Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1031688-22.2021.8.11.0041..
EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: V. L. G. CARVALHO - SERVICOS E COMERCIO EIRELI - ME, VERA LUCIA GARCIA CARVALHO
Vistos etc. Analisando os autos, verifico que a última atualização do débito ocorreu em 26.08.2024 (Id 167602143). A execução deve observar os princípios da eficiência, transparência e boa-fé processual. Outrossim, não se mostra razoável a determinação de novas constrições patrimoniais sem que haja prévia demonstração, pelo credor, do débito atualizado. Assim, antes de se proceder a novas medidas constritivas, impõe-se ao exequente o dever de apresentar memória de cálculo atualizada. Diante disso, INDEFIRO o pedido de nova penhora patrimonial via SISBAJUD e outros sistemas. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente memória de cálculo atualizada do débito, sob pena de aplicação do disposto no artigo 921, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá, data da assinatura digital Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga Juiz de direito