Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1026292-06.2017.8.11.0041..
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
EXECUTADO: MEGER-CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Vistos, etc. Trata-se Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública, tendo como objeto o recebimento de crédito inscrito em dívida ativa municipal. Citada, a parte executada apresentou Exceção de Pré-Executividade – Id. 217270006. Por conseguinte, o município exequente postulou a desistência da ação, ante o reconhecimento do pedido da excipiente em sede de exceção de pré-executividade, e postulou a extinção do feito, com base no art. 485, VIII, do CPC, bem como a aplicação do art. 90, § 4°, do mesmo dispositivo legal, com a redução da condenação em honorários à metade – Id. 235804874 e seus anexos. É o relato do necessário. Decido. Infere-se das disposições do art. 775 do Código de Processo Civil o princípio da livre disponibilidade da execução, sendo facultado ao exequente desistir da ação, em sua totalidade ou de apenas alguma medida executiva, independentemente da anuência do executado. No entanto, vale ressaltar que a jurisprudência do STJ está absolutamente consolidada no sentido de que é devida a condenação da Fazenda Pública, nas verbas da sucumbência, na hipótese em que a Execução Fiscal, embargada ou impugnada mediante exceção de pré-executividade, é extinta em razão da desistência, ou do reconhecimento do pedido, por parte do Fisco exequente. Senão, vejamos: PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA DA EXEQUENTE APÓS A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DO DEVEDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. (...) 3. A dispensa da Fazenda Pública dos ônus sucumbenciais de que trata o art. 26 da Lei n. 6.830/1980 não se aplica aos casos em que o cancelamento do título executivo por iniciativa da exequente se der depois de o réu ter sido citado e manifestado defesa, o que, na espécie, se deu tanto em exceção de pré-executividade quanto em embargos à execução. Entendimento em consonância com a inteligência da Súmula 153 do STJ. 4. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 5. Agravo interno não provido. (STJ. AgInt no AREsp 311.143/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2018, DJe 08/06/2018) Ademais, o nosso Egrégio Tribunal de Justiça tem seguido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DESISTÊNCIA APÓS APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - VERBA HONORÁRIA DEVIDA PELA PARTE DESISTENTE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA RETIFICADA. O Superior Tribunal de Justiça entende, de maneira pacífica, que os honorários advocatícios são devidos ao Executado, se este apresenta defesa antes do cancelamento da Certidão de Dívida Ativa, ou do pedido de desistência do Exequente. A Segunda Turma do STJ, no julgamento do AREsp n. 532.550/RJ, convencionou que a desproporção entre o valor da causa e o valor arbitrado a título de honorários advocatícios não denota necessariamente, irrisoriedade ou exorbitância da verba honorária, que deve se pautar na análise da efetiva complexidade da causa e do trabalho desenvolvido pelo causídico no patrocínio dos interesses de seu cliente (AgInt no AREsp 1151020/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/4/2018, DJe 23/4/2018). (TJ-MT - APL: 00004858620158110003 MT, Relator: JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, Data de Julgamento: 07/02/2020, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Data de Publicação: 17/02/2020) O pedido de desistência da ação executiva fiscal ajuizada perante a Exceção de Pré-Executividade é forma de reconhecimento do pedido, acarretando a quem confessa sua procedência, a situação de sucumbente, com todos os seus consectários. Desistindo a Fazenda, quando já oposta Exceção de Pré-Executividade, ou Embargos do devedor, não há como se eximir dos ônus da sucumbência. Todavia, uma vez que o excepto fora diligente, procedendo ao cancelamento da dívida e comunicando devidamente o juízo, é de se aplicar a hipótese prevista no artigo 90, §4º, do CPC, in verbis: Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. [...] § 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade. É também o posicionamento jurisprudencial, conforme segue: APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE NOVA LIMA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - SUBSEQUENTE PEDIDO ESTATAL DE DESISTÊNCIA - CONSONÂNCIA DA IRRESIGNAÇÃO AVIADA COM O FUNDAMENTO DO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS DEVIDOS - ATUAÇÃO ADVOCATÍCIA DE PEQUENA COMPLEXIDADE - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - PRONTA ANUÊNCIA ESTATAL AO PLEITO DESCONSTITUTIVO - ART. 90, § 4º, DO CPC - APLICABILIDADE NO PROCESSO EXECUTÓRIO - RECURSO PROVIDO. - A formulação de pedido de desistência do feito executivo em função de cancelamento administrativo ostentador de fundamentação congruente com o objeto do reclamo aviado em sede de exceção de pré-executividade patenteia a causalidade estatal justificadora da fixação da verba honorária aspirada - Sem embargo de sua efetividade no patrocínio dos interesses da executada, certo é que a ilustrada atuação advocatícia não se revestiu de complexidade e não demandou tempo laboral justificador da cominação da verba honorária acima do mínimo legal, máxime em se considerando a diminuta expressividade econômica da demanda encerrada - Nos termos do artigo 90, § 4º, do CPC, incidente ao processo de execução por força do artigo 318, parágrafo único, da mesma codificação, a pronta anuência estatal à pretensão desconstitutiva impõe a redução pela metade da decorrente cominação honorária - Recurso provido. Honorários de advogado fixados em cinco por cento do valor atualizado do montante executado. (TJ-MG - AC: 10188160071620001 MG, Relator: Corrêa Junior, Data de Julgamento: 01/09/0019, Data de Publicação: 13/09/2019) APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESISTENCIA DA AÇÃO APÓS EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. APLICABILIDADE DO ART. 90, § 4º DO CPC. COOPERAÇÃO PROCESSUAL. PRECEDENTES DA 3ª CÂMARA CÍVEL. SENTENÇA REFORMADARECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 3ª C. Cível - 0009735-73.2017.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha - J. 16.07.2019)
Ante o exposto, diante do pedido expresso da parte exequente, nos termos dos arts. 485, VII, e 775 e para os fins do art. 200, § único, ambos do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e, consequentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Deixo de analisar a Exceção de Pré-Executividade, por perda do objeto. Isento de custas processuais. Condeno o ente público ao pagamento dos honorários sucumbenciais, os quais reduzo-os pela metade e fixo-os em 8% (oito por cento)[1] sobre o valor atualizado da causa, tudo na forma dos artigos 85, caput, §§2º a 5º, e 90, §4º, ambos do CPC. Determino as providências necessárias no sentido de que sejam canceladas eventuais penhoras e/ou restrições oriundas desta ação, com a consequente expedição de alvará em favor da parte executada. Homologo a desistência do prazo recursal, se expressamente manifestada nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se, Intimem-se e cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Amini Haddad Campos Juíza de Direito (assinado e datado digitalmente)