Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para que tome ciência/manifestação acerca da juntada de ID:233633252.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para que tome ciência/manifestação acerca da juntada de ID:233633252.
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento
14/05/2026, 18:23
Ato ordinatório
14/05/2026, 18:21
Publicação
13/05/2026, 04:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria 001/2019/GAB, IMPULSIONO o presente feito à parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove ter solicitado administrativamente ao CRI a baixa das demais garantias que o beneficiavam. Reitero que, quanto aos gravames oriundos de outros processos, caberá ao próprio arrematante, munido da Carta de Arrematação, diligenciar junto aos respectivos juízos para obter as ordens de cancelamento.
12/05/2026, 00:00
Expedição de documento
11/05/2026, 17:33
Ato ordinatório
11/05/2026, 17:30
Ato ordinatório
11/05/2026, 17:25
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 15:06
Publicação
23/04/2026, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2026, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 0000106-81.1999.8.11.0044..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: COINBO INDUSTRIA DE BORRACHA LTDA - ME
EXECUTADO: ALEXANDRA DE OLIVEIRA DESTRO, ANA LÚCIA DE OLIVEIRA, ROSA FAZIO DE OLIVEIRA
Vistos. O processo encontra-se em fase final de expropriação, com a quitação integral do preço pelo arrematante e imissão na posse já efetivada. Passo a deliberar sobre as providências finais para o encerramento do feito. 1. Da rediscussão do preço da arrematação A questão atinente à suposta divergência de área do imóvel e o consequente pedido de abatimento do preço foi devidamente analisada e indeferida na decisão de ID. 201067772. Considerando a ausência de interposição de recurso em face da referida decisão, a matéria encontra-se acobertada pelo manto da preclusão, nos termos dos artigos 505 e 507 do CPC. A rediscussão do tema atenta contra a segurança jurídica, sendo vedada neste momento processual. 2. Da baixa dos gravames na matrícula do imóvel Conforme já delineado na decisão de ID. 220263345, a arrematação é modo de aquisição originária, e a competência deste Juízo restringe-se a determinar o cancelamento das constrições que dele emanaram. Dessa forma: a) OFICIE-SE, pela derradeira vez, ao Cartório de Registro de Imóveis de Paranatinga/MT, determinando a baixa definitiva e exclusiva do gravame originado neste processo judicial, qual seja, a Hipoteca Judicial registrada sob o R.06 da Matrícula nº 21.625. b) INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove ter solicitado administrativamente ao CRI a baixa das demais garantias que o beneficiavam. c) Reitero que, quanto aos gravames oriundos de outros processos, caberá ao próprio arrematante, munido da Carta de Arrematação, diligenciar junto aos respectivos juízos para obter as ordens de cancelamento. 3. Do prosseguimento e encerramento do feito Com o preço integralmente quitado, e visando o encerramento deste processo: a) CUMPRA-SE integralmente a determinação de ID. 220263345: INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha de cálculo final, demonstrando o abatimento de todos os valores depositados em juízo pelo arrematante, e se manifeste conclusivamente sobre a satisfação do crédito. b) Após, venham os autos conclusos para análise sobre o levantamento dos valores e eventual extinção do feito pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Cumpra-se, expedindo o necessário. Intimem-se. Às providências. Paranatinga/MT, datado e assinado digitalmente. Raiane Santos Arteman Dall”Acqua Juíza de Direito
20/04/2026, 00:00
Expedição de documento
18/04/2026, 10:55
Outras Decisões
18/04/2026, 10:54
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 14:58
Decurso de Prazo
14/02/2026, 02:49
Decurso de Prazo
14/02/2026, 02:49
Decurso de Prazo
13/02/2026, 02:39
Decurso de Prazo
13/02/2026, 02:36
Decurso de Prazo
12/02/2026, 03:53
Decurso de Prazo
12/02/2026, 03:53
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 07:55
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 17:37
Publicação
30/01/2026, 04:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, ciência/manifestação acerca da juntada de Id:221288212.
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento
28/01/2026, 18:30
Ato ordinatório
28/01/2026, 15:21
Publicação
22/01/2026, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 11:39
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 10:32
Publicação
22/01/2026, 07:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria 001/2019/GAB, IMPULSIONO o presente feito à parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo atualizada do débito, demonstrando de forma clara e pormenorizada o valor total da dívida e o abatimento decorrente do produto da arrematação apurando, ao final, eventual saldo devedor ou credor.
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento
20/01/2026, 13:02
Ato ordinatório
20/01/2026, 12:58
Ato ordinatório
20/01/2026, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 0000106-81.1999.8.11.0044..
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
APELADO: COINBO INDUSTRIA DE BORRACHA LTDA - ME
EXECUTADO: ALEXANDRA DE OLIVEIRA DESTRO, ANA LÚCIA DE OLIVEIRA, ROSA FAZIO DE OLIVEIRA
Vistos. Analisando os autos, verifico que o imóvel de Matrícula nº 21.625 do CRI de Paranatinga/MT foi devidamente arrematado, com o preço integralmente quitado pelo arrematante, conforme se infere dos comprovantes de depósito judicial juntados ao feito. O arrematante, por intermédio da leiloeira oficial (ID. 190367813), postula a expedição de ofícios para a baixa dos gravames que pendem sobre o bem, a fim de viabilizar o registro definitivo da propriedade. Com a integralização do preço, se faz necessário impulsionar o feito à sua fase final. É o relato do necessário. DECIDO. 1. Da baixa dos gravames e débitos anteriores à arrematação É de conhecimento que a arrematação constitui modo de aquisição originária da propriedade, devendo o bem ser entregue ao arrematante livre e desembaraçado de quaisquer ônus, os quais se sub-rogam no preço depositado em juízo (art. 908, § 1º, do CPC). Contudo, a efetivação da baixa dos gravames deve observar a competência funcional de cada juízo. Este juízo possui jurisdição para determinar, de ofício, o cancelamento das constrições e ônus decorrentes deste próprio processo de execução. No que tange às penhoras e gravames determinados por outros juízos, a providência de cancelamento compete ao magistrado que emitiu a ordem. Nesse sentido é a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA - EXISTÊNCIA DE PENHORAS GRAVADAS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL ARREMATADO ORIUNDAS DE DEMANDAS DISTINTA – PRETENDIDA ORDEM PARA QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO DETERMINE O CANCELAMENTO DOS GRAVAMES – PEDIDO INDEFERIDO - NECESSIDADE DE O ARREMATANTE DILIGENCIAR NOS JUÍZOS DE ONDE PROVIERAM OS GRAVAMES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A arrematação se traduz em forma de aquisição originária da propriedade que acarreta a transferência livre e desembaraçada do bem ao arrematante. Contudo, apenas as penhoras e ônus que ocasionaram a expropriação são automaticamente canceladas pelo juízo da execução em que a medida foi efetivada. No caso de existência de penhoras e gravames incidentais sobre o bem decorrentes de outros processos judiciais que não aquele no qual se verificou a expropriação, necessário que o arrematante diligencie a sua baixa nos juízos competentes para tanto, porquanto não se trata de medida automática, mas realizada por ordem judicial, nos termos do artigo 250 da Lei de Registros Publicos (Lei 6.015/73). (TJ-MT 10057909620228110000 MT, Relator.: GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento: 22/06/2022, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/06/2022) Assim, para garantir a celeridade e a efetividade, este Juízo deve atuar nos limites de sua competência e, ao mesmo tempo, fornecer ao arrematante e aos demais juízos os subsídios necessários para a liberação integral do bem. 2. Da atualização do débito pelo exequente Sendo do credor o ônus de impulsionar a execução, cabe ao exequente apresentar planilha detalhada e atualizada do seu crédito, já deduzindo os valores obtidos com a alienação do bem, para que se possa aferir a existência de eventual saldo remanescente. CONCLUSÃO:
Ante o exposto, DETERMINO: 1. A expedição de OFÍCIO ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranatinga/MT, para que proceda à baixa definitiva dos gravames incidentes sobre a matrícula n.º 21.625, originados no presente feito; 2. INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo atualizada do débito, demonstrando de forma clara e pormenorizada o valor total da dívida e o abatimento decorrente do produto da arrematação apurando, ao final, eventual saldo devedor ou credor. Cumpridas as determinações, intimem-se as partes e, após, voltem-me os autos conclusos para deliberações acerca da satisfação do crédito e extinção do feito. Sem prejuízo, altere-se os dados cadastrais, uma vez que as partes constam como "apelante" e "apelado". Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Paranatinga/MT, datado e assinado digitalmente. Raiane Santos Arteman Dall”Acqua Juíza de Direito
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento
19/01/2026, 15:50
Outras Decisões
19/01/2026, 15:50
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 06:02
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 05:07
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 03:04
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 05:35
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 04:54
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 04:51
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 16:27
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 03:23
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 20:09
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
30/08/2025, 01:24
Decurso de Prazo
12/08/2025, 04:40
Decurso de Prazo
12/08/2025, 04:40
Decurso de Prazo
12/08/2025, 04:40
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 01:58
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 18:35
Publicação
18/07/2025, 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 0000106-81.1999.8.11.0044.
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
APELADO: COINBO INDUSTRIA DE BORRACHA LTDA - ME
EXECUTADO: ALEXANDRA DE OLIVEIRA DESTRO, ANA LÚCIA DE OLIVEIRA, ROSA FAZIO DE OLIVEIRA
Vistos.
Cuida-se de pedido formulado pela arrematante DACROCE AGROPECUÁRIA LTDA., por meio de manifestação protocolada pela leiloeira oficial (Id. nº 194341864), no sentido de obter abatimento no valor das parcelas vincendas da arrematação realizada nos autos, sob o fundamento de que, após georreferenciamento do imóvel arrematado, apurou-se que a área real do bem corresponde a 229,87 hectares, ao passo que constava no edital a área de 242 hectares. Alega-se que tal divergência ensejaria a readequação do preço pago, porquanto a arrematação teria se baseado em metragem superior à efetivamente entregue, postulando-se, ainda, a devolução proporcional da comissão da leiloeira. Registra-se, ainda, que o início do pagamento do preço da arrematação ocorreu no Id nº 64709173, o que reforça a plena ciência e concordância da arrematante com os termos e condições do leilão judicial. Pois bem. A arrematação judicial, por sua natureza, reveste-se da característica ad corpus, ou seja, refere-se ao bem como um todo, e não em razão de sua metragem exata ou especificações dimensionais. Nesse contexto, eventual divergência quanto à metragem do imóvel não enseja, por si só, a revisão do valor da arrematação, mormente quando expressamente previsto em edital (id. 60084086) que a área constante seria meramente enunciativa: “CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela neventual regularização que se fizer necessária.” Essa cláusula, embora não utilize expressamente a expressão "ad corpus", produz todos os efeitos jurídicos característicos desse regime de alienação, pelos seguintes fundamentos: 1. A metragem indicada é qualificada como “meramente enunciativa”, o que significa que serve apenas como referência aproximada, não integrando o conteúdo essencial da obrigação expropriatória. O imóvel foi alienado como unidade econômica, e não por medida certa. 2. O edital exclui expressamente qualquer pleito de abatimento de preço, recomplementação de área ou cancelamento da arrematação, afastando de antemão a incidência da disciplina da venda ad mensuram, ainda que por analogia. A responsabilidade por diligenciar quanto às condições do imóvel, inclusive de metragem e regularidade, é atribuída expressamente ao arrematante, que declara ter ciência da situação do bem e assume o ônus de eventual regularização futura, inclusive quanto à área. Assim, inexistindo vício de consentimento, erro substancial ou qualquer outra causa jurídica relevante que enseje a modificação do preço da arrematação, não há amparo para o acolhimento do pleito de abatimento do saldo devedor vincendo, tampouco da devolução parcial da comissão da leiloeira.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de abatimento do valor das parcelas vincendas e de devolução proporcional da comissão da leiloeira, formulado com base na alegada divergência de área do imóvel arrematado, porquanto expressamente previsto em edital que a metragem era enunciativa, tratando-se de venda ad corpus. Após o decurso do prazo recursal, voltem os autos conclusos para análise dos demais pedidos pendentes. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Paranatinga, data constante na certificação digital. Assinado Digitalmente LEONARDO LUCIO SANTOS Juiz de Direito Substituto
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento
16/07/2025, 16:25
Outras Decisões
16/07/2025, 16:24
Decurso de Prazo
02/07/2025, 02:24
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 01:23
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 18:12
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 17:50
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 19:24
Publicação
06/06/2025, 04:03
Publicação
06/06/2025, 04:02
Publicação
06/06/2025, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria 001/2019/GAB, IMPULSIONO o presente feito as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se conforme o conteúdo do laudo apresentado no ID:193128897, bem como no mesmo prazo tomem ciência/manifestação acerca da manifestação do terceiro interessado no Id:196291610.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria 001/2019/GAB, IMPULSIONO o presente feito as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se conforme o conteúdo do laudo apresentado no ID:193128897, bem como no mesmo prazo tomem ciência/manifestação acerca da manifestação do terceiro interessado no Id:196291610.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria 001/2019/GAB, IMPULSIONO o presente feito as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se conforme o conteúdo do laudo apresentado no ID:193128897, bem como no mesmo prazo tomem ciência/manifestação acerca da manifestação do terceiro interessado no Id:196291610.
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento
04/06/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 18:29
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 03:01
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 11:00
Recebimento
07/05/2025, 16:52
Remessa
07/05/2025, 16:52
Documento
07/05/2025, 16:52
Remessa (outros motivos)
05/05/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 01:05
Decurso de Prazo
15/04/2025, 03:24
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 18:04
Decurso de Prazo
12/04/2025, 02:08
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 20:11
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 01:15
Publicação
24/03/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 02:07
Publicação
21/03/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a herdeira para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se nos autos, podendo, se for o caso, complementar a documentação apresentada ou esclarecer eventuais questões pendentes.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento
20/03/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 0000106-81.1999.8.11.0044.
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
APELADO: COINBO INDUSTRIA DE BORRACHA LTDA - ME
EXECUTADO: ALEXANDRA DE OLIVEIRA DESTRO, ANA LÚCIA DE OLIVEIRA, ROSA FAZIO DE OLIVEIRA
Vistos. Chamo o feito à ordem para fins de regularização processual, uma vez que se verifica nos autos a necessidade de análise de questões pertinentes ao regular andamento do feito. Examinando detidamente o processado, constata-se, no ID 182633696, a juntada de documento referente à habilitação, a qual merece o devido reconhecimento. No entanto, conquanto tal habilitação tenha sido apresentada, não há que se falar em suspensão do feito, haja vista que os demais demandados permanecem regularmente no polo passivo da demanda, razão pela qual o trâmite processual deve seguir seu curso normal, sem qualquer embaraço ou prejuízo à celeridade e efetividade jurisdicional. Diante disso, INTIME-SE os herdeiros habilitados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se nos autos, podendo, se for o caso, complementar a documentação apresentada ou esclarecer eventuais questões pendentes. No que tange ao pleito formulado sob ID 182165384, verifico que a questão versada envolve matéria que demanda a realização de cálculos específicos para a adequada apuração dos valores devidos. Assim, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que proceda à atualização dos cálculos pertinentes, observando os parâmetros indicados nos autos e eventuais determinações anteriormente exaradas. O laudo a ser elaborado deverá contemplar, de maneira clara e detalhada, a evolução dos valores executados, eventuais pagamentos realizados e incidência de encargos, a fim de que se tenha exata e correta mensuração da quantia ainda devida. Por sua vez, no que concerne à Ordem de Serviço nº 37345 (conforme ID. 183443614), observo que a sua análise encontra-se diretamente vinculada à conclusão dos trabalhos periciais e contábeis a serem realizados. Dessa forma, a apreciação de eventuais providências acerca do referido documento deverá ser postergada até o retorno dos autos da Contadoria Judicial, ocasião em que será possível examinar o contexto fático e financeiro de maneira mais precisa e adequada, evitando decisões fragmentadas ou que possam vir a ser superadas pela própria conclusão do laudo pericial a ser confeccionado. Após a juntada do parecer técnico contábil, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se conforme o conteúdo do laudo apresentado. Ultrapassado esse prazo, venham os autos conclusos para decisão, oportunidade em que será proferido pronunciamento judicial em consonância com os elementos constantes do processado e a devida análise do contexto jurídico aplicável. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Paranatinga, data constante na certificação digital. Assinado Digitalmente LEONARDO LUCIO SANTOS Juiz de Direito Substituto
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento
19/03/2025, 15:50
Outras Decisões
19/03/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 06:27
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 01:43
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 16:51
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 16:46
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:09
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 01:32
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 16:53
Mandado (entregue ao destinatário)
28/01/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 18:40
Decurso de Prazo
25/01/2025, 02:06
Publicação
23/01/2025, 02:19
Publicação
23/01/2025, 02:19
Publicação
23/01/2025, 02:19
Publicação
23/01/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que sejam intimadas as partes, no prazo de 10(dez) dias, para ciência/manifestação acerca da juntada da certidão Id:180288272, bem como requerer o que entender de direito.
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que sejam intimadas as partes, no prazo de 10(dez) dias, para ciência/manifestação acerca da juntada da certidão Id:180288272, bem como requerer o que entender de direito.
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que sejam intimadas as partes, no prazo de 10(dez) dias, para ciência/manifestação acerca da juntada da certidão Id:180288272, bem como requerer o que entender de direito.
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que sejam intimadas as partes, no prazo de 10(dez) dias, para ciência/manifestação acerca da juntada da certidão Id:180288272, bem como requerer o que entender de direito.
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento
21/01/2025, 15:01
Ato ordinatório
09/01/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 16:03
Mandado
05/12/2024, 13:33
Expedição de documento
05/12/2024, 13:21
Decurso de Prazo
05/12/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 0000106-81.1999.8.11.0044 VISTO, Cumpra-se integralmente a decisão de Ref. 173505871, principalemente quanto a expedição do mandado de imissão na posse e constatação da área. No mais, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias sobre o requerimento apresentado pelo arrematante. Cumpra-se expedindo o necessário. Paranatinga/MT, data registrada no sistema. Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento
02/12/2024, 14:59
Mero expediente
02/12/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
30/11/2024, 01:06
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 19:35
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 15:23
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:06
Publicação
27/11/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar o Exequente e o Arrematante para, no prazo de 05 (cinco) dias: 1. efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de constatação ou ofereça os meios para o cumprimento. Informo ainda que a guia deverá ser emitida para comarca e cidade de cumprimento do mandado, através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC; 2. contatar o CRI, caso necessário, para proceder o pagamento de eventuais taxas e emolumentos referente ao levantamento da averbação. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
26/11/2024, 00:00
Documento
25/11/2024, 15:38
Expedição de documento
25/11/2024, 15:12
Ato ordinatório
25/11/2024, 15:09
Ato ordinatório
25/11/2024, 15:09
Ato ordinatório
25/11/2024, 15:05
Documento
22/11/2024, 14:58
Decurso de Prazo
20/11/2024, 02:10
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 12:07
Documento
29/10/2024, 18:42
Expedição de documento
24/10/2024, 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
24/10/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 14:00
Ato ordinatório
10/10/2024, 18:04
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
05/10/2024, 08:33
Documento
01/10/2024, 18:18
Decurso de Prazo
18/09/2024, 02:09
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 07:14
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 09:13
Publicação
03/09/2024, 02:11
Publicação
03/09/2024, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada as partes para no prazo de 10 (dez) dias, ciência/manifestar acerca do ofício id: 167230532, bem como requerer o que entender de direito.
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada as partes para no prazo de 10 (dez) dias, ciência/manifestar acerca do ofício id: 167230532, bem como requerer o que entender de direito.
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada as partes para no prazo de 10 (dez) dias, ciência/manifestar acerca do ofício id: 167230532, bem como requerer o que entender de direito.
02/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 22:17
Expedição de documento
30/08/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 16:04
Ato ordinatório
28/08/2024, 17:41
Documento
27/08/2024, 16:41
Ato ordinatório
26/08/2024, 15:01
Ato ordinatório
26/08/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 14:19
Ato ordinatório
19/08/2024, 17:25
Decurso de Prazo
16/08/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 11:26
Decurso de Prazo
08/08/2024, 02:11
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 10:39
Ato ordinatório
02/08/2024, 14:52
Ato ordinatório
02/08/2024, 14:45
Publicação
02/08/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:32
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 13:57
Publicação
01/08/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:10
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 22:53
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, ciência/manifestar acerca do malote id: 163922132, bem como requerer o que entender de direito.
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento
30/07/2024, 15:14
Ato ordinatório
30/07/2024, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora, no prazo de 5 dias, efetuar o preparo das custas processuais iniciais, conforme solicitado no id: 163774390.
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento
29/07/2024, 15:33
Ato ordinatório
29/07/2024, 15:29
Documento
25/07/2024, 15:29
Ato ordinatório
08/07/2024, 12:58
Ato ordinatório
08/07/2024, 10:51
Ato ordinatório
05/07/2024, 12:35
Ato ordinatório
05/07/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 06:27
Decurso de Prazo
03/07/2024, 02:07
Ato ordinatório
28/06/2024, 14:53
Publicação
28/06/2024, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria 001/2019/GAB, IMPULSIONO o presente feito ao advogado do interessado DACROCE AGROPECUÁRIA LTDA para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos, matrícula atualizado do imóvel arrematado a fim de constatar o correto Cartório de Registro de Imóveis que deverá ser exepedido o ofício.
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento
26/06/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 10:42
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:12
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:08
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:42
Documento
22/06/2024, 11:52
Documento
22/06/2024, 11:52
Ato ordinatório
21/06/2024, 12:46
Ato ordinatório
21/06/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 21:09
Publicação
18/06/2024, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte Autora, para no prazo de 10 (dez) dias, ciência/manifestar acerca do ofício ID: 159133666, bem como requerer o que entender de direito.
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento
14/06/2024, 18:01
Ato ordinatório
14/06/2024, 17:57
Publicação
13/06/2024, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria 001/2019/GAB, IMPULSIONO o presente feito à parte exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, efetue o recolhimento do preparo para expedição da carta precatória para a Comarca de Cascavel-PR, conforme requerido no ID. 157989284.
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento
06/06/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 20:42
Expedição de documento
03/06/2024, 15:27
Ato ordinatório
03/06/2024, 15:22
Expedição de documento
29/05/2024, 17:06
Documento
27/05/2024, 04:05
Documento
27/05/2024, 04:05
Decurso de Prazo
24/05/2024, 01:11
Decurso de Prazo
24/05/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 14:16
Publicação
09/05/2024, 01:11
Publicação
09/05/2024, 01:11
Publicação
09/05/2024, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 01:11
Publicação
09/05/2024, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria 001/2019/GAB, IMPULSIONO o presente feito às partes acerca da decisão de ID. 153676552, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem no que entenderem de direito.
08/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria 001/2019/GAB, IMPULSIONO o presente feito às partes acerca da decisão de ID. 153676552, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem no que entenderem de direito.
08/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria 001/2019/GAB, IMPULSIONO o presente feito às partes acerca da decisão de ID. 153676552, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem no que entenderem de direito.
08/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria 001/2019/GAB, impulsiono o presente feito O advogado do arrematando para que deem continuidade ao tramite para pagamento das parcelas, as quais haviam sido suspensas até o deslinde da regularização processual que se perfectibilizou nesta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias.
08/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria 001/2019/GAB, impulsiono o presente feito à parte exequente acerca do pedido de baixa da averbação lançada por ela na matrícula do imóvel arrematado, no prazo de dez dias.
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento
07/05/2024, 13:44
Expedição de documento
07/05/2024, 13:41
Ato ordinatório
07/05/2024, 13:33
Ato ordinatório
07/05/2024, 13:28
Expedição de documento
07/05/2024, 13:20
Expedição de documento
07/05/2024, 13:15
Ato ordinatório
07/05/2024, 13:12
Ato ordinatório
07/05/2024, 12:46
Ato ordinatório
07/05/2024, 12:37
Decisão Interlocutória de Mérito
29/04/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 18:26
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 10:46
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 12:05
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 10:26
Ato ordinatório
18/01/2024, 18:32
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 11:32
Publicação
05/12/2023, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 0000106-81.1999.8.11.0044 VISTO, Cadastre-se o arrematante como terceiro interessado (Ref. 134662159). Após, intime-se o exequente para que manifeste-se acerca da exceção de pré executividade de Ref. 131676359, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos concluso. Cumpra-se expedindo o necessário. Paranatinga/MT, data registrada no sistema. Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimado a parte Autora, no prazo de 5 dias, ciência/manifestação informações do Secretaria - 5ª Vara Cível - Cascavel Tribunal de Justiça do Paraná, bem como proceda as devidas providência para cumprimento da mesma, e aguarda o recolhimento das custas processuais.
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento
11/09/2023, 17:20
Ato ordinatório
11/09/2023, 17:17
Publicação
05/09/2023, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria 001/2019/GAB, IMPULSIONO o presente feito à parte exequente, para no prazo legal, manifestar acerca da Petição de ID. 126998586.
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento
01/09/2023, 12:29
Ato ordinatório
01/09/2023, 12:25
Ato ordinatório
01/09/2023, 08:29
Decurso de Prazo
29/08/2023, 12:28
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 22:04
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 11:14
Publicação
21/08/2023, 08:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2023, 05:04
Publicação
18/08/2023, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria 001/2019/GAB, IMPULSIONO o presente feito à parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique o nome da parte e o endereço correto para a expedição da carta precatória, conforme guias juntadas nos IDs. 126254187, 126254189, 126255941 e 126255943.
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento
17/08/2023, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimado o autor, para no prazo de 15 dias, manifestar acerca da Devolução da Carta Precatória retro.
17/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 15:54
Expedição de documento
16/08/2023, 14:25
Ato ordinatório
16/08/2023, 14:20
Decurso de Prazo
12/08/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 07:53
Decurso de Prazo
01/08/2023, 04:34
Decurso de Prazo
01/08/2023, 04:34
Decurso de Prazo
01/08/2023, 04:34
Publicação
27/07/2023, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte Autora para, no prazo de 10 dias, providenciar o preparo da carta precatória, juntando aos autos os comprovantes de pagamento, bem como efetuar o recolhimento referente ao pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ou ofereça meios para o cumprimento do Mandado, para INTIMAÇÃO.
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento
25/07/2023, 12:33
Publicação
10/07/2023, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº 0000106-81.1999.8.11.0044 VISTO, Defiro parcialmente os requerimentos realizados pelo banco exequente, para que seja expedido nova Carta Precatória para que o Senhor Oficial de Justiça (i) proceda com a tentativa de intimação da Sra Rosa Fazio de Oliveira acerca da habilitação, fazendo contato direto com esta, a fim de que seja constatado se esta realmente possui alguma incapacidade de responder civilmente no preste caso, (ii) intime a ex-sócia Ana Lúcia de Oliveira para que esclareça nos autos em 15 (quinze) dias quem ficou responsável pela empresa requerida na época, bem como pelos passivos vinculados ao CNPj. Oficie-se ao juízo deprecante enviando as informações pertinente, principalmente, quanto a arrematação do imóvel e pendência de regularização do polo passivo. Cumpra-se, expedindo o necessário. Paranatinga/MT, Data registrada no sistema. Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento
06/07/2023, 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
06/07/2023, 17:16
Conclusão (para decisão)
19/05/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 16:32
Ato ordinatório
05/04/2023, 17:44
Expedição de documento
04/04/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 07:34
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 08:37
Decurso de Prazo
31/03/2023, 08:31
Publicação
23/03/2023, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte Autora para, no prazo de 05 dias, providenciar o preparo da carta precatória, juntando aos autos os comprovantes de pagamento, bem como efetuar o recolhimento referente ao pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ou ofereça meios para o cumprimento do Mandado, para INTIMAÇÃO, da requerida no endereço: ALEXANDRA DE OLIVEIRA – CPF:600.379.629-49, R. DR. WELINGTON BARBOSA MARTINS, 255 - CHÁCARA MALOTA. JUNDIAÍ - SP, 13211-500.
22/03/2023, 00:00
Expedição de documento
21/03/2023, 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
17/03/2023, 14:06
Decurso de Prazo
15/03/2023, 06:25
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 13:16
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 08:54
Publicação
28/02/2023, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimado a parte Autora, para no prazo de 10 dias, manifestar acerca da devolução da Carta Precatória retro.
27/02/2023, 00:00
Expedição de documento
24/02/2023, 19:02
Ato ordinatório
24/02/2023, 19:01
Decurso de Prazo
17/02/2023, 02:26
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 06:55
Publicação
02/02/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento referente ao pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ou ofereça meios para o cumprimento do Mandado, bem como, para que no mesmo prazo efetue o recolhimento da distribuição da presente Carta Precatória. Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC e a guia de recolhimento.
01/02/2023, 00:00
Expedição de documento
31/01/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 14:01
Ato ordinatório
05/10/2022, 13:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/10/2022, 16:08
Expedição de documento
03/10/2022, 13:43
Decurso de Prazo
30/09/2022, 12:02
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 16:50
Publicação
08/09/2022, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2022, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria n.º 01/2019-GAB, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, a efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado ou ofereça meios para o cumprimento, emitindo guia para localidade a ser cumprido o mandado. Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC e a guia de recolhimento.
07/09/2022, 00:00
Expedição de documento
06/09/2022, 17:48
Decurso de Prazo
30/07/2022, 09:34
Decurso de Prazo
29/07/2022, 12:17
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 09:15
Publicação
08/07/2022, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2022, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº0000106-81.1999.8.11.0044 VISTO, Primeiramente, considerando que mostra-se necessário o saneamento das pendências já verificadas no processo, defiro o pedido do exequente quanto a suspensão dos valores a serem pagos pelo arrematante referente a arrematação do imóvel em hasta pública até que seja promovida a substituição processual. Por conseguinte, defiro o pedido de citação das sócias via contato telefônico (whatsapp), de modo que estas restando infrutíferas, desde já, determino a expedição de mandado de intimação destas considerando os endereços também já informados nos autos. Cumpra-se expedindo o necessário. Paranatinga/MT, data registrada no sistema. Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito