Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
SENTENÇA
Processo: 1000439-15.2018.8.11.0023..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MACCARI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, ROSE MARIA MACCARI, GLADEMIR ANTONIO MACCARI, ARISOLI SOARES
Vistos. I - RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte embargante em face da decisão e/ou sentença prolatada. Argumenta haver obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no decisório objurgado. II - FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos. Deixo de intimar a parte contrária para manifestação, pois que o eventual acolhimento do recurso, embora implique em eventual modificação da decisão embargada, não implicará em prejuízo àquela (art. 1.023, § 2º, do CPC). No mérito, o pedido do(a) embargante merece acolhimento. Este juízo homologou o acordo entabulado entre as partes. Porém, julgou extinto o processo e as partes acordaram pelo parcelamento dos valores constantes na tratativa. De outro lado, sobreveio informação do cumprimento da tratativa, pelo que a parte autora/exequente requereu a extinção da ação nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. III - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão apontada nos termos do art. 1.022 do CPC e, em consequência, revogo em parte a sentença anterior, notadamente no que concerne a extinção do processo nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, mantendo-se a homologação da tratativa. b) Considerando o cumprimento integral da obrigação pela parte ré/executada e a ausência de outros requerimentos pela parte exequente, declaro EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Permanecem intactos os demais termos da decisão e/ou sentença prolatada. Proceda a Secretaria Judicial com as providências necessárias ao levantamento do valor depositado, transferindo-o à conta indicada. Após o encaminhamento do alvará eletrônico ao Departamento da Conta Única, aguarde-se o prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se. Caso haja valor bloqueado em excesso, proceda com a devolução à parte ré/executada. Levantado o(s) valor(es) depositado(s), não havendo requerimento(s) e interesse recursal por qualquer das partes, transitada em julgado na presente data, remetam-se os autos IMEDIATAMENTE ao arquivo com as cautelas e anotações necessárias, observando-se em tudo o CNGC. Fica dispensado o registro da sentença, providência efetivada com a própria inserção no sistema informatizado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se no que couber a decisão anterior. Peixoto de Azevedo, data e horário da assinatura eletrônica.