, em 28/09/2004 no imóvel rural localizado na Gleba Taquaral, município de Juara-MT. Ao id. 61952672 – Pág. 13 a 25, os autos foram recebidos nesta unidade após o declínio de competência do juízo da Vara Única da comarca de Juara, com fundamento na Resolução 007/2008-OE, e foi indeferida a liminar e determinada a adoção de diversas providencias das demandas possessórias coletivas. Ao id. 61952760 - Pág. 11 a 61952761 - Pág. 1, o feito foi saneado, com a análise de preliminares e designação de audiência de instrução, no entanto as partes solicitaram que a audiência fosse convertida em conciliação, conforme id. 61952763 - Pág. 20. Desde então, os autos aguardam realização de perícia para a formalização de proposta de acordo, no entanto, em razão da recuperação judicial da empresa demandante, houve a necessidade de expedição de ofício ao juízo falimentar conforme id. 72662928, para solicitar liberação de valores para a produção da referida prova. Ao id. 93249019 a parte autora requereu a suspensão do feito até que fosse deliberado nos autos da 0009717-33.2000.8.11.0041 recuperação judicial. Ao id. 131021147, considerando a ausência de decisão do juízo falimentar, bem como a intenção das partes, foi designada nova audiência de conciliação, que foi realizada conforme id. 135014974. Neste ato, os réus foram intimados a apresentar laudo e propostas, incluindo forma de pagamento, e a parte autora, deveria logo em seguida ser intimada para se manifestar. As propostas foram apresentadas pelos réus ao id. 136074659, acompanhada de avaliação mercadológica de id. 136075901, que foi impugnado pela parte autora ao id. 138835095, requerendo novamente produção de prova pericial para se arbitrar o valor correto da área para fins de acordo, informando não dispor de capital para arcar com despesas da perícia, mas também apresentou avaliação mercadológica ao id. 138838845. Ao id. 143847434, foi designada nova audiência de conciliação, que foi realizada conforme id. 158006568, onde novamente as partes foram intimadas a apresentar propostas no prazo de quinze dias, e em razão da inércia das partes, nova audiência de conciliação foi designada ao id. 167692964. Novamente, na audiência de conciliação realizada ao id. 174017814, as partes requereram a suspensão do processo para ajustes no acordo, o que foi deferido. Por fim, ao id. 183357347, as partes peticionaram em conjunto informando a formulação de acordo, no entanto requerendo o prosseguimento do feito contra os réus que não aderiram, tendo os termos sido apresentados ao id. 183357347. Ao id. 183558437, o Ministério Público ofertou o seu parecer favorável à homologação do acordo. Ao id. 183594732 a parte autora consignou que a homologação de acordos que envolvem a massa falida dependem de prévia autorização judicial do Juízo Universal da Falência, que no caso é o da Primeira Vara Cível da Comarca de Cuiabá, requereu a designação de audiência de conciliação em conjunto com os autos 0009717-33.2000.8.11.0041. Os autos veriam conclusos. Decido Conforme bem salientado pela parte autora na petição de id. 183594732 a homologação de acordos que envolvem a massa falida dependem de prévia autorização judicial do Juízo Universal da Falência, que no caso é o da Primeira Vara Cível da Comarca de Cuiabá, especificamente os autos 0009717-33.2000.8.11.0041. Neste sentido, mesmo não havendo similaridade quanto à matéria, a competência deste juízo especializado em detrimento do juízo falimentar, que é absoluta, não pode se sobrepor, na medida em que a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o decreto de falência “(...) preserva a universalidade do juízo que processa a falência ou a recuperação judicial e gera consequente atração para o juízo universal de todas as ações de interesse da massa falida”, conforme exposto: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. As decisões provenientes do Juízo Federal da 30ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos da ação de reintegração de posse, atingem e, por consequência, têm o condão de alterar o plano de recuperação da empresa ré que tramita perante o Juízo de Direito da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, o que não se pode admitir em razão do princípio maior da preservação da empresa. 2. A matéria versada no presente conflito é iterativa no âmbito desta Corte de Justiça que, em hipóteses similares, reconhece a competência do Juízo universal para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa em recuperação, inclusive para aquelas envolvendo reintegração de posse, pois o destino do patrimônio da suscitante - em processo de recuperação judicial - não pode ser afetado por decisões prolatadas por Juízo diverso daquele competente para a recuperação, sob pena de prejudicar o funcionamento da empresa, inviabilizando o seu restabelecimento. 3. O artigo 6º da Lei n. 11.101/2005, ao estabelecer que "a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário", preserva a universalidade do juízo que processa a falência ou a recuperação judicial e gera consequente atração para o juízo universal de todas as ações de interesse da massa falida ou da empresa em recuperação. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 137.301/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 13/5/2015, DJe de 19/5/2015.) E ainda o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em recente decisão proferida nos autos do conflito de competência 1006542-97.2024.8.11.0000, assim determinou: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA POR MASSA FALIDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. APLICAÇÃO DO ART. 76 DA LEI Nº. 11.101/2005. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE. “O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo (art. 76 da Lei nº. 11.101/2005).” (TJ-MT 00481842720138110041 MT, Relator: RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Data de Julgamento: 18/11/2020, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/11/2020) (N.U 1006542-97.2024.8.11.0000, CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO, NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, Julgado em 07/11/2024, Publicado no DJE 13/11/2024)
Ante o exposto, considerando atração para o juízo universal de todas as ações de interesse da massa falida ou da empresa em recuperação, declaro a incompetência deste juízo especializado para processamento do feito e determino a remessa dos autos para 1ª Vara Cível da Capital, a quem caberá analisar o acordo entabulado entre as partes, em razão em conjunto com os autos 0009717-33.2000.8.11.0041, em curso perante aquele juízo. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito [1]N.U 1005852-33.2018.8.11.0015, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARCIO APARECIDO GUEDES, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 02/08/2021, Publicado no DJE 09/08/2021
07/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 17:25
Redistribuição (prevenção; erro material)
06/03/2025, 17:25
Remessa (outros motivos)
06/03/2025, 17:25
Expedição de documento
06/03/2025, 17:22
Expedição de documento
06/03/2025, 17:22
Incompetência
06/03/2025, 17:22
Decurso de Prazo
27/02/2025, 02:10
Decurso de Prazo
27/02/2025, 02:10
Decurso de Prazo
27/02/2025, 02:10
Decurso de Prazo
27/02/2025, 02:10
Decurso de Prazo
27/02/2025, 02:10
Decurso de Prazo
27/02/2025, 02:10
Conclusão (para julgamento)
25/02/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 14:19
Expedida/certificada
10/02/2025, 18:40
Expedição de documento
10/02/2025, 18:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/02/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 13:52
Publicação
05/02/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0028797-02.2008.8.11.0041..
REUS: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO AGUA BOA, FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, JOSE DE ALMEIDA VIEIRA, LUIZ JOSE RIBEIRO, IDALINA LOURDES BREVES CASTAO, THEREZINHA DE CAMPOS MELO, GERCINO GONCALVES DA SILVA, MARILENE DA LUZ DOS SANTOS, MARIA DA GLORIA GOMES DA SILVA, MARLENE DE MORAES CASTRO, EUENDES NUNES DOS SANTOS, ROSELI OLIVEIRA GONCALVES, AGENOR CLAUDINO HIOLANDA, JOEL LOPES, ANTONIO FERREIRA CONCEICAO, NEUZA HENRIQUE CORDEIRO, DEVANIRA ALVES COSTA, JOSE MORAIS FILHO, WALDECYR DOS SANTOS SIMOES, LUZIMAR APARECIDA DA SILVA, ALBERTO ROCHA DOS SANTOS, GERSON ALVES DE ANDRADE, ELIO FARIAS, RUTH NEVES DA SILVA, CICERO SANTOS DA SILVA, ALMIR ROGERIO GONCALVES AMORIM, MARIA DO CARMO DAMACENO, EDSON GONCALVES, MARIA ELENA DOMINGUES NONATO, DAMARIA PAULINO, CELMA PIRES DA SILVA, ANTONIO DOMINGUES PEREIRA, SILSO NASCIMENTO PEREIRA, JURACI DOS REIS, FRANCISCA DE JESUS INACIO, JUCIMAR DE PAULA MARTINS, MARIA LAURISITA FERREIRA DA SILVA, JORGEMIR NEUMANN, JOSE LUIZ GOMES DE FREITAS, ELIAS JULIAO DA SILVA, GESSI GONCALVES BORGES, LEVY DOS SANTOS, NERI FRANCISCO CULMAN, CEZAR ROSA IVERS, BRAULIO BUFALO, EVARISTO DA NOBREGA, MARCIONILO ILDEFONSO ALVES, LUIZ JOSE RIBEIRO, RUTE XAVIER MARCIANO, APARECIDO TEODORO, RAUL PAULINO, SEBASTIAO ALVES COSTA, JOSE PEIXOTO DE CASTRO, ROBERTO ALVES DOS SANTOS, JOSE SOARES SEVERINO, ANA MARTINS GONCALVES, EDEVALDO ALVES DA SILVA, PEDRO RODRIGUES PICININI, LUCI CONCEICAO DA SILVA, MANOEL PEREIRA, HELIO MARTIN MALDONADO, CELSO PERINI, REUS INOMINADOS CITADOS POR EDITAL
AUTOR(A): INPER INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA, EDSON TELES DE FIGUEIREDO JUNIOR, FRIGORIFICO VALE DO RIO ARINOS Vistos Defiro o pedido formulado ao id. 178491485 e id. 178503460 de suspensão do feito por 6 meses. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se para que o façam em quinze dias. Após, colha-se parecer ministerial e retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento
03/02/2025, 19:21
Expedição de documento
03/02/2025, 19:21
Convenção das Partes
03/02/2025, 19:21
Documento
28/01/2025, 15:48
Ato ordinatório
22/01/2025, 15:58
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 16:18
Decurso de Prazo
12/12/2024, 03:08
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 20:21
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 18:31
Publicação
04/12/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028797-02.2008.8.11.0041.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO Nº do INTIMAÇÃO Com o exaurimento do prazo solicitado na Audiência de Conciliação, impulsiono os autos para INTIMAR AS PARTES, por meio do seu patronos, para manifestarem e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá-MT, 2 de dezembro de 2024 (assinado eletronicamente) FERNANDA RAMOS DUARTE SERVIDOR DA SECRETARIA
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento
02/12/2024, 17:52
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:12
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:12
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:12
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:12
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:12
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:12
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:12
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:11
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:11
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:11
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:11
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:11
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:11
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:11
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:11
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:11
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:11
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:11
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:11
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:11
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:11
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:11
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:11
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:11
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:11
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 19:10
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 16:44
Publicação
04/11/2024, 07:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0028797-02.2008.8.11.0041..
REU: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO AGUA BOA, FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, JOSE DE ALMEIDA VIEIRA, LUIZ JOSE RIBEIRO, IDALINA LOURDES BREVES CASTAO, THEREZINHA DE CAMPOS MELO, GERCINO GONCALVES DA SILVA, MARILENE DA LUZ DOS SANTOS, MARIA DA GLORIA GOMES DA SILVA, MARLENE DE MORAES CASTRO, EUENDES NUNES DOS SANTOS, ROSELI OLIVEIRA GONCALVES, AGENOR CLAUDINO HIOLANDA, JOEL LOPES, ANTONIO FERREIRA CONCEICAO, NEUZA HENRIQUE CORDEIRO, DEVANIRA ALVES COSTA, JOSE MORAIS FILHO, WALDECYR DOS SANTOS SIMOES, LUZIMAR APARECIDA DA SILVA, ALBERTO ROCHA DOS SANTOS, GERSON ALVES DE ANDRADE, ELIO FARIAS, RUTH NEVES DA SILVA, CICERO SANTOS DA SILVA, ALMIR ROGERIO GONCALVES AMORIM, MARIA DO CARMO DAMACENO, EDSON GONCALVES, MARIA ELENA DOMINGUES NONATO, DAMARIA PAULINO, CELMA PIRES DA SILVA, ANTONIO DOMINGUES PEREIRA, SILSO NASCIMENTO PEREIRA, JURACI DOS REIS, FRANCISCA DE JESUS INACIO, JUCIMAR DE PAULA MARTINS, MARIA LAURISITA FERREIRA DA SILVA, JORGEMIR NEUMANN, JOSE LUIZ GOMES DE FREITAS, ELIAS JULIAO DA SILVA, GESSI GONCALVES BORGES, LEVY DOS SANTOS, NERI FRANCISCO CULMAN, CEZAR ROSA IVERS, BRAULIO BUFALO, EVARISTO DA NOBREGA, MARCIONILO ILDEFONSO ALVES, LUIZ JOSE RIBEIRO, RUTE XAVIER MARCIANO, APARECIDO TEODORO, RAUL PAULINO, SEBASTIAO ALVES COSTA, JOSE PEIXOTO DE CASTRO, ROBERTO ALVES DOS SANTOS, JOSE SOARES SEVERINO, ANA MARTINS GONCALVES, EDEVALDO ALVES DA SILVA, PEDRO RODRIGUES PICININI, LUCI CONCEICAO DA SILVA, MANOEL PEREIRA, HELIO MARTIN MALDONADO, CELSO PERINI, REUS INOMINADOS CITADOS POR EDITAL TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PJe nº: 0028797-02.2008.8.11.0041 Data e horário: quarta-feira, 30 de outubro de 2024, às 14h00min. PRESENTES Juíza de Direito: Dra. ADRIANA SANT’ANNA CONINGHAM
Autor: Ex Lege Administração Judicial - Sindica da Massa Falida de Inper Investimentos e Partipações Ltda - EX LEGE representada pela Dra. Letícia Bastos Vitalino - OAB MT 25760/O Advogado: Dr. FERNANDO GARCIA BARBOSA – OAB MT 17134-O
Réus: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO AGUA BOA – neste ato representada pelo presidente Fabio Pereira Pache - CPF 099.498.361-15 e outros conforme print em anexo Advogado dos
réus: Dra. LINDAMIR MACEDO DE PAIVA - OAB MT16164-O OCORRÊNCIAS Na data e hora acima informadas, deu-se início a audiência de conciliação no Gabinete da 2ª vara cível da Capital, com a presença da MMª Juíza de direito. Os demais participantes acima mencionados se fizeram presentes por meio da plataforma Teams, em conformidade com o Provimento 15/2020/CGJMT. Aberta a audiência, as partes informaram que estão com um pré-acordo em andamento, faltando alguns detalhes, razão pela qual requereram a suspensão do ato pelo prazo de 15 (quinze) dias. DELIBERAÇÕES Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte decisão:
AUTOR(A): INPER INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA, EDSON TELES DE FIGUEIREDO JUNIOR, FRIGORIFICO VALE DO RIO ARINOS
Vistos. 1 – Defiro a suspensão do feito, conforme requerido pelas partes. 2- Decorrido o prazo, intimem-se as partes para requerer o que entendem de direito. O presente termo foi compartilhado na tela para que os presentes manifestassem concordância, dispensando-se a aposição de assinaturas, consoante o art. 26 do Provimento N. 15 da CGJMT. Nada mais havendo consignar, por mim, Jennifer Araujo Campos Dias, Estagiária de Gabinete, foi lavrado o presente termo. ADRIANA SANT’ANNA CONINGHAM Juíza de Direito Gravação do ato: 0028797-02.2008.8.11.0041 - CONCILIAÇÃO - COLETIVO RURAL-20241030_140609-Gravação de Reunião.mp4
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0028797-02.2008.8.11.0041..
REU: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO AGUA BOA, FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, JOSE DE ALMEIDA VIEIRA, LUIZ JOSE RIBEIRO, IDALINA LOURDES BREVES CASTAO, THEREZINHA DE CAMPOS MELO, GERCINO GONCALVES DA SILVA, MARILENE DA LUZ DOS SANTOS, MARIA DA GLORIA GOMES DA SILVA, MARLENE DE MORAES CASTRO, EUENDES NUNES DOS SANTOS, ROSELI OLIVEIRA GONCALVES, AGENOR CLAUDINO HIOLANDA, JOEL LOPES, ANTONIO FERREIRA CONCEICAO, NEUZA HENRIQUE CORDEIRO, DEVANIRA ALVES COSTA, JOSE MORAIS FILHO, WALDECYR DOS SANTOS SIMOES, LUZIMAR APARECIDA DA SILVA, ALBERTO ROCHA DOS SANTOS, GERSON ALVES DE ANDRADE, ELIO FARIAS, RUTH NEVES DA SILVA, CICERO SANTOS DA SILVA, ALMIR ROGERIO GONCALVES AMORIM, MARIA DO CARMO DAMACENO, EDSON GONCALVES, MARIA ELENA DOMINGUES NONATO, DAMARIA PAULINO, CELMA PIRES DA SILVA, ANTONIO DOMINGUES PEREIRA, SILSO NASCIMENTO PEREIRA, JURACI DOS REIS, FRANCISCA DE JESUS INACIO, JUCIMAR DE PAULA MARTINS, MARIA LAURISITA FERREIRA DA SILVA, JORGEMIR NEUMANN, JOSE LUIZ GOMES DE FREITAS, ELIAS JULIAO DA SILVA, GESSI GONCALVES BORGES, LEVY DOS SANTOS, NERI FRANCISCO CULMAN, CEZAR ROSA IVERS, BRAULIO BUFALO, EVARISTO DA NOBREGA, MARCIONILO ILDEFONSO ALVES, LUIZ JOSE RIBEIRO, RUTE XAVIER MARCIANO, APARECIDO TEODORO, RAUL PAULINO, SEBASTIAO ALVES COSTA, JOSE PEIXOTO DE CASTRO, ROBERTO ALVES DOS SANTOS, JOSE SOARES SEVERINO, ANA MARTINS GONCALVES, EDEVALDO ALVES DA SILVA, PEDRO RODRIGUES PICININI, LUCI CONCEICAO DA SILVA, MANOEL PEREIRA, HELIO MARTIN MALDONADO, CELSO PERINI, REUS INOMINADOS CITADOS POR EDITAL TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PJe nº: 0028797-02.2008.8.11.0041 Data e horário: quarta-feira, 30 de outubro de 2024, às 14h00min. PRESENTES Juíza de Direito: Dra. ADRIANA SANT’ANNA CONINGHAM
Autor: Ex Lege Administração Judicial - Sindica da Massa Falida de Inper Investimentos e Partipações Ltda - EX LEGE representada pela Dra. Letícia Bastos Vitalino - OAB MT 25760/O Advogado: Dr. FERNANDO GARCIA BARBOSA – OAB MT 17134-O
Réus: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO AGUA BOA – neste ato representada pelo presidente Fabio Pereira Pache - CPF 099.498.361-15 e outros conforme print em anexo Advogado dos
réus: Dra. LINDAMIR MACEDO DE PAIVA - OAB MT16164-O OCORRÊNCIAS Na data e hora acima informadas, deu-se início a audiência de conciliação no Gabinete da 2ª vara cível da Capital, com a presença da MMª Juíza de direito. Os demais participantes acima mencionados se fizeram presentes por meio da plataforma Teams, em conformidade com o Provimento 15/2020/CGJMT. Aberta a audiência, as partes informaram que estão com um pré-acordo em andamento, faltando alguns detalhes, razão pela qual requereram a suspensão do ato pelo prazo de 15 (quinze) dias. DELIBERAÇÕES Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte decisão:
AUTOR(A): INPER INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA, EDSON TELES DE FIGUEIREDO JUNIOR, FRIGORIFICO VALE DO RIO ARINOS
Vistos. 1 – Defiro a suspensão do feito, conforme requerido pelas partes. 2- Decorrido o prazo, intimem-se as partes para requerer o que entendem de direito. O presente termo foi compartilhado na tela para que os presentes manifestassem concordância, dispensando-se a aposição de assinaturas, consoante o art. 26 do Provimento N. 15 da CGJMT. Nada mais havendo consignar, por mim, Jennifer Araujo Campos Dias, Estagiária de Gabinete, foi lavrado o presente termo. ADRIANA SANT’ANNA CONINGHAM Juíza de Direito Gravação do ato: 0028797-02.2008.8.11.0041 - CONCILIAÇÃO - COLETIVO RURAL-20241030_140609-Gravação de Reunião.mp4
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento
31/10/2024, 18:04
Expedição de documento
31/10/2024, 18:04
Expedição de documento
31/10/2024, 18:04
de Conciliação (realizada; Facilitador)
30/10/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 13:32
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 13:25
Ato ordinatório
30/10/2024, 13:24
Mandado (entregue ao destinatário)
21/10/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 13:22
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:12
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:12
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:12
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:12
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:12
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:12
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
14/09/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 10:15
Mandado
09/09/2024, 15:38
Expedição de documento
09/09/2024, 15:27
Publicação
09/09/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 02:11
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0028797-02.2008.8.11.0041..
REU: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO AGUA BOA, FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, JOSE DE ALMEIDA VIEIRA, LUIZ JOSE RIBEIRO, IDALINA LOURDES BREVES CASTAO, THEREZINHA DE CAMPOS MELO, GERCINO GONCALVES DA SILVA, MARILENE DA LUZ DOS SANTOS, MARIA DA GLORIA GOMES DA SILVA, MARLENE DE MORAES CASTRO, EUENDES NUNES DOS SANTOS, ROSELI OLIVEIRA GONCALVES, AGENOR CLAUDINO HIOLANDA, JOEL LOPES, ANTONIO FERREIRA CONCEICAO, NEUZA HENRIQUE CORDEIRO, DEVANIRA ALVES COSTA, JOSE MORAIS FILHO, WALDECYR DOS SANTOS SIMOES, LUZIMAR APARECIDA DA SILVA, ALBERTO ROCHA DOS SANTOS, GERSON ALVES DE ANDRADE, ELIO FARIAS, RUTH NEVES DA SILVA, CICERO SANTOS DA SILVA, ALMIR ROGERIO GONCALVES AMORIM, MARIA DO CARMO DAMACENO, EDSON GONCALVES, MARIA ELENA DOMINGUES NONATO, DAMARIA PAULINO, CELMA PIRES DA SILVA, ANTONIO DOMINGUES PEREIRA, SILSO NASCIMENTO PEREIRA, JURACI DOS REIS, FRANCISCA DE JESUS INACIO, JUCIMAR DE PAULA MARTINS, MARIA LAURISITA FERREIRA DA SILVA, JORGEMIR NEUMANN, JOSE LUIZ GOMES DE FREITAS, ELIAS JULIAO DA SILVA, GESSI GONCALVES BORGES, LEVY DOS SANTOS, NERI FRANCISCO CULMAN, CEZAR ROSA IVERS, BRAULIO BUFALO, EVARISTO DA NOBREGA, MARCIONILO ILDEFONSO ALVES, LUIZ JOSE RIBEIRO, RUTE XAVIER MARCIANO, APARECIDO TEODORO, RAUL PAULINO, SEBASTIAO ALVES COSTA, JOSE PEIXOTO DE CASTRO, ROBERTO ALVES DOS SANTOS, JOSE SOARES SEVERINO, ANA MARTINS GONCALVES, EDEVALDO ALVES DA SILVA, PEDRO RODRIGUES PICININI, LUCI CONCEICAO DA SILVA, MANOEL PEREIRA, HELIO MARTIN MALDONADO, CELSO PERINI, REUS INOMINADOS CITADOS POR EDITAL 0028797-02.2008.8.11.0041
AUTOR(A): INPER INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA, EDSON TELES DE FIGUEIREDO JUNIOR, FRIGORIFICO VALE DO RIO ARINOS Vistos Considerando que já transcorreu o prazo solicitado pela parte autora ao id. 160809508 e não foram apresentadas propostas de acordo, bem como
trata-se de processo incluso na Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, designo nova audiência de conciliação o 30/10/2024 às 14h00min, de forma híbrida, na sala de audiências do gabinete da 2ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, considerando que
trata-se de conflito rural instaurado fora de Cuiabá e desde logo disponibilizo o link para participação: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NTZlYjIyMjYtM2I5MS00MzQyLWI0ZDktMjg0NjEwNzQ4MzU0%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25227176b65a-0e3d-41ce-9183-db554439462e%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=c65fd160-c795-47f0-a365-3e5c03ab27e5&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true As partes deverão comparecer com os ajustes finais com as avaliações e levantamentos necessários para a realização do ato. Intimo as partes, Defensoria Pública e Ministério Público para comparecem ao ato, e determino ainda, como diligência do juízo a intimação dos réus no local do conflito, via oficial de justiça acerca da audiência de designada visando a participação dos diretamente envolvidos na questão. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
06/09/2024, 00:00
de Conciliação (designada; Facilitador)
05/09/2024, 17:56
Expedição de documento
05/09/2024, 15:18
Expedição de documento
05/09/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 15:05
Decurso de Prazo
11/07/2024, 02:10
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 13:46
Publicação
03/07/2024, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028797-02.2008.8.11.0041.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO Nº do IMPUSIONAMENTO Impulsiono os autos para INTIMAR AS PARTES, por meio do seu patronos, para manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá-MT, 1 de julho de 2024 (assinado eletronicamente) ELOY PATRICK SANTANA AMPUERO Estagiário Judiciário
02/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 14:53
Expedição de documento
01/07/2024, 12:53
Expedição de documento
01/07/2024, 12:52
Decurso de Prazo
29/06/2024, 02:06
Decurso de Prazo
29/06/2024, 02:06
Decurso de Prazo
29/06/2024, 02:06
Decurso de Prazo
29/06/2024, 02:06
Decurso de Prazo
29/06/2024, 02:06
Decurso de Prazo
29/06/2024, 02:06
Decurso de Prazo
29/06/2024, 02:06
Decurso de Prazo
29/06/2024, 02:06
Decurso de Prazo
29/06/2024, 02:06
Decurso de Prazo
29/06/2024, 02:06
Decurso de Prazo
29/06/2024, 02:06
Decurso de Prazo
29/06/2024, 02:06
Decurso de Prazo
29/06/2024, 02:06
Decurso de Prazo
29/06/2024, 02:06
Decurso de Prazo
29/06/2024, 02:06
Decurso de Prazo
29/06/2024, 02:06
Decurso de Prazo
29/06/2024, 02:06
Decurso de Prazo
29/06/2024, 02:06
Decurso de Prazo
29/06/2024, 02:06
Decurso de Prazo
29/06/2024, 02:06
Decurso de Prazo
29/06/2024, 02:06
Decurso de Prazo
29/06/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 18:03
Publicação
07/06/2024, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0028797-02.2008.8.11.0041..
REU: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO AGUA BOA, FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, JOSE DE ALMEIDA VIEIRA, LUIZ JOSE RIBEIRO, IDALINA LOURDES BREVES CASTAO, THEREZINHA DE CAMPOS MELO, GERCINO GONCALVES DA SILVA, MARILENE DA LUZ DOS SANTOS, MARIA DA GLORIA GOMES DA SILVA, MARLENE DE MORAES CASTRO, EUENDES NUNES DOS SANTOS, ROSELI OLIVEIRA GONCALVES, AGENOR CLAUDINO HIOLANDA, JOEL LOPES, ANTONIO FERREIRA CONCEICAO, NEUZA HENRIQUE CORDEIRO, DEVANIRA ALVES COSTA, JOSE MORAIS FILHO, WALDECYR DOS SANTOS SIMOES, LUZIMAR APARECIDA DA SILVA, ALBERTO ROCHA DOS SANTOS, GERSON ALVES DE ANDRADE, ELIO FARIAS, RUTH NEVES DA SILVA, CICERO SANTOS DA SILVA, ALMIR ROGERIO GONCALVES AMORIM, MARIA DO CARMO DAMACENO, EDSON GONCALVES, MARIA ELENA DOMINGUES NONATO, DAMARIA PAULINO, CELMA PIRES DA SILVA, ANTONIO DOMINGUES PEREIRA, SILSO NASCIMENTO PEREIRA, JURACI DOS REIS, FRANCISCA DE JESUS INACIO, JUCIMAR DE PAULA MARTINS, MARIA LAURISITA FERREIRA DA SILVA, JORGEMIR NEUMANN, JOSE LUIZ GOMES DE FREITAS, ELIAS JULIAO DA SILVA, GESSI GONCALVES BORGES, LEVY DOS SANTOS, NERI FRANCISCO CULMAN, CEZAR ROSA IVERS, BRAULIO BUFALO, EVARISTO DA NOBREGA, MARCIONILO ILDEFONSO ALVES, LUIZ JOSE RIBEIRO, RUTE XAVIER MARCIANO, APARECIDO TEODORO, RAUL PAULINO, SEBASTIAO ALVES COSTA, JOSE PEIXOTO DE CASTRO, ROBERTO ALVES DOS SANTOS, JOSE SOARES SEVERINO, ANA MARTINS GONCALVES, EDEVALDO ALVES DA SILVA, PEDRO RODRIGUES PICININI, LUCI CONCEICAO DA SILVA, MANOEL PEREIRA, HELIO MARTIN MALDONADO, CELSO PERINI, REUS INOMINADOS CITADOS POR EDITAL TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PJe nº: 0028797-02.2008.8.11.0041. Data e horário: terça-feira, 05 de junho de 2024, às 16h:00min. PRESENTES Juíza de Direito: Dra. ADRIANA SANT’ANNA CONINGHAM
Autores: INPER INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – CNPJ: 91.958.181/0001 – 19 – Neste ato representada pelo administrador judicial Dr. BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA – OABMT: 9779-O Advogado: Dr. JOÃO CARLOS BRITO REBELLO – OABMT: 6024-0 Ré: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO AGUA BOA Advogada da ré: Dra. LINDAMIR PAIVA – OABMT: OCORRÊNCIAS Na data e hora acima informadas, deu-se início a audiência de conciliação no Gabinete da 2ª vara cível da Capital, com a presença da MMª Juíza de direito e demais acima mencionados. Aberta a audiência, as partes requereram prazo para formalização do acordo a respeito da disposição da área e do pagamento. DELIBERAÇÕES Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte decisão:
AUTOR(A): INPER INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA, EDSON TELES DE FIGUEIREDO JUNIOR, FRIGORIFICO VALE DO RIO ARINOS
Vistos. 1 – Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes se manifestem sobre as propostas de acordo; 2- Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. Nada mais havendo consignar, por mim, Gabriel Bortolini, Estagiário de Gabinete, foi lavrado o presente termo. ADRIANA SANT’ANNA CONINGHAM Juíza de Direito Gravação do ato: 0028797-02.2008.8.11.0041 - CONCILIAÇÃO - COLETIVO RURAL - SE NÃO HOUVER ACORDO - PODE INTIMAR PARA MEMORIAIS-20240605_161456-Gravação de Reunião.mp4 0028797-02.2008.8.11.0041 - CONCILIAÇÃO - COLETIVO RURAL - SE NÃO HOUVER ACORDO - PODE INTIMAR PARA MEMORIAIS-20240605_162939-Gravação de Reunião.mp4
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0028797-02.2008.8.11.0041..
REU: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO AGUA BOA, FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, JOSE DE ALMEIDA VIEIRA, LUIZ JOSE RIBEIRO, IDALINA LOURDES BREVES CASTAO, THEREZINHA DE CAMPOS MELO, GERCINO GONCALVES DA SILVA, MARILENE DA LUZ DOS SANTOS, MARIA DA GLORIA GOMES DA SILVA, MARLENE DE MORAES CASTRO, EUENDES NUNES DOS SANTOS, ROSELI OLIVEIRA GONCALVES, AGENOR CLAUDINO HIOLANDA, JOEL LOPES, ANTONIO FERREIRA CONCEICAO, NEUZA HENRIQUE CORDEIRO, DEVANIRA ALVES COSTA, JOSE MORAIS FILHO, WALDECYR DOS SANTOS SIMOES, LUZIMAR APARECIDA DA SILVA, ALBERTO ROCHA DOS SANTOS, GERSON ALVES DE ANDRADE, ELIO FARIAS, RUTH NEVES DA SILVA, CICERO SANTOS DA SILVA, ALMIR ROGERIO GONCALVES AMORIM, MARIA DO CARMO DAMACENO, EDSON GONCALVES, MARIA ELENA DOMINGUES NONATO, DAMARIA PAULINO, CELMA PIRES DA SILVA, ANTONIO DOMINGUES PEREIRA, SILSO NASCIMENTO PEREIRA, JURACI DOS REIS, FRANCISCA DE JESUS INACIO, JUCIMAR DE PAULA MARTINS, MARIA LAURISITA FERREIRA DA SILVA, JORGEMIR NEUMANN, JOSE LUIZ GOMES DE FREITAS, ELIAS JULIAO DA SILVA, GESSI GONCALVES BORGES, LEVY DOS SANTOS, NERI FRANCISCO CULMAN, CEZAR ROSA IVERS, BRAULIO BUFALO, EVARISTO DA NOBREGA, MARCIONILO ILDEFONSO ALVES, LUIZ JOSE RIBEIRO, RUTE XAVIER MARCIANO, APARECIDO TEODORO, RAUL PAULINO, SEBASTIAO ALVES COSTA, JOSE PEIXOTO DE CASTRO, ROBERTO ALVES DOS SANTOS, JOSE SOARES SEVERINO, ANA MARTINS GONCALVES, EDEVALDO ALVES DA SILVA, PEDRO RODRIGUES PICININI, LUCI CONCEICAO DA SILVA, MANOEL PEREIRA, HELIO MARTIN MALDONADO, CELSO PERINI, REUS INOMINADOS CITADOS POR EDITAL TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PJe nº: 0028797-02.2008.8.11.0041. Data e horário: terça-feira, 05 de junho de 2024, às 16h:00min. PRESENTES Juíza de Direito: Dra. ADRIANA SANT’ANNA CONINGHAM
Autores: INPER INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – CNPJ: 91.958.181/0001 – 19 – Neste ato representada pelo administrador judicial Dr. BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA – OABMT: 9779-O Advogado: Dr. JOÃO CARLOS BRITO REBELLO – OABMT: 6024-0 Ré: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO AGUA BOA Advogada da ré: Dra. LINDAMIR PAIVA – OABMT: OCORRÊNCIAS Na data e hora acima informadas, deu-se início a audiência de conciliação no Gabinete da 2ª vara cível da Capital, com a presença da MMª Juíza de direito e demais acima mencionados. Aberta a audiência, as partes requereram prazo para formalização do acordo a respeito da disposição da área e do pagamento. DELIBERAÇÕES Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte decisão:
AUTOR(A): INPER INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA, EDSON TELES DE FIGUEIREDO JUNIOR, FRIGORIFICO VALE DO RIO ARINOS
Vistos. 1 – Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes se manifestem sobre as propostas de acordo; 2- Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. Nada mais havendo consignar, por mim, Gabriel Bortolini, Estagiário de Gabinete, foi lavrado o presente termo. ADRIANA SANT’ANNA CONINGHAM Juíza de Direito Gravação do ato: 0028797-02.2008.8.11.0041 - CONCILIAÇÃO - COLETIVO RURAL - SE NÃO HOUVER ACORDO - PODE INTIMAR PARA MEMORIAIS-20240605_161456-Gravação de Reunião.mp4 0028797-02.2008.8.11.0041 - CONCILIAÇÃO - COLETIVO RURAL - SE NÃO HOUVER ACORDO - PODE INTIMAR PARA MEMORIAIS-20240605_162939-Gravação de Reunião.mp4
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento
05/06/2024, 17:27
Expedição de documento
05/06/2024, 17:27
Expedição de documento
05/06/2024, 17:26
de Instrução (realizada; Facilitador)
05/06/2024, 16:44
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 12:35
Ato ordinatório
05/06/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 13:06
Decurso de Prazo
03/05/2024, 01:08
Decurso de Prazo
03/05/2024, 01:08
Decurso de Prazo
03/05/2024, 01:08
Decurso de Prazo
03/05/2024, 01:08
Decurso de Prazo
03/05/2024, 01:08
Decurso de Prazo
03/05/2024, 01:08
Decurso de Prazo
03/05/2024, 01:08
Decurso de Prazo
03/05/2024, 01:08
Decurso de Prazo
03/05/2024, 01:08
Decurso de Prazo
03/05/2024, 01:08
Decurso de Prazo
03/05/2024, 01:08
Decurso de Prazo
03/05/2024, 01:08
Decurso de Prazo
03/05/2024, 01:08
Decurso de Prazo
03/05/2024, 01:08
Decurso de Prazo
03/05/2024, 01:08
Decurso de Prazo
03/05/2024, 01:08
Decurso de Prazo
03/05/2024, 01:08
Decurso de Prazo
03/05/2024, 01:08
Decurso de Prazo
03/05/2024, 01:08
Decurso de Prazo
03/05/2024, 01:08
Decurso de Prazo
03/05/2024, 01:08
Decurso de Prazo
03/05/2024, 01:08
Decurso de Prazo
03/05/2024, 01:08
Decurso de Prazo
03/05/2024, 01:08
Decurso de Prazo
03/05/2024, 01:08
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:08
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:08
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:08
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:08
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:08
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:08
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:08
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:08
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:08
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:08
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:08
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:08
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:08
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:08
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:08
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:07
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:07
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:07
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:07
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 15:24
Decurso de Prazo
16/04/2024, 01:09
Decurso de Prazo
16/04/2024, 01:09
Decurso de Prazo
16/04/2024, 01:09
Decurso de Prazo
16/04/2024, 01:09
Decurso de Prazo
16/04/2024, 01:09
de Instrução (designada; Facilitador)
09/04/2024, 13:44
Publicação
09/04/2024, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0028797-02.2008.8.11.0041..
REU: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO AGUA BOA, FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, JOSE DE ALMEIDA VIEIRA, LUIZ JOSE RIBEIRO, IDALINA LOURDES BREVES CASTAO, THEREZINHA DE CAMPOS MELO, GERCINO GONCALVES DA SILVA, MARILENE DA LUZ DOS SANTOS, MARIA DA GLORIA GOMES DA SILVA, MARLENE DE MORAES CASTRO, EUENDES NUNES DOS SANTOS, ROSELI OLIVEIRA GONCALVES, AGENOR CLAUDINO HIOLANDA, JOEL LOPES, ANTONIO FERREIRA CONCEICAO, NEUZA HENRIQUE CORDEIRO, DEVANIRA ALVES COSTA, JOSE MORAIS FILHO, WALDECYR DOS SANTOS SIMOES, LUZIMAR APARECIDA DA SILVA, ALBERTO ROCHA DOS SANTOS, GERSON ALVES DE ANDRADE, ELIO FARIAS, RUTH NEVES DA SILVA, CICERO SANTOS DA SILVA, ALMIR ROGERIO GONCALVES AMORIM, MARIA DO CARMO DAMACENO, EDSON GONCALVES, MARIA ELENA DOMINGUES NONATO, DAMARIA PAULINO, CELMA PIRES DA SILVA, ANTONIO DOMINGUES PEREIRA, SILSO NASCIMENTO PEREIRA, JURACI DOS REIS, FRANCISCA DE JESUS INACIO, JUCIMAR DE PAULA MARTINS, MARIA LAURISITA FERREIRA DA SILVA, JORGEMIR NEUMANN, JOSE LUIZ GOMES DE FREITAS, ELIAS JULIAO DA SILVA, GESSI GONCALVES BORGES, LEVY DOS SANTOS, NERI FRANCISCO CULMAN, CEZAR ROSA IVERS, BRAULIO BUFALO, EVARISTO DA NOBREGA, MARCIONILO ILDEFONSO ALVES, LUIZ JOSE RIBEIRO, RUTE XAVIER MARCIANO, APARECIDO TEODORO, RAUL PAULINO, SEBASTIAO ALVES COSTA, JOSE PEIXOTO DE CASTRO, ROBERTO ALVES DOS SANTOS, JOSE SOARES SEVERINO, ANA MARTINS GONCALVES, EDEVALDO ALVES DA SILVA, PEDRO RODRIGUES PICININI, LUCI CONCEICAO DA SILVA, MANOEL PEREIRA, HELIO MARTIN MALDONADO, CELSO PERINI, REUS INOMINADOS CITADOS POR EDITAL
AUTOR(A): INPER INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA, EDSON TELES DE FIGUEIREDO JUNIOR, FRIGORIFICO VALE DO RIO ARINOS
Vistos. Compulsando os autos verifico a necessidade de adequação de pauta devido à designação de audiência de conciliação em data e horário conflitantes com designação anterior deste juízo em outro processo, portanto, redesigno o ato para 05.06.2024, às 16h00min e disponibilizo o link para participação do ato: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjU2YTc0OWYtZDg0Mi00ZmIxLTk1NmYtNzEyM2M4YTg4NDgz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227176b65a-0e3d-41ce-9183-db554439462e%22%7d Intimo as partes deste ato, via DJe. Defensoria Pública, via sistema. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
08/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0028797-02.2008.8.11.0041..
REU: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO AGUA BOA, FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, JOSE DE ALMEIDA VIEIRA, LUIZ JOSE RIBEIRO, IDALINA LOURDES BREVES CASTAO, THEREZINHA DE CAMPOS MELO, GERCINO GONCALVES DA SILVA, MARILENE DA LUZ DOS SANTOS, MARIA DA GLORIA GOMES DA SILVA, MARLENE DE MORAES CASTRO, EUENDES NUNES DOS SANTOS, ROSELI OLIVEIRA GONCALVES, AGENOR CLAUDINO HIOLANDA, JOEL LOPES, ANTONIO FERREIRA CONCEICAO, NEUZA HENRIQUE CORDEIRO, DEVANIRA ALVES COSTA, JOSE MORAIS FILHO, WALDECYR DOS SANTOS SIMOES, LUZIMAR APARECIDA DA SILVA, ALBERTO ROCHA DOS SANTOS, GERSON ALVES DE ANDRADE, ELIO FARIAS, RUTH NEVES DA SILVA, CICERO SANTOS DA SILVA, ALMIR ROGERIO GONCALVES AMORIM, MARIA DO CARMO DAMACENO, EDSON GONCALVES, MARIA ELENA DOMINGUES NONATO, DAMARIA PAULINO, CELMA PIRES DA SILVA, ANTONIO DOMINGUES PEREIRA, SILSO NASCIMENTO PEREIRA, JURACI DOS REIS, FRANCISCA DE JESUS INACIO, JUCIMAR DE PAULA MARTINS, MARIA LAURISITA FERREIRA DA SILVA, JORGEMIR NEUMANN, JOSE LUIZ GOMES DE FREITAS, ELIAS JULIAO DA SILVA, GESSI GONCALVES BORGES, LEVY DOS SANTOS, NERI FRANCISCO CULMAN, CEZAR ROSA IVERS, BRAULIO BUFALO, EVARISTO DA NOBREGA, MARCIONILO ILDEFONSO ALVES, LUIZ JOSE RIBEIRO, RUTE XAVIER MARCIANO, APARECIDO TEODORO, RAUL PAULINO, SEBASTIAO ALVES COSTA, JOSE PEIXOTO DE CASTRO, ROBERTO ALVES DOS SANTOS, JOSE SOARES SEVERINO, ANA MARTINS GONCALVES, EDEVALDO ALVES DA SILVA, PEDRO RODRIGUES PICININI, LUCI CONCEICAO DA SILVA, MANOEL PEREIRA, HELIO MARTIN MALDONADO, CELSO PERINI, REUS INOMINADOS CITADOS POR EDITAL
AUTOR(A): INPER INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA, EDSON TELES DE FIGUEIREDO JUNIOR, FRIGORIFICO VALE DO RIO ARINOS
Vistos. Compulsando os autos verifico a necessidade de adequação de pauta devido à designação de audiência de conciliação em data e horário conflitantes com designação anterior deste juízo em outro processo, portanto, redesigno o ato para 05.06.2024, às 16h00min e disponibilizo o link para participação do ato: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjU2YTc0OWYtZDg0Mi00ZmIxLTk1NmYtNzEyM2M4YTg4NDgz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227176b65a-0e3d-41ce-9183-db554439462e%22%7d Intimo as partes deste ato, via DJe. Defensoria Pública, via sistema. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento
05/04/2024, 17:54
Expedição de documento
05/04/2024, 17:54
Expedição de documento
05/04/2024, 17:54
Mero expediente
05/04/2024, 17:54
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 17:20
Publicação
04/04/2024, 23:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 23:48
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0028797-02.2008.8.11.0041..
RECONVINTE: INPER INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA, EDSON TELES DE FIGUEIREDO JUNIOR RECONVINDO: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO AGUA BOA, FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, JOSE DE ALMEIDA VIEIRA, LUIZ JOSE RIBEIRO, IDALINA LOURDES BREVES CASTAO, THEREZINHA DE CAMPOS MELO, GERCINO GONCALVES DA SILVA, MARILENE DA LUZ DOS SANTOS, MARIA DA GLORIA GOMES DA SILVA, MARLENE DE MORAES CASTRO, EUENDES NUNES DOS SANTOS, ROSELI OLIVEIRA GONCALVES, AGENOR CLAUDINO HIOLANDA, JOEL LOPES, ANTONIO FERREIRA CONCEICAO, NEUZA HENRIQUE CORDEIRO, DEVANIRA ALVES COSTA, JOSE MORAIS FILHO, WALDECYR DOS SANTOS SIMOES, LUZIMAR APARECIDA DA SILVA, ALBERTO ROCHA DOS SANTOS, GERSON ALVES DE ANDRADE, ELIO FARIAS, RUTH NEVES DA SILVA, CICERO SANTOS DA SILVA, ALMIR ROGERIO GONCALVES AMORIM, MARIA DO CARMO DAMACENO, EDSON GONCALVES, MARIA ELENA DOMINGUES NONATO, DAMARIA PAULINO, CELMA PIRES DA SILVA, ANTONIO DOMINGUES PEREIRA, SILSO NASCIMENTO PEREIRA, JURACI DOS REIS, FRANCISCA DE JESUS INACIO, JUCIMAR DE PAULA MARTINS, MARIA LAURISITA FERREIRA DA SILVA, JORGEMIR NEUMANN, JOSE LUIZ GOMES DE FREITAS, ELIAS JULIAO DA SILVA, GESSI GONCALVES BORGES, LEVY DOS SANTOS, NERI FRANCISCO CULMAN, CEZAR ROSA IVERS, BRAULIO BUFALO, EVARISTO DA NOBREGA, MARCIONILO ILDEFONSO ALVES, LUIZ JOSE RIBEIRO, RUTE XAVIER MARCIANO, APARECIDO TEODORO, RAUL PAULINO, SEBASTIAO ALVES COSTA, JOSE PEIXOTO DE CASTRO, ROBERTO ALVES DOS SANTOS, JOSE SOARES SEVERINO, ANA MARTINS GONCALVES, EDEVALDO ALVES DA SILVA, PEDRO RODRIGUES PICININI, LUCI CONCEICAO DA SILVA, MANOEL PEREIRA, HELIO MARTIN MALDONADO, CELSO PERINI, REUS INOMINADOS CITADOS POR EDITAL
Vistos. Verifico que foram apresentadas avaliações rurais sobre o imóvel, e portanto, designo nova audiência de conciliação para o dia 29/05/2024 às 16h00min e disponibilizo link para participação do ato: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZmQwZGExZTEtNzA1NS00MDhhLWIxOWYtMDhhZTdkYTgwN2Y4%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25227176b65a-0e3d-41ce-9183-db554439462e%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=1873a433-c2c9-4abb-adf2-1d0f866e77d1&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Intimo as partes, via DJe, da presente decisão, bem como a Defensoria Pública e Ministério Público para comparecer ao ato. Determino ainda que a secretaria providencie a correta qualificação das partes no polo ativo e passivo da demanda. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
19/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0028797-02.2008.8.11.0041..
RECONVINTE: INPER INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA, EDSON TELES DE FIGUEIREDO JUNIOR RECONVINDO: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO AGUA BOA, FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, JOSE DE ALMEIDA VIEIRA, LUIZ JOSE RIBEIRO, IDALINA LOURDES BREVES CASTAO, THEREZINHA DE CAMPOS MELO, GERCINO GONCALVES DA SILVA, MARILENE DA LUZ DOS SANTOS, MARIA DA GLORIA GOMES DA SILVA, MARLENE DE MORAES CASTRO, EUENDES NUNES DOS SANTOS, ROSELI OLIVEIRA GONCALVES, AGENOR CLAUDINO HIOLANDA, JOEL LOPES, ANTONIO FERREIRA CONCEICAO, NEUZA HENRIQUE CORDEIRO, DEVANIRA ALVES COSTA, JOSE MORAIS FILHO, WALDECYR DOS SANTOS SIMOES, LUZIMAR APARECIDA DA SILVA, ALBERTO ROCHA DOS SANTOS, GERSON ALVES DE ANDRADE, ELIO FARIAS, RUTH NEVES DA SILVA, CICERO SANTOS DA SILVA, ALMIR ROGERIO GONCALVES AMORIM, MARIA DO CARMO DAMACENO, EDSON GONCALVES, MARIA ELENA DOMINGUES NONATO, DAMARIA PAULINO, CELMA PIRES DA SILVA, ANTONIO DOMINGUES PEREIRA, SILSO NASCIMENTO PEREIRA, JURACI DOS REIS, FRANCISCA DE JESUS INACIO, JUCIMAR DE PAULA MARTINS, MARIA LAURISITA FERREIRA DA SILVA, JORGEMIR NEUMANN, JOSE LUIZ GOMES DE FREITAS, ELIAS JULIAO DA SILVA, GESSI GONCALVES BORGES, LEVY DOS SANTOS, NERI FRANCISCO CULMAN, CEZAR ROSA IVERS, BRAULIO BUFALO, EVARISTO DA NOBREGA, MARCIONILO ILDEFONSO ALVES, LUIZ JOSE RIBEIRO, RUTE XAVIER MARCIANO, APARECIDO TEODORO, RAUL PAULINO, SEBASTIAO ALVES COSTA, JOSE PEIXOTO DE CASTRO, ROBERTO ALVES DOS SANTOS, JOSE SOARES SEVERINO, ANA MARTINS GONCALVES, EDEVALDO ALVES DA SILVA, PEDRO RODRIGUES PICININI, LUCI CONCEICAO DA SILVA, MANOEL PEREIRA, HELIO MARTIN MALDONADO, CELSO PERINI, REUS INOMINADOS CITADOS POR EDITAL
Vistos. Verifico que foram apresentadas avaliações rurais sobre o imóvel, e portanto, designo nova audiência de conciliação para o dia 29/05/2024 às 16h00min e disponibilizo link para participação do ato: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZmQwZGExZTEtNzA1NS00MDhhLWIxOWYtMDhhZTdkYTgwN2Y4%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25227176b65a-0e3d-41ce-9183-db554439462e%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=1873a433-c2c9-4abb-adf2-1d0f866e77d1&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Intimo as partes, via DJe, da presente decisão, bem como a Defensoria Pública e Ministério Público para comparecer ao ato. Determino ainda que a secretaria providencie a correta qualificação das partes no polo ativo e passivo da demanda. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
19/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0028797-02.2008.8.11.0041..
RECONVINTE: INPER INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA, EDSON TELES DE FIGUEIREDO JUNIOR RECONVINDO: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO AGUA BOA, FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, JOSE DE ALMEIDA VIEIRA, LUIZ JOSE RIBEIRO, IDALINA LOURDES BREVES CASTAO, THEREZINHA DE CAMPOS MELO, GERCINO GONCALVES DA SILVA, MARILENE DA LUZ DOS SANTOS, MARIA DA GLORIA GOMES DA SILVA, MARLENE DE MORAES CASTRO, EUENDES NUNES DOS SANTOS, ROSELI OLIVEIRA GONCALVES, AGENOR CLAUDINO HIOLANDA, JOEL LOPES, ANTONIO FERREIRA CONCEICAO, NEUZA HENRIQUE CORDEIRO, DEVANIRA ALVES COSTA, JOSE MORAIS FILHO, WALDECYR DOS SANTOS SIMOES, LUZIMAR APARECIDA DA SILVA, ALBERTO ROCHA DOS SANTOS, GERSON ALVES DE ANDRADE, ELIO FARIAS, RUTH NEVES DA SILVA, CICERO SANTOS DA SILVA, ALMIR ROGERIO GONCALVES AMORIM, MARIA DO CARMO DAMACENO, EDSON GONCALVES, MARIA ELENA DOMINGUES NONATO, DAMARIA PAULINO, CELMA PIRES DA SILVA, ANTONIO DOMINGUES PEREIRA, SILSO NASCIMENTO PEREIRA, JURACI DOS REIS, FRANCISCA DE JESUS INACIO, JUCIMAR DE PAULA MARTINS, MARIA LAURISITA FERREIRA DA SILVA, JORGEMIR NEUMANN, JOSE LUIZ GOMES DE FREITAS, ELIAS JULIAO DA SILVA, GESSI GONCALVES BORGES, LEVY DOS SANTOS, NERI FRANCISCO CULMAN, CEZAR ROSA IVERS, BRAULIO BUFALO, EVARISTO DA NOBREGA, MARCIONILO ILDEFONSO ALVES, LUIZ JOSE RIBEIRO, RUTE XAVIER MARCIANO, APARECIDO TEODORO, RAUL PAULINO, SEBASTIAO ALVES COSTA, JOSE PEIXOTO DE CASTRO, ROBERTO ALVES DOS SANTOS, JOSE SOARES SEVERINO, ANA MARTINS GONCALVES, EDEVALDO ALVES DA SILVA, PEDRO RODRIGUES PICININI, LUCI CONCEICAO DA SILVA, MANOEL PEREIRA, HELIO MARTIN MALDONADO, CELSO PERINI, REUS INOMINADOS CITADOS POR EDITAL
Vistos. Verifico que foram apresentadas avaliações rurais sobre o imóvel, e portanto, designo nova audiência de conciliação para o dia 29/05/2024 às 16h00min e disponibilizo link para participação do ato: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZmQwZGExZTEtNzA1NS00MDhhLWIxOWYtMDhhZTdkYTgwN2Y4%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25227176b65a-0e3d-41ce-9183-db554439462e%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=1873a433-c2c9-4abb-adf2-1d0f866e77d1&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Intimo as partes, via DJe, da presente decisão, bem como a Defensoria Pública e Ministério Público para comparecer ao ato. Determino ainda que a secretaria providencie a correta qualificação das partes no polo ativo e passivo da demanda. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
19/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0028797-02.2008.8.11.0041..
RECONVINTE: INPER INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA, EDSON TELES DE FIGUEIREDO JUNIOR RECONVINDO: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO AGUA BOA, FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, JOSE DE ALMEIDA VIEIRA, LUIZ JOSE RIBEIRO, IDALINA LOURDES BREVES CASTAO, THEREZINHA DE CAMPOS MELO, GERCINO GONCALVES DA SILVA, MARILENE DA LUZ DOS SANTOS, MARIA DA GLORIA GOMES DA SILVA, MARLENE DE MORAES CASTRO, EUENDES NUNES DOS SANTOS, ROSELI OLIVEIRA GONCALVES, AGENOR CLAUDINO HIOLANDA, JOEL LOPES, ANTONIO FERREIRA CONCEICAO, NEUZA HENRIQUE CORDEIRO, DEVANIRA ALVES COSTA, JOSE MORAIS FILHO, WALDECYR DOS SANTOS SIMOES, LUZIMAR APARECIDA DA SILVA, ALBERTO ROCHA DOS SANTOS, GERSON ALVES DE ANDRADE, ELIO FARIAS, RUTH NEVES DA SILVA, CICERO SANTOS DA SILVA, ALMIR ROGERIO GONCALVES AMORIM, MARIA DO CARMO DAMACENO, EDSON GONCALVES, MARIA ELENA DOMINGUES NONATO, DAMARIA PAULINO, CELMA PIRES DA SILVA, ANTONIO DOMINGUES PEREIRA, SILSO NASCIMENTO PEREIRA, JURACI DOS REIS, FRANCISCA DE JESUS INACIO, JUCIMAR DE PAULA MARTINS, MARIA LAURISITA FERREIRA DA SILVA, JORGEMIR NEUMANN, JOSE LUIZ GOMES DE FREITAS, ELIAS JULIAO DA SILVA, GESSI GONCALVES BORGES, LEVY DOS SANTOS, NERI FRANCISCO CULMAN, CEZAR ROSA IVERS, BRAULIO BUFALO, EVARISTO DA NOBREGA, MARCIONILO ILDEFONSO ALVES, LUIZ JOSE RIBEIRO, RUTE XAVIER MARCIANO, APARECIDO TEODORO, RAUL PAULINO, SEBASTIAO ALVES COSTA, JOSE PEIXOTO DE CASTRO, ROBERTO ALVES DOS SANTOS, JOSE SOARES SEVERINO, ANA MARTINS GONCALVES, EDEVALDO ALVES DA SILVA, PEDRO RODRIGUES PICININI, LUCI CONCEICAO DA SILVA, MANOEL PEREIRA, HELIO MARTIN MALDONADO, CELSO PERINI, REUS INOMINADOS CITADOS POR EDITAL
Vistos. Verifico que foram apresentadas avaliações rurais sobre o imóvel, e portanto, designo nova audiência de conciliação para o dia 29/05/2024 às 16h00min e disponibilizo link para participação do ato: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZmQwZGExZTEtNzA1NS00MDhhLWIxOWYtMDhhZTdkYTgwN2Y4%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25227176b65a-0e3d-41ce-9183-db554439462e%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=1873a433-c2c9-4abb-adf2-1d0f866e77d1&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Intimo as partes, via DJe, da presente decisão, bem como a Defensoria Pública e Ministério Público para comparecer ao ato. Determino ainda que a secretaria providencie a correta qualificação das partes no polo ativo e passivo da demanda. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento
18/03/2024, 18:48
Expedição de documento
18/03/2024, 18:48
Expedição de documento
18/03/2024, 18:48
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 16:36
Decurso de Prazo
01/02/2024, 03:19
Ato ordinatório
31/01/2024, 17:08
Documento
31/01/2024, 17:08
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:39
Ato ordinatório
26/01/2024, 14:48
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:24
Publicação
23/01/2024, 05:20
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:28
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:28
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:28
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:28
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:28
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:28
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:28
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:28
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:28
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:27
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:27
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:27
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:27
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:27
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:27
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:27
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:27
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:27
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:27
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:27
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:27
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:27
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:27
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:27
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:27
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:27
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:27
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:27
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:27
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2024, 06:36
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028797-02.2008.8.11.0041.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO Nº do IMPULSIONAMENTO Impulsiono os autos com a finalidade de INTIMAR as partes autoras para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre a proposta de acordo apresentada no id. 136074659. Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2024 (assinado eletronicamente) FERNANDA RAMOS DUARTE Analista Judiciário/Técnico Judiciário
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento
17/01/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 13:42
Publicação
08/12/2023, 04:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0028797-02.2008.8.11.0041..
réus: Dr. JORGE BALBINO DA SILVA - OAB MT3063-A OCORRÊNCIAS Na data e hora acima informadas, deu-se início a audiência de conciliação no Gabinete da 2ª vara cível da Capital, com a presença da MMª Juíza de direito e demais acima mencionados. A ré participou por meio da plataforma Teams. Aberta a audiência, o Advogado da parte Ré, Dr. JORGE BALBINO DA SILVA requereu a redesignação do ato para a análise do laudo de avaliação, a ser juntado nos autos posteriormente. O advogado da parte Autora, Dr. BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA, requereu que a parte Ré apresente o referido laudo juntamente de uma proposta para facilitar o trâmite perante o juízo da falência da Requerente A magistrada demonstrou aceitação perante o procedimento requerido pela parte Autora, determinado juntada de ata confeccionada durante reunião entre a associação que integra a parte Ré juntamente com algumas propostas de acordo, a serem discutidas devidamente posteriormente, após suspensão processual. O Dr. JORGE BALBINO DA SILVA requereu prazo de 15 (quinze) dias para a juntada do laudo e da ata de reunião juntamente com as propostas de acordo, aceito por esta magistrada e também pela parte Autora. DELIBERAÇÕES Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte decisão:
Intimação - DECISÃO RECONVINTE: INPER INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA, EDSON TELES DE FIGUEIREDO JUNIOR RECONVINDO: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO AGUA BOA, FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, JOSE DE ALMEIDA VIEIRA, LUIZ JOSE RIBEIRO, IDALINA LOURDES BREVES CASTAO, THEREZINHA DE CAMPOS MELO, GERCINO GONCALVES DA SILVA, MARILENE DA LUZ DOS SANTOS, MARIA DA GLORIA GOMES DA SILVA, MARLENE DE MORAES CASTRO, EUENDES NUNES DOS SANTOS, ROSELI OLIVEIRA GONCALVES, AGENOR CLAUDINO HIOLANDA, JOEL LOPES, ANTONIO FERREIRA CONCEICAO, NEUZA HENRIQUE CORDEIRO, DEVANIRA ALVES COSTA, JOSE MORAIS FILHO, WALDECYR DOS SANTOS SIMOES, LUZIMAR APARECIDA DA SILVA, ALBERTO ROCHA DOS SANTOS, GERSON ALVES DE ANDRADE, ELIO FARIAS, RUTH NEVES DA SILVA, CICERO SANTOS DA SILVA, ALMIR ROGERIO GONCALVES AMORIM, MARIA DO CARMO DAMACENO, EDSON GONCALVES, MARIA ELENA DOMINGUES NONATO, DAMARIA PAULINO, CELMA PIRES DA SILVA, ANTONIO DOMINGUES PEREIRA, SILSO NASCIMENTO PEREIRA, JURACI DOS REIS, FRANCISCA DE JESUS INACIO, JUCIMAR DE PAULA MARTINS, MARIA LAURISITA FERREIRA DA SILVA, JORGEMIR NEUMANN, JOSE LUIZ GOMES DE FREITAS, ELIAS JULIAO DA SILVA, GESSI GONCALVES BORGES, LEVY DOS SANTOS, NERI FRANCISCO CULMAN, CEZAR ROSA IVERS, BRAULIO BUFALO, EVARISTO DA NOBREGA, MARCIONILO ILDEFONSO ALVES, LUIZ JOSE RIBEIRO, RUTE XAVIER MARCIANO, APARECIDO TEODORO, RAUL PAULINO, SEBASTIAO ALVES COSTA, JOSE PEIXOTO DE CASTRO, ROBERTO ALVES DOS SANTOS, JOSE SOARES SEVERINO, ANA MARTINS GONCALVES, EDEVALDO ALVES DA SILVA, PEDRO RODRIGUES PICININI, LUCI CONCEICAO DA SILVA, MANOEL PEREIRA, HELIO MARTIN MALDONADO, CELSO PERINI, REUS INOMINADOS CITADOS POR EDITAL TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PJe nº: 0028797-02.2008.8.11.0041 Data e horário: quarta-feira, 22 de novembro de 2023, às 14h:00min. PRESENTES Juíza de Direito: Dra. ADRIANA SANT’ANNA CONINGHAM Defensoria Pública: Dr. FÁBIO BARBOSA Advogado da INPER INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA: Dr. JOAO CARLOS BRITO REBELLO - OAB MT6024-O MASSA FALIDA da INPER INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Dr. BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA – OABMT 97797 – ADMINISTRADOR JUDICIAL ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RUAIS DO ASSENTAMENTO AGUA BOA, REPRESENTADA NO ATO POR ELIZÂNGELA BATISTA PEREIRA Advogado dos
Vistos. 1 – Defiro o prazo de 15 dias para juntada do laudo com as propostas oferecidas pela parte ré, incluindo a forma de pagamento, conforme requerido pelas partes. 2- Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar, após conclusos. Nada mais havendo consignar, por mim, Gabriel Bortolini, Estagiário de Gabinete, foi lavrado o presente termo. ADRIANA SANT’ANNA CONINGHAM Juíza de Direito
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento
05/12/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 05:04
Publicação
28/11/2023, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0028797-02.2008.8.11.0041..
réus: Dr. JORGE BALBINO DA SILVA - OAB MT3063-A OCORRÊNCIAS Na data e hora acima informadas, deu-se início a audiência de conciliação no Gabinete da 2ª vara cível da Capital, com a presença da MMª Juíza de direito e demais acima mencionados. A ré participou por meio da plataforma Teams. Aberta a audiência, o Advogado da parte Ré, Dr. JORGE BALBINO DA SILVA requereu a redesignação do ato para a análise do laudo de avaliação, a ser juntado nos autos posteriormente. O advogado da parte Autora, Dr. BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA, requereu que a parte Ré apresente o referido laudo juntamente de uma proposta para facilitar o trâmite perante o juízo da falência da Requerente A magistrada demonstrou aceitação perante o procedimento requerido pela parte Autora, determinado juntada de ata confeccionada durante reunião entre a associação que integra a parte Ré juntamente com algumas propostas de acordo, a serem discutidas devidamente posteriormente, após suspensão processual. O Dr. JORGE BALBINO DA SILVA requereu prazo de 15 (quinze) dias para a juntada do laudo e da ata de reunião juntamente com as propostas de acordo, aceito por esta magistrada e também pela parte Autora. DELIBERAÇÕES Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte decisão:
RECONVINTE: INPER INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA, EDSON TELES DE FIGUEIREDO JUNIOR RECONVINDO: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO AGUA BOA, FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, JOSE DE ALMEIDA VIEIRA, LUIZ JOSE RIBEIRO, IDALINA LOURDES BREVES CASTAO, THEREZINHA DE CAMPOS MELO, GERCINO GONCALVES DA SILVA, MARILENE DA LUZ DOS SANTOS, MARIA DA GLORIA GOMES DA SILVA, MARLENE DE MORAES CASTRO, EUENDES NUNES DOS SANTOS, ROSELI OLIVEIRA GONCALVES, AGENOR CLAUDINO HIOLANDA, JOEL LOPES, ANTONIO FERREIRA CONCEICAO, NEUZA HENRIQUE CORDEIRO, DEVANIRA ALVES COSTA, JOSE MORAIS FILHO, WALDECYR DOS SANTOS SIMOES, LUZIMAR APARECIDA DA SILVA, ALBERTO ROCHA DOS SANTOS, GERSON ALVES DE ANDRADE, ELIO FARIAS, RUTH NEVES DA SILVA, CICERO SANTOS DA SILVA, ALMIR ROGERIO GONCALVES AMORIM, MARIA DO CARMO DAMACENO, EDSON GONCALVES, MARIA ELENA DOMINGUES NONATO, DAMARIA PAULINO, CELMA PIRES DA SILVA, ANTONIO DOMINGUES PEREIRA, SILSO NASCIMENTO PEREIRA, JURACI DOS REIS, FRANCISCA DE JESUS INACIO, JUCIMAR DE PAULA MARTINS, MARIA LAURISITA FERREIRA DA SILVA, JORGEMIR NEUMANN, JOSE LUIZ GOMES DE FREITAS, ELIAS JULIAO DA SILVA, GESSI GONCALVES BORGES, LEVY DOS SANTOS, NERI FRANCISCO CULMAN, CEZAR ROSA IVERS, BRAULIO BUFALO, EVARISTO DA NOBREGA, MARCIONILO ILDEFONSO ALVES, LUIZ JOSE RIBEIRO, RUTE XAVIER MARCIANO, APARECIDO TEODORO, RAUL PAULINO, SEBASTIAO ALVES COSTA, JOSE PEIXOTO DE CASTRO, ROBERTO ALVES DOS SANTOS, JOSE SOARES SEVERINO, ANA MARTINS GONCALVES, EDEVALDO ALVES DA SILVA, PEDRO RODRIGUES PICININI, LUCI CONCEICAO DA SILVA, MANOEL PEREIRA, HELIO MARTIN MALDONADO, CELSO PERINI, REUS INOMINADOS CITADOS POR EDITAL TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PJe nº: 0028797-02.2008.8.11.0041 Data e horário: quarta-feira, 22 de novembro de 2023, às 14h:00min. PRESENTES Juíza de Direito: Dra. ADRIANA SANT’ANNA CONINGHAM Defensoria Pública: Dr. FÁBIO BARBOSA Advogado da INPER INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA: Dr. JOAO CARLOS BRITO REBELLO - OAB MT6024-O MASSA FALIDA da INPER INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Dr. BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA – OABMT 97797 – ADMINISTRADOR JUDICIAL ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RUAIS DO ASSENTAMENTO AGUA BOA, REPRESENTADA NO ATO POR ELIZÂNGELA BATISTA PEREIRA Advogado dos
Vistos. 1 – Defiro o prazo de 15 dias para juntada do laudo com as propostas oferecidas pela parte ré, incluindo a forma de pagamento, conforme requerido pelas partes. 2- Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar, após conclusos. Nada mais havendo consignar, por mim, Gabriel Bortolini, Estagiário de Gabinete, foi lavrado o presente termo. ADRIANA SANT’ANNA CONINGHAM Juíza de Direito
27/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0028797-02.2008.8.11.0041..
réus: Dr. JORGE BALBINO DA SILVA - OAB MT3063-A OCORRÊNCIAS Na data e hora acima informadas, deu-se início a audiência de conciliação no Gabinete da 2ª vara cível da Capital, com a presença da MMª Juíza de direito e demais acima mencionados. A ré participou por meio da plataforma Teams. Aberta a audiência, o Advogado da parte Ré, Dr. JORGE BALBINO DA SILVA requereu a redesignação do ato para a análise do laudo de avaliação, a ser juntado nos autos posteriormente. O advogado da parte Autora, Dr. BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA, requereu que a parte Ré apresente o referido laudo juntamente de uma proposta para facilitar o trâmite perante o juízo da falência da Requerente A magistrada demonstrou aceitação perante o procedimento requerido pela parte Autora, determinado juntada de ata confeccionada durante reunião entre a associação que integra a parte Ré juntamente com algumas propostas de acordo, a serem discutidas devidamente posteriormente, após suspensão processual. O Dr. JORGE BALBINO DA SILVA requereu prazo de 15 (quinze) dias para a juntada do laudo e da ata de reunião juntamente com as propostas de acordo, aceito por esta magistrada e também pela parte Autora. DELIBERAÇÕES Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte decisão:
RECONVINTE: INPER INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA, EDSON TELES DE FIGUEIREDO JUNIOR RECONVINDO: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO AGUA BOA, FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, JOSE DE ALMEIDA VIEIRA, LUIZ JOSE RIBEIRO, IDALINA LOURDES BREVES CASTAO, THEREZINHA DE CAMPOS MELO, GERCINO GONCALVES DA SILVA, MARILENE DA LUZ DOS SANTOS, MARIA DA GLORIA GOMES DA SILVA, MARLENE DE MORAES CASTRO, EUENDES NUNES DOS SANTOS, ROSELI OLIVEIRA GONCALVES, AGENOR CLAUDINO HIOLANDA, JOEL LOPES, ANTONIO FERREIRA CONCEICAO, NEUZA HENRIQUE CORDEIRO, DEVANIRA ALVES COSTA, JOSE MORAIS FILHO, WALDECYR DOS SANTOS SIMOES, LUZIMAR APARECIDA DA SILVA, ALBERTO ROCHA DOS SANTOS, GERSON ALVES DE ANDRADE, ELIO FARIAS, RUTH NEVES DA SILVA, CICERO SANTOS DA SILVA, ALMIR ROGERIO GONCALVES AMORIM, MARIA DO CARMO DAMACENO, EDSON GONCALVES, MARIA ELENA DOMINGUES NONATO, DAMARIA PAULINO, CELMA PIRES DA SILVA, ANTONIO DOMINGUES PEREIRA, SILSO NASCIMENTO PEREIRA, JURACI DOS REIS, FRANCISCA DE JESUS INACIO, JUCIMAR DE PAULA MARTINS, MARIA LAURISITA FERREIRA DA SILVA, JORGEMIR NEUMANN, JOSE LUIZ GOMES DE FREITAS, ELIAS JULIAO DA SILVA, GESSI GONCALVES BORGES, LEVY DOS SANTOS, NERI FRANCISCO CULMAN, CEZAR ROSA IVERS, BRAULIO BUFALO, EVARISTO DA NOBREGA, MARCIONILO ILDEFONSO ALVES, LUIZ JOSE RIBEIRO, RUTE XAVIER MARCIANO, APARECIDO TEODORO, RAUL PAULINO, SEBASTIAO ALVES COSTA, JOSE PEIXOTO DE CASTRO, ROBERTO ALVES DOS SANTOS, JOSE SOARES SEVERINO, ANA MARTINS GONCALVES, EDEVALDO ALVES DA SILVA, PEDRO RODRIGUES PICININI, LUCI CONCEICAO DA SILVA, MANOEL PEREIRA, HELIO MARTIN MALDONADO, CELSO PERINI, REUS INOMINADOS CITADOS POR EDITAL TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PJe nº: 0028797-02.2008.8.11.0041 Data e horário: quarta-feira, 22 de novembro de 2023, às 14h:00min. PRESENTES Juíza de Direito: Dra. ADRIANA SANT’ANNA CONINGHAM Defensoria Pública: Dr. FÁBIO BARBOSA Advogado da INPER INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA: Dr. JOAO CARLOS BRITO REBELLO - OAB MT6024-O MASSA FALIDA da INPER INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Dr. BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA – OABMT 97797 – ADMINISTRADOR JUDICIAL ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RUAIS DO ASSENTAMENTO AGUA BOA, REPRESENTADA NO ATO POR ELIZÂNGELA BATISTA PEREIRA Advogado dos
Vistos. 1 – Defiro o prazo de 15 dias para juntada do laudo com as propostas oferecidas pela parte ré, incluindo a forma de pagamento, conforme requerido pelas partes. 2- Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar, após conclusos. Nada mais havendo consignar, por mim, Gabriel Bortolini, Estagiário de Gabinete, foi lavrado o presente termo. ADRIANA SANT’ANNA CONINGHAM Juíza de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento
24/11/2023, 18:54
Expedição de documento
24/11/2023, 18:54
Expedição de documento
24/11/2023, 18:54
de Conciliação (realizada; Facilitador)
22/11/2023, 15:11
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 12:47
Ato ordinatório
22/11/2023, 12:34
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:44
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:44
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:44
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:44
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:44
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:44
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:44
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:44
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:44
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:44
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:44
Decurso de Prazo
09/11/2023, 07:25
Decurso de Prazo
09/11/2023, 07:25
Decurso de Prazo
09/11/2023, 07:25
Decurso de Prazo
09/11/2023, 07:25
Decurso de Prazo
09/11/2023, 07:25
Decurso de Prazo
09/11/2023, 07:25
Decurso de Prazo
09/11/2023, 07:25
Decurso de Prazo
09/11/2023, 07:25
Decurso de Prazo
09/11/2023, 07:25
Decurso de Prazo
09/11/2023, 07:25
Decurso de Prazo
09/11/2023, 07:25
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 13:27
Publicação
16/10/2023, 07:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 06:45
de Conciliação (designada; Facilitador)
11/10/2023, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0028797-02.2008.8.11.0041.
AUTOR: INPER INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA, EDSON TELES DE FIGUEIREDO JUNIOR
RÉU: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO AGUA BOA, FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, JOSE DE ALMEIDA VIEIRA, LUIZ JOSE RIBEIRO, IDALINA LOURDES BREVES CASTAO, THEREZINHA DE CAMPOS MELO, GERCINO GONCALVES DA SILVA, MARILENE DA LUZ DOS SANTOS, MARIA DA GLORIA GOMES DA SILVA, MARLENE DE MORAES CASTRO, EUENDES NUNES DOS SANTOS, ROSELI OLIVEIRA GONCALVES, AGENOR CLAUDINO HIOLANDA, JOEL LOPES, ANTONIO FERREIRA CONCEICAO, NEUZA HENRIQUE CORDEIRO, DEVANIRA ALVES COSTA, JOSE MORAIS FILHO, WALDECYR DOS SANTOS SIMOES, LUZIMAR APARECIDA DA SILVA, ALBERTO ROCHA DOS SANTOS, GERSON ALVES DE ANDRADE, ELIO FARIAS, RUTH NEVES DA SILVA, CICERO SANTOS DA SILVA, ALMIR ROGERIO GONCALVES AMORIM, MARIA DO CARMO DAMACENO, EDSON GONCALVES, MARIA ELENA DOMINGUES NONATO, DAMARIA PAULINO, CELMA PIRES DA SILVA, ANTONIO DOMINGUES PEREIRA, SILSO NASCIMENTO PEREIRA, JURACI DOS REIS, FRANCISCA DE JESUS INACIO, JUCIMAR DE PAULA MARTINS, MARIA LAURISITA FERREIRA DA SILVA, JORGEMIR NEUMANN, JOSE LUIZ GOMES DE FREITAS, ELIAS JULIAO DA SILVA, GESSI GONCALVES BORGES, LEVY DOS SANTOS, NERI FRANCISCO CULMAN, CEZAR ROSA IVERS, BRAULIO BUFALO, EVARISTO DA NOBREGA, MARCIONILO ILDEFONSO ALVES, LUIZ JOSE RIBEIRO, RUTE XAVIER MARCIANO, APARECIDO TEODORO, RAUL PAULINO, SEBASTIAO ALVES COSTA, JOSE PEIXOTO DE CASTRO, ROBERTO ALVES DOS SANTOS, JOSE SOARES SEVERINO, ANA MARTINS GONCALVES, EDEVALDO ALVES DA SILVA, PEDRO RODRIGUES PICININI, LUCI CONCEICAO DA SILVA, MANOEL PEREIRA, HELIO MARTIN MALDONADO, CELSO PERINI, REUS INOMINADOS CITADOS POR EDITAL PJE 0028797-02.2008.8.11.0041
Vistos. Constato inicialmente que este feito já foi devidamente saneado, conforme decisão de id. 61952760 p. 11 a 61952761 p. 1, sendo que na audiência de instrução realizada ao id. 61952761 p. 1, os réus solicitaram a designação de audiência de conciliação. Designada a conciliação, esta teve início ao id. 61952763 p. 20 a 21, em que foi determinada a realização de prova pericial para levantamento do valor da área para fins de acordo, conforme solicitado pelas partes. Restou consignado na decisão, que em razão do processo falimentar, haveria necessidade de autorização de pagamento dos honorários periciais pelo juízo responsável. Desde então o processo não evoluiu sendo a ultima manifestação um pedido de suspensão até a liberação dos honorários periciais, para pagamento da proposta apresentada nestes autos. Os autos retornaram conclusos. Decido. Verifico que há intenção das partes para realização do acordo, no entanto, havia dúvidas com relação ao valor da área, objeto de litígio. Desta feita, e visando dar efetividade à prestação jurisdicional revogo o deferimento do pedido de suspensão proferida ao id. 100387160 e passo a decidir: Verifico que a prova pericial tornou-se inviável no presente caso, e em tais casos, assim determina o CPC, em seu artigo 464, 2º: Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. (...) § 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade. Assim, determino que as partes apresentem, no prazo de 15 dias, avaliação mercadológica, emitida por corretor credenciado no CRECI/MT, para apuração do valor da área, visto que esse é o único objetivo da perícia pretendida, bem como a autora precisa manter atualizado os valores de seus ativos perante o juízo da falência. Designo audiência de conciliação para o dia 22.11.2023, às 14h00min, presencialmente na sala de audiências do gabinete da 2ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá. Considerando tratar-se de imóvel localizado no município de Juara, disponibilizo link para participação das partes interessadas: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZTQ1OWM4ZDktNDBiMS00Y2VkLWJkNWItMTk5Mzc3OTJiYzUy%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25227176b65a-0e3d-41ce-9183-db554439462e%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=d981f243-1f31-425d-ab5d-c84d3e7b9594&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Intimo as partes, a Defensoria Pública e o Ministério Público para participação do ato. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento
10/10/2023, 18:49
Expedição de documento
10/10/2023, 18:49
Outras Decisões
10/10/2023, 18:49
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 16:53
Desarquivamento
04/10/2023, 16:52
Decurso de Prazo
11/11/2022, 22:12
Decurso de Prazo
11/11/2022, 14:17
Decurso de Prazo
11/11/2022, 14:17
Publicação
21/10/2022, 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 19:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Visto, Defiro o pedido encartado ao id. 93249019; por conseguinte, determino a suspensão destes autos, até que sobrevenha decisão dos autos 0009717-33.2000.8.11.0041 em tramite pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá-MT, quanto à liberação do numerário para pagamento do perito. Consigno que caberá a parte autora informar no presente feito o andamento dos autos supracitados e requerer o que entender de direito. Às providências. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito
18/10/2022, 00:00
Expedição de documento
17/10/2022, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Visto, Defiro o pedido encartado ao id. 93249019; por conseguinte, determino a suspensão destes autos, até que sobrevenha decisão dos autos 0009717-33.2000.8.11.0041 em tramite pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá-MT, quanto à liberação do numerário para pagamento do perito. Consigno que caberá a parte autora informar no presente feito o andamento dos autos supracitados e requerer o que entender de direito. Às providências. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito
14/10/2022, 00:00
Expedição de documento
13/10/2022, 17:58
Por decisão judicial
13/10/2022, 17:58
Conclusão (para decisão)
10/10/2022, 13:08
Documento
07/10/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
02/10/2022, 22:26
Decurso de Prazo
27/09/2022, 14:17
Mandado
12/09/2022, 12:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/09/2022, 08:45
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 08:45
Decurso de Prazo
10/09/2022, 07:55
Decurso de Prazo
10/09/2022, 07:55
Decurso de Prazo
10/09/2022, 07:53
Decurso de Prazo
10/09/2022, 07:53
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:43
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:43
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:43
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:43
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:43
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:43
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:42
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:42
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:42
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:42
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:42
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:42
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:42
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:42
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:42
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:41
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:41
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:41
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:41
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:41
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:40
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:38
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:38
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:38
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:38
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:38
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:38
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:37
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:37
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:37
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:37
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:37
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:37
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:36
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:36
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:36
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:35
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:35
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:35
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:35
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:35
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:33
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:33
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:33
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:33
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:33
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:33
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:33
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:32
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:32
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:32
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:32
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:32
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:32
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:32
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:32
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:31
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:31
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:31
Mandado
02/09/2022, 18:01
Expedição de documento
02/09/2022, 16:32
Documento
02/09/2022, 05:39
Documento
02/09/2022, 05:39
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 13:57
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 09:04
Movimentação processual
17/08/2022, 15:11
Publicação
17/08/2022, 06:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Visto, Reiterem-se os termos do despacho anterior, consignando que a ausência de manifestação implicará em preclusão da produção da prova pericial. Intime-se. Às providências. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito
16/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Visto, Reiterem-se os termos do despacho anterior, consignando que a ausência de manifestação implicará em preclusão da produção da prova pericial. Intime-se. Às providências. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito
16/08/2022, 00:00
Expedição de documento
15/08/2022, 17:19
Expedição de documento
15/08/2022, 17:19
Mero expediente
15/08/2022, 17:19
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 13:59
Ato ordinatório
11/08/2022, 15:28
Decurso de Prazo
27/07/2022, 12:02
Decurso de Prazo
27/07/2022, 11:37
Publicação
05/07/2022, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Visto, Tendo em conta a certidão de id. 87657892, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. Às providências. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito