JOSYANE MARIA CORREA DA COSTA FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSYANE MARIA CORREA DA COSTA FERREIRA
OAB/MT 14506·CPF·Representa: Autor
KEZIA GONCALVES DA SILVA SARAGIOTTO RABELO
OAB/MT 8370·CPF·Representa: Autor
ELBER RIBEIRO COUTINHO DE JESUS
OAB/MT 15020·CPF·Representa: Autor
ANA LUIZA FERRO BRAZ
OAB/MT 25882·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 15:15
Documento
07/12/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 16:05
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:30
Remessa (outros motivos)
27/11/2023, 01:05
Decurso de Prazo
25/11/2023, 04:20
Decurso de Prazo
02/11/2023, 02:19
Decurso de Prazo
02/11/2023, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1014864-51.2022.8.11.0041.
Autor: GINCODELTA INCORPORACOES LTDA
Réu: TAYNNA FERRAZ DE BARROS CORREIA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por GINCODELTA INCORPORAÇÕES LTDA em desfavor de TAYNNA FERRAZ DE BARROS CORREIA, ao que as partes se compuseram amigavelmente, requerendo, então, a homologação do acordo entabulado nos autos (id. 132655700) e a extinção do processo. No caso dos autos as partes estão regularmente representadas e o acordo se revela possível, na medida em que estabelece: Diante do Código de Processo Civil, não se encontra óbice em extinguir o presente processo e determinar sua remessa para o arquivo com baixa, pois o art. 515, inciso III, do Código de Processo Civil, determina que é título executivo judicial “a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza”. Assim sendo, HOMOLOGO o acordo do id. 132655700 entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTA esta ação, com fulcro nos artigos 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada, ressalvado o estabelecido no § 3º do art. 90 do CPC. As partes desistiram do prazo recursal, assim, certifique-se o trânsito em julgado, e arquive-se com baixa na distribuição e cautelas de praxe. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada em sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15.
30/10/2023, 00:00
Definitivo
27/10/2023, 13:03
Trânsito em julgado
27/10/2023, 13:03
Expedição de documento
27/10/2023, 09:24
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1014864-51.2022.8.11.0041.
Autor: GINCODELTA INCORPORACOES LTDA
Réu: TAYNNA FERRAZ DE BARROS CORREIA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por GINCODELTA INCORPORAÇÕES LTDA em desfavor de TAYNNA FERRAZ DE BARROS CORREIA, ao que as partes se compuseram amigavelmente, requerendo, então, a homologação do acordo entabulado nos autos (id. 132655700) e a extinção do processo. No caso dos autos as partes estão regularmente representadas e o acordo se revela possível, na medida em que estabelece: Diante do Código de Processo Civil, não se encontra óbice em extinguir o presente processo e determinar sua remessa para o arquivo com baixa, pois o art. 515, inciso III, do Código de Processo Civil, determina que é título executivo judicial “a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza”. Assim sendo, HOMOLOGO o acordo do id. 132655700 entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTA esta ação, com fulcro nos artigos 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada, ressalvado o estabelecido no § 3º do art. 90 do CPC. As partes desistiram do prazo recursal, assim, certifique-se o trânsito em julgado, e arquive-se com baixa na distribuição e cautelas de praxe. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada em sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15.
30/10/2023, 00:00
Definitivo
27/10/2023, 13:03
Trânsito em julgado
27/10/2023, 13:03
Expedição de documento
27/10/2023, 09:24
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
27/10/2023, 09:24
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 15:23
Conclusão (para julgamento)
24/10/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 13:34
Publicação
18/10/2023, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que indique o endereço correto, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que seja efetuada a citação/intimação da requerida.
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento
16/10/2023, 14:51
Documento
14/09/2023, 09:27
Documento
12/09/2023, 08:38
Documento
06/09/2023, 14:10
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 13:27
Decurso de Prazo
29/08/2023, 10:07
Publicação
14/08/2023, 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 12:27
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1014864-51.2022.8.11.0041.
Autor: GINCODELTA INCORPORACOES LTDA
Réu: TAYNNA FERRAZ DE BARROS CORREIA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Gincodelta Incorporações Ltda em face de Taynna Ferras de Barros Correia. A citação da executada foi expedida por mandado (id. 96736496) sendo esta cumprida por Oficial de Justiça. A diligência retornou positiva (id. 101453494), no entanto a parte executada deixou o prazo transcorrer sem efetuar o pagamento do débito, conforme certidão de id. 106151872. Sendo assim, a exequente foi intimada para manifestar acerca do prosseguimento do feito, ao que juntou planilha atualizada do cálculo do débito (id.106684709) e requereu consulta de bens através dos sistemas disponíveis ao Juízo (id.106684706). Em consulta ao SISBAJUD, a penhora restou parcialmente frutífera (id. 117929095). Dessa forma, a executada foi intimada pessoalmente para manifestar-se acerca do bloqueio e querendo, comprovar se as quantias bloqueadas são impenhoráveis e/ou eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. A intimação enviada para a executada foi juntada no processo como “Entregue”, porém com assinatura de pessoa estranha à lide (id. 124036744). Verifico que o endereço para o qual foi expedida a correspondência corresponde ao de um condomínio residencial. Dessa forma, presume-se que a assinatura se deu pelo(a) porteiro(a). Vejamos o que dispõe o art. 248, §4º do CPC: Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. §4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. (grifo nosso) Ademais, é necessário levar em conta o Parágrafo Único do art. 274 do CPC: Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. (grifo nosso) Assim, por estar conforme o disposto nos artigos supracitados, a intimação é, portanto, considerada válida. Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15.
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento
09/08/2023, 19:01
Mero expediente
09/08/2023, 19:01
Conclusão (para despacho)
04/08/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 11:31
Publicação
03/08/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre o AR recebido por pessoa estranha, no prazo de 10 (dez) dias.
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento
01/08/2023, 14:39
Decurso de Prazo
01/08/2023, 02:13
Documento
24/07/2023, 03:30
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 11:14
Decurso de Prazo
07/06/2023, 06:17
Publicação
23/05/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1014864-51.2022.8.11.0041.
Autor: GINCODELTA INCORPORACOES LTDA
Réu: TAYNNA FERRAZ DE BARROS CORREIA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. DEFIRO o pedido de informações acerca de ativos financeiros online do(s) executado(s) mediante convênio SISBAJUD, com a utilização da automação (MAKO) implementada no sistema PJe, DETERMINANDO o bloqueio de valores conforme cálculo mais recente, ao que segue em anexo o protocolo e resposta do sistema. A ordem de bloqueio será emitida no valor de R$ 8.467,20, e a resposta seguirá anexa a presente decisão. Convém registrar que o sistema SISBAJUD tem por característica a transmissão simultânea da ordem de bloqueio de ativos financeiros para múltiplas instituições bancárias, assim, com a resposta, havendo indisponibilidade da quantia, DETERMINO que se proceda a imediata liberação dos demais valores, na hipótese da automação do sistema não realizar a liberação, para não implicar em bloqueio excessivo. Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, a importância será imediatamente desbloqueada, vez que nos termos do artigo 836, do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais. Havendo bloqueio de valor integral ou parcial ao débito, COMUNIQUE-SE ao Departamento de Depósitos Judiciais do TJ/MT, na forma como determina o artigo 515 da CNGC, e INTIME-SE a parte devedora, por seu advogado, caso tenha constituído no processo, do contrário, pessoalmente, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove se as quantias bloqueadas são impenhoráveis e/ou eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC). Transcorrido o referido prazo e constatando a inércia ou havendo impugnação a penhora pelo executado, INTIME-SE o exequente para se manifestar nos autos, no mesmo prazo, ou seja, 10 (dez) dias, devendo, inclusive, se manifestar quanto a eventual impugnação do executado se existir. Às providência. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento
19/05/2023, 15:10
Expedição de documento
19/05/2023, 10:05
Documento
17/05/2023, 08:52
Documento
12/05/2023, 09:12
Conclusão (para decisão)
24/01/2023, 18:24
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 15:25
Publicação
15/12/2022, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para dar prosseguimento ao feito indicando bens passíveis de penhora, juntando planilha e se for o caso efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020).
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento
13/12/2022, 17:40
Ato ordinatório
13/12/2022, 17:39
Decurso de Prazo
09/11/2022, 13:40
Mandado (entregue ao destinatário)
14/10/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 14:22
Mandado
03/10/2022, 17:46
Expedição de documento
03/10/2022, 16:49
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 16:44
Publicação
20/09/2022, 07:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 07:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado por meio eletrônico no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais, por ato praticado, nos termos do Provimento TJMT/CGJ Nº. 30, de 08 de Agosto de 2022. A guia poderá ser emitida pelo site www.tjmt.jus.br, emissão de Guias Online (diligência).
19/09/2022, 00:00
Expedição de documento
16/09/2022, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1014864-51.2022.8.11.0041.
Autor: GINCODELTA INCORPORACOES LTDA
Réu: TAYNNA FERRAZ DE BARROS CORREIA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6425/6426, WhatsApp: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 - email [email protected]. Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por GINCODELTA INCORPORACOES LTDA em desfavor TAYNNA FERRAZ DE BARROS CORREIA Considerando que várias tentativas de citação da requerida TAYNNA FERRAZ DE BARROS CORREIA restaram frustradas, a parte exequente pleiteia a citação por WHATSAPP nos termos especificados na PORTARIA CONJUNTA n. 412 PRES/VICE/CGJ, DE 20 DE ABRIL DE 2021. Referida Portaria estabelece: Art. 1º Autorizar a utilização de recursos tecnológicos aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso quando do cumprimento dos mandados de citação ou de intimação que lhes forem distribuídos, desde que cumpridos os requisitos previstos em Lei e nesta Portaria. Assim, defiro excepcionalmente o pedido da parte autora, e autorizo que a citação de TAYNNA FERRAZ DE BARROS CORREIA nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta n. 412/2021, pelo número indicado ((65) 9.92446262). Caso não seja possível a realização da diligência mediante o uso de recursos tecnológicos e na forma estabelecida na Portaria n. 412/2021, intime-se o requerente para dar prosseguimento ao feito em dez dias. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito